CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital n° 1/2015
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Alves Coutinho, Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, a EJEF comunica que, em virtude de erro material, retificam-se os subitens 14.5.2 e 20.2, alínea “a”, do Edital nº 1/2015 que rege o certame:
Onde se lê:
14.5.2- Será considerada nula e não será pontuada a dissertação, a peça prática ou a resposta de qualquer uma das três questões discursivas que:
Leia-se:
14.5.2- Será considerada nula e não será pontuada a dissertação, a peça prática ou a resposta de qualquer uma das quatro questões discursivas que:
Onde se lê:
20.2 – Caberá recurso ao Conselho da Magistratura contra:
a) o indeferimento da inscrição do candidato pela Comissão Examinadora;
Leia-se:
20.2 – Caberá recurso ao Conselho da Magistratura contra:
a) o indeferimento da inscrição do candidato, a que se refere o subitem 15.8 deste Edital, pela Comissão Examinadora;
Belo Horizonte, 1º de julho de 2015.
André Borges Ribeiro
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF.
Fonte: Recivil – DJE/MG | 02/07/2015.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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