CGJ/SP: PUBLICADO COMUNICADO Nº 826/2015


  
 

DICOGE 5.1
Comunicado nº 826/2015
A Corregedoria Geral da Justiça comunica para conhecimento geral que, em razão do decidido nos autos nº 2015/21991, o Notário ou o Registrador a ele equiparado não pode, salvo se o serviço for solicitado, impor ao usuário a extração de cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículos quando do reconhecimento de firma para a transferência da propriedade junto aos órgãos administrativos.

Fonte: DJE/SP | 02/07/2015.

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