TJ/RJ: Gratuidade na comunicação de compra e venda de veículos é considerada inconstitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), reunido nesta segunda-feira, dia 29, considerou inconstitucional a Lei Estadual 6.723/2014, que obrigava os cartórios a informar ao Detran-RJ, sem ônus aos usuários, a transferência de propriedade de veículos, no ato do reconhecimento das firmas do vendedor e do comprador. Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Mauro Dickstein.

A lei, aprovada no dia 25 de março de 2014, determinava, em seu artigo 2º, que a comunicação ao Detran-RJ deveria ser realizada por meio eletrônico, sem qualquer ônus aos usuários do serviço notarial.

No seu voto, o desembargador destacou que a lei fere o parágrafo 2º do artigo 152 da Constituição estadual, em relação ao orçamento do Judiciário fluminense, interferindo na independência dos poderes. O relator ressaltou, ainda, o parágrafo 2º do artigo 112, que não permite a proposta de gratuidade de serviço público sem a indicação de fonte de custeio.

“Essas são as razões e fundamentos pela quais estou votando no sentido de julgar procedente a representação de inconstitucionalidade, em relação à Lei 6.723 do Estado do Rio de Janeiro, de 25 de março de 2014, por afronta ao disposto nos artigos 152, parágrafo 2º e 112, parágrafo 2º, todos da Constituição do Estado”, destacou.

Fonte: TJ/RJ | 29/06/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/DFT: CERTIDÕES DE ÓBITO SÃO EMITIDAS EM HOSPITAIS DO DF

Cerca de 80% dos hospitais públicos do DF e dois hospitais particulares locais já contam com postos avançados de registro civil para emissão de certidões de óbito. A iniciativa do TJDFT antecipou-se à Recomendação nº 18/2015, do CNJ, que estabelece que as certidões de óbito devem ser emitidas nos próprios estabelecimentos de saúde onde ocorram os falecimentos. A Recomendação 18 está em vigor desde março deste ano e tem o propósito de agilizar e desburocratizar a emissão do documento, indispensável para dar início a requerimento de pensão e a processos de inventário ou testamento, entre outras providências.

A Recomendação 18 é válida em todo o território nacional, levando em consideração as diferenças regionais. Segundo a ministra Corregedora do CNJ, Nancy Andrighi, a iniciativa ajuda a simplificar a vida das famílias no difícil momento de dor pela perda.

Os hospitais particulares que contam com o serviço são a Maternidade Brasília e o Hospital Santa Luzia. Para saber os hospitais públicos do DF, onde o serviço é disponibilizado, clique aqui.

Os postos avançados de registro civil funcionam nos dias úteis, das 9h às 17h – horário de expediente das serventias extrajudiciais. Nos dias em que não há expediente, os cartórios mantêm plantão na própria serventia ou nos postos instalados nos hospitais. Confira aqui os períodos e locais dos plantões.

Fonte: TJ/DFT | 01/07/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/MA: Judiciário orienta consumidores sobre a cobrança de taxas nos cartórios

A divulgação dos valores das taxas cobradas nos cartórios (custas e emolumentos), em local de fácil acesso, é obrigatória por parte das serventias. Os preços estão dispostos em Tabela que integra a Resolução 73/2013 do TJMA, disponível no Portal do Judiciário (www.tjma.jus.br), na área do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ) – órgão  responsável pela fiscalização das atividades.

O documento contém orientações para quem busca atendimento nos cartórios judiciais e extrajudiciais de registro civil das pessoas físicas e jurídicas, registros de imóveis e protestos de títulos. A Lei Estadual 9.109/2009 regula a cobrança das taxas e suas atualizações.

PREÇOS – De acordo com a lei, os preços são calculados segundo a natureza do processo e a espécie do recurso, e os emolumentos, de acordo com o ato praticado, e devem estar disponíveis para consulta pelos consumidores nos estabelecimentos.

A tabela só poderá sofrer aumento mediante resolução aprovada pelo TJMA. O percentual é calculado uma vez por ano (no mês de dezembro) com base no índice nacional de preços ao consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos últimos 12 meses.

“O índice aplicado consiste apenas numa atualização monetária, a fim de adequar os valores praticados pelos cartórios à realidade econômica atual”, explica a diretora do FERJ, Celerita Dinorah de Carvalho.

A diretora acrescenta que informações, denúncias ou dúvidas sobre funcionamento dos cartórios e serventias do Maranhão podem ser encaminhadas pelos telefones 3261 6203 e 3261 6204, presencialmente ao FERJ (Rua do Egito – Centro, antiga sede da Assembleia Legislativa) e, ainda, à Ouvidoria do Poder Judiciário, pelo telefone 0800 707 1581 (Telejudiciário – ligação gratuita).

ARRECADAÇÃO – O pagamento das custas deve ser feito através de boleto bancário acompanhado da respectiva conta, conforme regulamentação do Tribunal de Justiça, em favor do FERJ. Nesta cobrança é vedada a contagem progressiva.

São considerados custas: a taxa judiciária; valores e percentuais previstos nas tabelas; despesas relativas a serviços de comunicação (correspondência); decorrentes de impressos; de reproduções reprográficas e de publicações em órgão de divulgação; guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou apreendidos judicialmente a qualquer título;  multas impostas nos termos das leis processuais às partes, aos servidores do Poder Judiciário e aos serventuários extrajudiciais, entre outras despesas judiciais.

Já os emolumentos (despesas decorrentes dos atos notariais e de registro praticados em razão de ofício) são pagos diretamente ao titular do cartório mediante recibo, que deve detalhar os valores cobrados.

O recolhimento das custas é registrado nos autos, e o dos emolumentos, cotados no próprio ato e à margem dos traslados, certidões, instrumentos ou papéis expedidos, conforme tabela respectiva, com a data do efetivo pagamento.

APLICAÇÃO – Do total arrecadado pelos cartórios extrajudiciais, 12% são destinados ao FERJ – o fundo que subsidia as despesas de elaboração e execução de planos, programas e projetos para a modernização e o desenvolvimento dos serviços judiciários – ficando os 88% restantes da receita para os cartórios.

Também são financiadas pelo FERJ a construção, ampliação e reforma de prédios e instalações, aquisição de materiais permanentes e serviços de manutenção e reparos; a implantação dos serviços de informatização da Justiça; aquisição e manutenção de veículos utilitários; e materiais de consumo indispensáveis à manutenção do Poder Judiciário.

Fonte: TJ/MA | 01/07/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.