Incra/PB apresenta novo SNCR a sindicatos de produtores rurais

O chefe da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra/PB, Antônio de Lisboa Dias, apresentou para as lideranças de sindicatos de produtores rurais paraibanos, na quinta-feira (21), o novo Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e a nova Declaração Eletrônica para o cadastramento de imóveis rurais via internet, que substituiu, desde abril, os formulários em papel. A palestra, realizada no Hotel Netuanah, na orla de João Pessoa, reuniu cerca de 25 pessoas e fez parte da programação da atividade Atualização e Aperfeiçoamento para Mobilizadores, promovida pela Federação da Agricultura e Pecuária da Paraíba (Faepa) e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), o Sistema Faepa/Senar.

Desde março, 60 responsáveis pelas Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs) e cinco servidores do Instituto de Terras e Planejamento Agrícola da Paraíba (Interpa) no estado foram capacitados pelos técnicos do Serviço de Cadastro da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra/PB para a utilização do novo sistema. Os treinamentos são realizados em municípios-polos, com a participação de servidores de municípios vizinhos que possuem Acordo de Cooperação Técnica (ACTs) com o Incra para criar, instalar e manter UMCs.

“A principal inovação do sistema é a Declaração Eletrônica para Cadastro de Imóveis Rurais, que permitirá aos proprietários atualizar os cadastros de suas terras através da internet para a emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)”, disse Lisboa, ressaltando que em caso de imóveis ainda não cadastrados no Incra, o cadastro deve ser feito presencialmente nas regionais do Incra, ou nas UMCs instaladas em parceria com as prefeituras.

Dias apresentou aos representantes de sindicatos de produtores rurais da Paraíba informações sobre o novo SNCR e o CCIR, além de definições de termos relacionados ao cadastro rural, como imóveis rurais, regime de posse e propriedade, agricultura familiar e Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Ao final da palestra, apresentou a Declaração Eletrônica para Cadastro de Imóveis Rurais e tirou dúvidas dos presentes sobre o preenchimento do documento e seu envio através da internet.

“Ao oferecermos este evento de atualização para as lideranças sindicais estamos compartilhando informações importantes para dar mais qualidade e agilidade aos serviços de cadastro de imóveis rurais oferecidos pelos sindicatos de produtores rurais”, afirmou o assessor de planejamento do Senar, o administrador Seder Guimarães Pond.

Comodidade

O novo sistema facilita a atualização dos dados dos proprietários de imóveis e de seus imóveis rurais constantes da base do SNCR, que pode ser feita através de qualquer computador com acesso à internet. Os manuais para utilização do novo SNCR estão disponíveis no endereçohttp://sncr.serpro.gov.br

A atualização vai extinguir os formulários de papel, mas o Incra informa que o cadastro segue sendo feito nas UMCs, Salas da Cidadania, Unidades Avançadas e superintendências regionais da autarquia em todo o Brasil – para quem não tem acesso à internet.

Entenda o CCIR

O CCIR é um importante documento emitido pelo Incra. Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse, conforme preceitua o parágrafo único, do artigo 3.º, da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972. O CCIR é essencial também para a concessão de crédito agrícola, exigido por bancos e agentes financeiros.

O documento constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1.º e 2.º, do artigo 22, da Lei n.º 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1.º da Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001.

Parceria com prefeituras

Dos 223 municípios paraibanos, atualmente 126 possuem ACT com o Incra para a manutenção de UMCs, que têm por objetivo descentralizar os serviços oferecidos pelas sedes regionais do Incra, localizadas nas capitais.

O Incra fornece apoio técnico e material e capacita um servidor designado pela Prefeitura para atuar na UMC, que é instalada em local cedido pelo município, com computador, impressora e acesso à Internet.

As UMCs oferecem atendimentos relacionados ao SNCR, como o cadastro de imóveis rurais e a emissão de CCIR aos proprietários que não possuem acesso à Internet, uma vez que este documento é emitido exclusivamente via web. O CCIR constitui prova do cadastro da propriedade e é utilizado para obtenção de financiamento junto a bancos e nos procedimentos visando desmembrar, arrendar, hipotecar ou vender o imóvel.

Os serviços oferecidos pelas UMCs foram ampliados com a Sala da Cidadania Digital, um sistema que oferece solução para demandas importantes de forma simples e rápida, lançado pelo Incra em 2014. O ambiente virtual disponibiliza vários serviços oferecidos pela autarquia, como a renegociação de dívidas e a atualização cadastral de assentados, dados do INSS e informações sobre o CCIR.

Fonte: INCRA | 22/05/2015.

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Acir Gurgacz pede providências ao governo para regularização de assentamentos rurais em RO

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) pediu providências urgentes ao Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra) e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário para regularizar os assentamentos rurais no município de Machadinho do Oeste, em Rondônia.

O senador criticou a lentidão e a ineficiência dos órgãos públicos na regularização fundiária, lembrando que em Rondônia se encontram assentamentos de mais de vinte anos que ainda não foram devidamente regulamentados. Ele chamou a atenção para a situação dos 15 mil agricultores de Machadinho do Oeste que, segundo ele, vivem momentos de tensão diante das ocupações por agricultores sem terra. Acir Gurgacz pediu “olhos atentos” para a situação e disse esperar que o caminho do diálogo ajude a evitar conflitos.

– Vamos fazer um esforço para resolver essa questão para evitar futuros conflitos e estimular o desenvolvimento da atividade agrícola nos assentamentos e nas propriedades rurais demarcadas – disse.

Fonte: Agência Senado | 25/05/2015.

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STJ: Registro da sentença de usucapião está condicionado ao registro da reserva legal

O registro de imóvel rural sem matrícula adquirido por sentença de usucapião está condicionado à averbação da reserva legal ambiental, que é a área que deve ter sua vegetação nativa preservada. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A questão chegou ao STJ em recurso do estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça local, que não determinou a averbação da reserva legal por falta de exigência em lei no caso de aquisição originária.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, destacou que a jurisprudência respaldada em precedentes do STJ considera que a averbação da reserva legal é condição para o registro de qualquer ato de transmissão, desmembramento ou retificação de área de imóvel rural. Contudo, a situação no caso é de aquisição originária por usucapião de imóvel sem matrícula.

Nessa hipótese, o relator aplicou o princípio hermenêutico in dubio pro natura.  Isso significa que, na impossibilidade de aplicação literal de lei, a interpretação do conjunto normativo deve ser a mais favorável ao meio ambiente.

Sanseverino afirmou que esse princípio, já adotado pelo STJ, constitui uma exceção à regra hermenêutica de que as normas limitadoras de direitos, como são as normas ambientais, devem ter interpretação estrita. “A exceção é justificada pela magnitude da importância do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, explicou o ministro, citando o artigo 1º, inciso III, combinado com o artigo 225 da Constituição Federal.

Maior proteção

O ministro ressaltou que no meio rural é muito comum a transmissão apenas do domínio, desacompanhada de transmissão da propriedade. Por isso, ele entende que a interpretação estrita da lei, dispensando prévia averbação da reserva legal no caso de aquisição por usucapião, reduziria demasiadamente a eficácia da norma ambiental e, assim, conduziria a um resultado indesejável, contrário à sua finalidade protetiva.

Para o relator, é possível extrair outro entendimento do texto legal, tomando a palavra “transmissão” em sentido amplo, como ato de passar algo a alguém, de modo a abranger também a usucapião, que pode ser considerada uma transmissão da propriedade por força de sentença.

“Esse sentido mais amplo está em sintonia com o princípio in dubio pro natura, pois, havendo diversos sentidos de um dispositivo legal, deve-se privilegiar aquele que confere maior proteção ao meio ambiente”, concluiu Sanseverino.

Novo Código Florestal

O novo Código Florestal modificou a forma de publicidade da reserva legal ambiental ao instituir o Cadastro Ambiental Rural (CAR), onde passou a ser registrada a reserva legal, dispensada a averbação no cartório de registro de imóveis.

O relator entendeu que a nova legislação florestal é aplicável ao caso, sendo necessário, portanto, condicionar o registro da sentença de usucapião ao prévio registro da reserva legal no CAR.

Essa interpretação foi acompanhada pelos demais ministros da Terceira Turma, que deu provimento ao recurso para condicionar o registro da sentença de usucapião ao prévio registro da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural.

Clique aqui e leia o voto do relator.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1356207.

Fonte: STJ | 22/05/2015.

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