Ministério da Justiça revê documentos necessários ao processo de naturalização de portugueses

 O Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial da União na última sexta-feira (06) portarias que modificam a documentação necessária para o processo de naturalização. O ministério definiu quais são os documentos para a instrução de processos de alteração de assentamentos e averbação de nacionalidade, naturalização e dos processos administrativos que regem o Estatuto de Igualdade entre Portugueses e Brasileiros.

As Portarias têm como objetivo atualizar e desburocratizar os processos, além de tornar mais previsíveis e transparentes as exigências referentes a cada tipo de fluxo administrativo. A atual revisão faz um pente fino sobre os requisitos legais e elimina exigências, seguindo os preceitos do decreto que dispõe sobre a simplificação do atendimento público.

Segundo João Guilherme Granja, diretor do Departamento de Estrangeiros da SNJ/MJ, toda a área migratória passa por um momento de modernização. “Nosso objetivo é avançar com todas as medidas administrativas que possam racionalizar e humanizar o atendimento aos migrantes no país. Há ainda um grande desafio que vai além dos procedimentos, que é atualizar a lei migratória.”

Granja comenta ainda que os esforços estão em sintonia com a 1ª Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio e com compromissos internacionais recentemente firmados pelo país, como a Declaração de Brasilia sobre proteção do Refugiado e Apátrida. “Nossos esforços estão ligados à criação de capacidades institucionais para executar políticas públicas cada vez mais inclusivas e efetivas na área de migrações e refúgio”, finaliza.

Fonte: Secretaria da Justiça | 12/02/2015.

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Área de preservação ambiental não é indenizada em desapropriação, decide STJ

Quando imóveis são desapropriados, os antigos donos não devem receber indenização pela cobertura vegetal que recobre área de preservação ambiental permanente (a chamada APP). Para a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o conceito de indenização pressupõe a existência de um decréscimo no patrimônio, o que não acontece nesse tipo de situação.

Com esse entendimento, o colegiado livrou um consórcio de pagar valor maior a proprietários de um imóvel expropriado para a construção da Usina Hidrelétrica de Barra Grande, no município de Anita Garibaldi (SC). As empresas responsáveis pela obra ajuizaram ação para desapropriar o imóvel, e o juiz de primeiro grau excluiu da indenização a cobertura vegetal componente da APP do imóvel.

Os proprietários apelaram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que mandou incluir no cálculo o valor da área vegetal. Segundo o TJ-SC, excluir essa parte do terreno privilegiaria as empresas expropriantes, “que não precisam preservar para implantar o empreendimento que está a produzir a perda da propriedade”.

Já o relator do caso no STJ, ministro Sérgio Kukina, entendeu não haver como “vislumbrar a possibilidade de se compensar a cobertura vegetal que não poderia ser explorada economicamente pelo proprietário do imóvel, porquanto localizada em área de preservação permanente”.

Kukina citou alguns precedentes para ilustrar a impossibilidade de indenizar APPs, como o REsp 872.879 e o REsp 848.577. Com isso, o relator justificou o afastamento da indenização relativa à cobertura vegetal.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1.090.607.

Fonte Notariado – STJ | 12/02/2015.

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CNB/SP e CNB/CF assinam convênio com o Mackenzie para criação de pós-graduação em Direito Notarial

No dia 11 de fevereiro, o Colégio Notarial do Brasil, representado pelo presidente da seccional paulista, Carlos Fernando Brasil Chaves e pelo presidente do Conselho Federal (CNB/CF), Ubiratan Guimarães, esteve presente no gabinete do reitor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Benedito Guimarães Aguiar Neto, para assinar um convênio voltado ao “estímulo, fomento e desenvolvimento do estudo do Direito Notarial em solo brasileiro, por meio da ampla cooperação, sobretudo no que diz respeito à realização de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Notarial, reflexo da necessidade e abrangência social do tema, bem como da tradição e pioneirismo das duas entidades”.

 Na ocasião, a entidade notarial e universidade se comprometeram a desenvolver a grade curricular que compreende exclusivamente temas de interesse notarial, diferenciando-se, assim, de outros cursos que tratam do serviço extrajudicial como um todo. A universidade ainda declarou que se empenharia em estudar possibilidades de parcerias com instituições renomadas de outros países como Portugal, Espanha e Itália para compor módulos optativos da pós-graduação em questão, de forma a ampliar ao máximo a visão da atividade aos seus alunos.

 Ao longo da reunião, Ubiratan Guimarães observou que a comunidade jurídica desconhece alguns instrumentos específicos que podem ser oferecidos pelo tabelionato de notas como, por exemplo, a utilização da ata notarial como meio de prova. “Nós pensamos que o Direito é bem hermético, mas na verdade ele é muito dinâmico”, observou o reitor Benedito Aguiar, que enfatizou a importância da pluralidade de temas que devem compor a futura grade da pós-graduação.

 O presidente do CNB/CF ainda convidou formalmente todos os presentes na reunião para o Congresso Notarial Brasileiro, que ocorrerá entre os dias 30 de setembro e 3 de outubro de 2015, no Rio de Janeiro, em comemoração aos 450 anos da atividade no Brasil. O presidente do CNB/SP, Carlos Brasil, enfatizou aos presentes que “esse será o maior evento do notariado realizado no Brasil até hoje, com mais de 80 países que serão representados. É um marco pois nós vemos o notariado como uma das instituições fundamentais para a mantença da ordem social justa, então nós entendemos como fundamental a presença do ensino do notariado na academia. O Mackenzie toma a dianteira, como o seu slogan sempre diz, com a tradição e o pioneirismo. Eu acredito e tenho muito orgulho que o Mackenzie dê início a essa nova etapa por ser formado nesta instituição, ser professor da casa, por ter a família toda ‘mackenzista’ e por ser um notário entusiasta da importância da minha profissão”.

 O reitor também exaltou a qualidade da Faculdade de Direito de Campinas e mencionou a viabilidade de uma futura pós-graduação stricto sensu voltada ao direito notarial no campus. “O curso está se consolidando, tem um corpo docente espetacular, com nível altíssimo. Podemos pensar”, declarou Aguiar. “A atividade notarial é extremamente importante tanto para a comunidade jurídica como para a comunidade em geral. Ela é uma das instituições mais antigas do Brasil, completando 450 anos. O Colégio Notarial tem grande representatividade e nós ficamos agradecidos de sermos lembrados para contribuir na formação de recursos humanos de alto nível nessa área”, finalizou o reitor.

 Estiveram também presentes na reunião o Diretor da Faculdade de Direito de São Paulo e de Campinas, José Francisco Siqueira Neto, o Diretor da Diretoria de Desenvolvimento e Novos Negócios do Mackenzie, José Paulo Fernandes Júnior, o Gerente do Mackenzie Soluções, Waldomiro Barbosa Júniorr, o Assessor Comercial da universidade, Luiz Carlos Zeli, o Tabelião de Notas e Protestos de Pilar do Sul, Milton Lamanauskas, o Tabelião de Notas e Registro Civil do Espírito Santo, Milson Paulin, e o Assessor Jurídico do CNB/SP, Rafael Depieri.

 A primeira turma deve ser aberta no segundo semestre de 2015.

Fonte: CNB – SP | 12/02/2015.

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