TJ/DFT: CERTIDÕES DE ÓBITO SÃO EMITIDAS EM HOSPITAIS DO DF


  
 

Cerca de 80% dos hospitais públicos do DF e dois hospitais particulares locais já contam com postos avançados de registro civil para emissão de certidões de óbito. A iniciativa do TJDFT antecipou-se à Recomendação nº 18/2015, do CNJ, que estabelece que as certidões de óbito devem ser emitidas nos próprios estabelecimentos de saúde onde ocorram os falecimentos. A Recomendação 18 está em vigor desde março deste ano e tem o propósito de agilizar e desburocratizar a emissão do documento, indispensável para dar início a requerimento de pensão e a processos de inventário ou testamento, entre outras providências.

A Recomendação 18 é válida em todo o território nacional, levando em consideração as diferenças regionais. Segundo a ministra Corregedora do CNJ, Nancy Andrighi, a iniciativa ajuda a simplificar a vida das famílias no difícil momento de dor pela perda.

Os hospitais particulares que contam com o serviço são a Maternidade Brasília e o Hospital Santa Luzia. Para saber os hospitais públicos do DF, onde o serviço é disponibilizado, clique aqui.

Os postos avançados de registro civil funcionam nos dias úteis, das 9h às 17h – horário de expediente das serventias extrajudiciais. Nos dias em que não há expediente, os cartórios mantêm plantão na própria serventia ou nos postos instalados nos hospitais. Confira aqui os períodos e locais dos plantões.

Fonte: TJ/DFT | 01/07/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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