Concurso MG – Edital n° 1/2015 – EJEF retifica itens do edital em virtude de erro material

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2015

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Alves Coutinho, Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, a EJEF comunica que, em virtude de erro material, retificam-se os subitens 14.5.2 e 20.2, alínea “a”, do Edital nº 1/2015 que rege o certame:

Onde se lê:

14.5.2- Será considerada nula e não será pontuada a dissertação, a peça prática ou a resposta de qualquer uma das três questões discursivas que:

Leia-se:

14.5.2- Será considerada nula e não será pontuada a dissertação, a peça prática ou a resposta de qualquer uma das quatro questões discursivas que:

Onde se lê:

20.2 – Caberá recurso ao Conselho da Magistratura contra:

a) o indeferimento da inscrição do candidato pela Comissão Examinadora;

Leia-se:

20.2 – Caberá recurso ao Conselho da Magistratura contra:

a) o indeferimento da inscrição do candidato, a que se refere o subitem 15.8 deste Edital, pela Comissão Examinadora;

Belo Horizonte, 1º de julho de 2015.

André Borges Ribeiro

Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF.

Fonte: Recivil – DJE/MG | 02/07/2015.

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Concurso MG – Edital nº 1/2015 – EJEF publica a relação preliminar dos inscritos e a dos que não tiveram a inscrição efetivada

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 1/2015

De ordem do Excelentíssimo Desembargador Rogério Alves Coutinho, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, e conforme disposto no subitem 8.1 do capítulo 8 do Edital, a EJEF publica a relação preliminar dos inscritos e a dos que não tiveram a inscrição efetivada, por critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência, e uma lista somente com os nomes destes últimos.

A EJEF informa, ainda, que de acordo com o subitem 8.1.1 do mencionado Capítulo, a fundamentação objetiva sobre a não efetivação da inscrição estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir desta publicação.

Informa-se que o prazo para interposição do recurso a que se refere o subitem 20.1, alínea “c”, do Edital será nos dias 03 e 06 de julho de 2015, na forma disposta no subitem 20.1.2 do Edital.

Clique aqui e veja a relação preliminar de inscritos e a dos que não tiveram a inscrição efetivada.

Belo Horizonte, 1º de julho de 2015.

André Borges Ribeiro

Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF.

Fonte: Recivil – DJE/MG | 02/07/2015.

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Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Julho/2015

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Julho de 2015

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições
Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de JULHO/2015, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
Janeiro 186,74 170,40 152,30 131,84 116,59 98,98 85,20 74,10
Fevereiro 185,72 169,15 150,47 130,76 115,37 97,83 84,33 73,30
Março 184,46 167,78 148,69 129,38 113,84 96,41 83,28 72,46
Abril 183,27 166,30 146,82 128,20 112,43 95,33 82,34 71,56
Maio 181,93 164,89 144,85 126,97 110,93 94,05 81,31 70,68
Junho 180,66 163,56 142,99 125,74 109,34 92,87 80,40 69,72
Julho 179,16 162,02 140,91 124,45 107,83 91,70 79,43 68,65
Agosto 177,56 160,58 139,14 123,16 106,17 90,44 78,44 67,63
Setembro 176,24 159,20 137,46 121,91 104,67 89,38 77,64 66,53
Outubro 174,71 157,55 135,82 120,70 103,26 88,29 76,71 65,35
Novembro 173,32 156,01 134,48 119,45 101,88 87,27 75,87 64,33
Dezembro 171,93 154,27 133,11 117,97 100,41 86,28 75,03 63,21
Ano/Mês 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Janeiro 62,16 53,05 43,48 32,41 24,53 16,36 5,87
Fevereiro 61,30 52,46 42,64 31,66 24,04 15,57 5,05
Março 60,33 51,70 41,72 30,84 23,49 14,80 4,01
Abril 59,49 51,03 40,88 30,13 22,88 13,98 3,06
Maio 58,72 50,28 39,89 29,39 22,28 13,11 2,07
Junho 57,96 49,49 38,93 28,75 21,67 12,29 1,00
Julho 57,17 48,63 37,96 28,07 20,95 11,34
Agosto 56,48 47,74 36,89 27,38 20,24 10,47
Setembro 55,79 46,89 35,95 26,84 19,53 9,56
Outubro 55,10 46,08 35,07 26,23 18,72 8,61
Novembro 54,44 45,27 34,21 25,68 18,00 7,77
Dezembro 53,71 44,34 33,30 25,13 17,21 6,81

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: INR Publicações – Boletim nº 7023 – Receita Federal do Brasil | 02/07/2015.

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