TJ/PI (CONCURSO DE CARTÓRIOS): PUBLICADO COMUNICADO.

PODER JUDICIÁRIO
COMISSÃO DO I CONCURSO PÚBLICO PARA AS ATIVIDADES NOTARIAL E DE REGISTRO NO ESTADO DO PIAUÍ

COMUNICADO

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA AS ATIVIDADES NOTARIAL E DE REGISTRO NO ESTADO DO PIAUÍ, TENDO TOMADO CONHECIMENTO DA DIVULGAÇÃO, POR ÓRGÃOS DA IMPRENSA, SOBRE DATA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA V PROVA DO REFERIDO CONCURSO PUBLICO, VEM COMUNICAR AOS CANDIDATOS AO CERTAME QUE, EMBORA TODAS PROVIDÊNCIAS ESTEJAM SENDO TOMADAS PARA SUA BREVE REALIZAÇÃO, NEM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NEM A SECRETARIA DO CONCURSO, NEM O CESPE/UNB DIVULGARAM QUALQUER INFORMAÇÃO A ESSE RESPEITO, AS QUAIS, QUANDO OPORTUNO, SERÃO PUBLICADAS POR EDITAL, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E NA PÁGINA OFICIAL DO CESPE/UNB, COM A DEVIDA ANTECEDÊNCIA.

Atenciosamente.

DESEMBARGADOR Fernando Carvalho Mendes
Presidente da Comissão do Concurso

Fonte: TJ/PI.

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CGJ/SP: PUBLICADO COMUNICADO Nº 826/2015

DICOGE 5.1
Comunicado nº 826/2015
A Corregedoria Geral da Justiça comunica para conhecimento geral que, em razão do decidido nos autos nº 2015/21991, o Notário ou o Registrador a ele equiparado não pode, salvo se o serviço for solicitado, impor ao usuário a extração de cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículos quando do reconhecimento de firma para a transferência da propriedade junto aos órgãos administrativos.

Fonte: DJE/SP | 02/07/2015.

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TJ/MG: Ex-marido é condenado a indenizar por descumprir pacto de separação

Responde por danos morais aquele que descumpre parte do pacto de separação judicial e, em consequência, gera a negativação indevida do nome do ex-cônjuge. Com esse entendimento a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou M.W.F. a indenizar a ex-mulher T.R.F. por danos morais em R$7.780.

Segundo os autos, o casal se divorciou e, na partilha, T. ficou com um imóvel que ainda estava sendo pago. W., no entanto, interrompeu o pagamento das prestações, o que levou o nome da ex-mulher a ser registrado em cadastros de proteção ao crédito. Diante disso, ela ajuizou ação contra o ex-marido pleiteando indenização por danos morais.

Em sua defesa, M. argumentou que a obrigação de quitar o financiamento do imóvel não havia ficado explícita no documento da audiência, tese que foi acolhida pelo juiz da 4ª Vara Cível da comarca de Pouso Alegre.

T. recorreu ao Tribunal. A desembargadora Mariângela Meyer, em seu voto, entendeu que T. sofreu abalo em sua honra por ter seu nome incluído em cadastro de proteção ao crédito de junho de 2012 até novembro de 2013. Além disso, fundamentou que não havia qualquer dúvida com relação à obrigatoriedade de M. em quitar o financiamento e também não houve qualquer indício de que ele tentou fazê-lo. Os desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Álvares Cabral da Silva votaram de acordo com a relatora.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Fonte: TJ/MG | 01/07/2015.

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