TRT/3ª Região: JT considera lícito contrato de terceirização entre banco e prestadora de serviços de correspondência bancária

A juíza Luciana Nascimento dos Santos, em sentença proferida na 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis-MG, entendeu pela licitude da terceirização de mão de obra realizada entre um banco e duas empresas prestadoras de serviços de correspondência bancária.

No caso, o reclamante foi contratado por uma empresa prestadora de mão de obra, mas trabalhou em benefício da instituição bancária. Em sua ação, ele pediu o reconhecimento do vínculo de emprego direto com o banco tomador dos serviços, com o seu consequente enquadramento na categoria profissional dos bancários. O trabalhador alegou que a terceirização dos serviços foi fraudulenta porque sempre prestou serviços exclusivamente para o banco e na atividade-fim deste, recebendo ordens dos seus prepostos. Já o banco afirmou que as atribuições e orientações eram repassadas para as empresas intermediárias e que a contratação dessas pautou-se pelas resoluções do Banco Central sobre a Correspondência Bancária (Resoluções 3110/03 e 3456/03 do Banco Central, posteriormente convertidas na resolução 3.954/2011). Assim, segundo alegou, a terceirização de serviços seria lícita, já que as atividades desenvolvidas pelo reclamante não se enquadram na sua atividade-fim. Por seu turno, a empregadora sustentou que o reclamante apenas captava futuros clientes para o banco, conforme previsto no contrato de correspondência bancária (encaminhamento de propostas, financiamento etc), cujas atividades foram previamente delimitadas pelo Banco Central.

Ao analisar as provas, a magistrada concluiu que o reclamante não trabalhava diretamente na atividade-fim da instituição financeira. Segundo constatou, as funções do operador financeiro, cargo ocupado pelo reclamante, consistiam na prospecção de eventuais e futuros clientes, recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimo e financiamento, distanciando-se das atividades tipicamente bancárias, tais como o atendimento ao público para pagamento de contas, depósitos, conferência de numerário e malotes, digitação e compensação de cheques. Com base nos depoimentos das testemunhas, verificou que o operador financeiro apenas coleta dados cadastrais a serem utilizados nos pedidos de empréstimos, não tendo qualquer participação na aprovação e liberação do crédito. Ele realiza comparação de informações de clientes com os documentos que são repassados e se reporta à empregadora, a empresa prestadora de serviços ao banco.

Esclareceu a juíza que, dessa forma, o reclamante desenvolveu atribuições relacionadas à atividade-meio do banco, não podendo ser enquadrado na categoria dos bancários. Além disso, ficou provada a subordinação do trabalhador apenas à empregadora. Isto porque ele próprio afirmou, em seu depoimento pessoal, que não recebia ordens de ninguém do banco-réu. Quanto à fiscalização dos serviços por parte do banco, na visão da julgadora, esta reflete apenas o interesse do tomador na fiel execução dos serviços delegados.

Com esses fundamentos, a julgadora reconheceu a licitude da terceirização e julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com o banco réu, bem como o enquadramento na categoria dos bancários. Houve recurso, mas a sentença foi mantida pelo TRT/MG.

A notícia refere-se ao processo de nº. 0000596-21.2013.5.03.0098 ED.

Publicada originalmente em 13/08/2014.

Fonte: TRT/3ª Região | 22/01/2015.

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Projeto amplia benefícios do Estatuto Nacional da Microempresa

Texto propõe fim da substituição tributária para micro e pequenas empresas, e inclusão da indústria artesanal de bebidas no Supersimples, entre outras medidas.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 418/14, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que propõe diversas alterações no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Uma delas permite que as indústrias artesanais de aguardentes, vinhos, cervejas e licores se enquadrem no Supersimples.

Na visão do parlamentar, embora o estatuto tenha sido recentemente alterado pela Lei Complementar 147/14, novas mudanças são necessárias. “A Constituição determina o tratamento diferenciado às micros e pequenas empresas, e, apesar dos grandes avanços na área, o ambiente legal ainda não se mostra tão favorável como determina a Carta Magna”, argumenta.

Entre outros pontos, o projeto determina que os valores utilizados para enquadramento na categoria de microempresa e de empresa de pequeno porte sejam reajustados anualmente, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). “Com o passar dos anos, a inflação acaba fazendo com que empresas paguem mais tributos sem, no entanto, ter um efetivo aumento de receita, apenas recomposição de preços”, afirma Hauly.

Hoje a lei diz apenas que cabe ao Comitê Gestor do Simples Nacional apreciar a necessidade de revisão, a partir de 1º de janeiro de 2015, dos valores expressos em moeda na lei.

Substituição tributária
Ainda de acordo com o projeto, os bens e serviços adquiridos, tomados, produzidos, revendidos ou prestados pela microempresa ou a empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional não estarão sujeitos ao regime de substituição tributária ou ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, exceto em relação a combustíveis, cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, energia elétrica, eletroeletrônicos e veículos automotivos.

A substituição tributária acontece quando um determinado contribuinte, no caso a micro e pequena empresa, é responsável pelo pagamento do imposto relativo a fases anteriores de operações com os produtos. De acordo com o Sebrae, em 2012, a substituição tributária gerou um ônus de R$ 5 bilhões aos optantes do Simples Nacional.

Inadimplência
A proposta também prevê o parcelamento especial dos débitos tributários devidos no âmbito do Simples Nacional. Pelo texto, a inadimplência de três meses consecutivos ou alternados ensejará a abertura automática do parcelamento especial dos recolhimentos em atraso. Competirá ao Comitê Gestor do Simples Nacional fixar critérios e procedimentos para esse parcelamento, em até 180 dias.

“A previsão de parcelamento especial, em modalidade diferente das usualmente utilizadas, leva em conta a capacidade econômico-financeira das pequenas empresas e a frequência com que elas se veem em situação de inadimplência”, afirma Hauly.

O projeto prevê ainda que o optante pelo Simples Nacional possa abater, mensalmente, do valor apurado devido 100% do valor gasto com a compra de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, na forma a ser regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. “O abatimento pela aquisição do Emissor de Cupom Fiscal visa desonerar o cumprimento dessa obrigação tributária, incentivando os empresários a cumprirem tais regras”, acrescenta o deputado.

Justiça do Trabalho
Por fim, a proposta estabelece a redução do depósito prévio para a interposição de recursos perante a Justiça do Trabalho. Pelo texto, essa redução será de 100% para o microempreendedor individual (MEI); de 75%, para as microempresas em 75%; de 50%, para as empresas de pequeno porte. “Os custos desse depósito muitas vezes são proibitivos e inibem a busca pela efetiva justiça trabalhista”, argumenta Hauly.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PLP 379/08. As propostas serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votadas pelo Plenário.

Clique aqui e leia a íntegra da proposta PLP-418/2014.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 21/01/2015.

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Famílias assentadas no sudoeste goiano assinam contratos para construção de casa própria

O Programa Minha Casa Minha Vida Rural beneficiará 29 famílias de dois assentamentos do sudoeste goiano. Elas assinaram contrato junto ao Banco do Brasil (BB) para financiar a construção de suas casas por meio do programa. 

Os beneficiados moram nos assentamentos Padre Ilgo, no município de Caiapônia e Monte Sinai, no município de Doverlândia. As famílias são integrantes da Federação da Agricultura Familiar do Estado de Goiás (Fetraf-GO), entidade responsável pela execução das obras.Os contratos foram assinados, dia 06 de janeiro, na sede das agências do BB em Doverlândia e Caiapônia. 

“As moradias serão erguidas em regime de mutirão assistido, sem a contratação de empreiteira”, informa Antônio Chagas, coordenador geral da Federação. “A construção será feita em etapas, sob supervisão de um engenheiro civil contratado pela Fetraf-GO”, completa. 

A casa terá 51,37 metros quadrados, com três quartos, sala e cozinha conjugados, banheiro e área de serviço, conforme projeto desenvolvido pela própria federação. Segundo Chagas, o projeto prevê a possibilidade de reformas posteriores para acréscimo de varanda ou outros cômodos. 

Cada família financiou R$ 28,5 mil. O valor inclui aquisição de material e mão de obra. Segundo as regras do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), que integra o Minha Casa Minha Vida, após a contratação, os beneficiários têm até 90 dias para iniciar as obras. 

De acordo com a informação repassada pelo banco à Federação, a liberação dos recursos para a construção das moradias depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, do Orçamento da União para 2015. A previsão é que o repasse do montante às famílias seja feito entre 60 e 90 dias a partir das assinaturas. 

Para a assentada Agajoene Alves Barreto, a assinatura dos contratos traz duas esperanças: morar e começar a produzir. “Assim que construirmos a casa vamos receber também a energia elétrica. Além de finalmente ter uma moradia digna, minha expectativa é a de em seguida trabalharmos juntos, no assentamento, para acessar os créditos e comercializar nossa produção”, relata Agajoene. Na sua futura casa, morarão com ela seus dois filhos, um neto e o companheiro. 

Habitação rural 

O PNHR é operacionalizado pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Cada família pode financiar até R$ 28,5 mil reais. Do total financiado, cada assentado pagará apenas 4%, em quatro parcelas anuais de, em média, R$ 280,00. O restante é subsidiado. 

Os assentados integram a categoria com maior subsídio dentro do Programa Minha Casa Minha Vida e contam ainda com recursos disponíveis para a reforma de habitações rurais. 

O financiamento das casas integra as demais políticas públicas para o desenvolvimento do assentamento implantado pelo Incra, como a instalação de energia elétrica, abertura de estradas, acesso ao serviço de assistência técnica e extensão rural, créditos e outras.

Fonte: INCRA | 15/01/2015.

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