TJSP: VALOR DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL DEVE SER PARTILHADO ENTRE CREDORES

A 14ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou que o valor obtido com a arrematação de imóvel seja igualmente dividido entre dois credores.

O recorrente interpôs agravo de instrumento contra despacho que teria indeferido sua pretensão de receber parte do crédito obtido com a venda do imóvel por parte de instituição bancária. Quando da realização da praça, o banco teria ficado com todo o valor recebido, uma vez que a quantia negociada não seria suficiente para saldar a totalidade do débito.

Para o desembargador Carlos Henrique Abrão, a solução apropriada para o litígio deve ser a repartição do valor entre ambos os credores. “Já levantando a Municipalidade o seu crédito, o saldo remanescente será proporcionalmente levantado, 50% a favor do banco e 50% em prol do recorrente, para que assim se possa cancelar todas as penhoras e registrar a carta, de modo coerente com a filiação e a cadeia de domínio.”

O julgamento, realizado de forma virtual e unânime, contou ainda com a participação dos desembargadores Mauricio Pessoa e Everaldo de Melo Colombi.

A notícia refere-se ao seguinte agravo de instrumento: 2190916-69.2014.8.26.0000.

Fonte: TJSP | 09/01/2015.

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TJDFT: CONSTRUTORAS SÃO CONDENADAS A PAGAR VAGA DE GARAGEM NÃO ENTREGUE

A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a São Maurício Empreendimentos Imobiliários Ltda, a São Geraldo Empreendimentos Imobiliários Ltda e a Rossi Residencial S.A. a pagarem a um casal a quantia de R$ 14.000,00, a título de danos materiais, por não terem entregado vaga de garagem do imóvel que adquiriram.

Os autores da ação requereram o valor correspondente a uma vaga de garagem, por entenderem que receberiam a vaga ao efetuarem a compra do apartamento, e apresentaram as propagandas veiculadas do imóvel. As construtoras, apesar de intimadas, não apresentaram contestação, se aplicando, no caso, os efeitos da revelia, sendo então considerados verdadeiros os fatos narrados pelo casal.

A juíza verificou que as propagandas veiculadas, tanto por meio escrito quanto em site na internet, deixam claro a vinculação de vaga de garagem ao imóvel. “No caso, entendo que a forma como foi veiculada a propaganda leva ao entendimento de que a vaga de garagem estaria vinculada ao imóvel o que configura a infração disposta no artigo 37 do CDC”. Por isso, a magistrada julgou procedente o pedido dos requerentes para condenar as construtoras a pagarem o valor referente à vaga de garagem, condizente com a localização do imóvel e o preço médio praticado no mercado.

Cabe recurso da sentença.

Clique aqui e veja a íntegra do processo nº. 0702773-69.2014.8.07.0016.

Fonte: TJDFT | 09/01/2015.

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TJ: Solução extraprocessual resulta em 80 reconhecimentos de paternidade em SC

O Instituto Paternidade Responsável – IPR, organização não governamental surgida em Lages por iniciativa do magistrado Sílvio Dagoberto Orsatto, registrou 432 atendimentos ao longo de 2014, que resultaram em 80 reconhecimentos de paternidade naquela região do Estado. Em 60 casos, o reconhecimento ocorreu de forma voluntária. Em outros 20, o ato foi possível após resultados de exames de DNA positivos.

Há mais de 10 anos que a equipe multidisciplinar da instituição recebe pais, mães, crianças e adolescentes para dar um novo sentido a suas histórias. É na sala de conciliação que tudo se resolve ou, pelo menos, se encaminha. Todos os procedimentos são tratados com sigilo absoluto e individual, quando necessário. O IPR realiza também trabalho preventivo nas escolas, de forma a evitar que a gravidez precoce e as drogas vitimem famílias.

Em Lages, 2.196 adolescentes participaram das atividades de complementação e abordagens sobre sexualidade, e do teatro de fantoches “Paternidade e Drogas não Combinam”. Em Florianópolis, outros 626 alunos foram abrangidos pelos projetos, enquanto em Otacílio Costa houve o atendimento de 1608 alunos. Em 2014, no total, mais de 4,4 mil jovens participaram de atividades oferecidas pelo instituto no Estado.

Fonte: TJSC | 08/01/2015.

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