Especialistas sugerem criar agência reguladora que proteja dados e privacidade de cidadão

A necessidade de criação de uma agência para regular a proteção de dados e a privacidade dos cidadãos foi defendida pelo professor de direito e tecnologia da Escola Politécnica da USP Gustavo Artese. Ele participou, nesta segunda-feira, do seminário “Proteção de Dados Pessoais: a experiência internacional e o caso brasileiro”, promovido pela Aslegis e pela Consultoria Legislativa da Câmara.

Como lembrou o professor, o tema é tratado em alguns projetos em tramitação no Congresso e em um anteprojeto em elaboração no Ministério da Justiça. No entanto, nenhuma dessas propostas prevê um órgão que fiscalize, eduque e colabore com as empresas nas questões de privacidade do consumidor.

Marco Civil da Internet
Gustavo Artese avalia que hoje o Brasil tem uma proteção relativa em relação à internet, por conta da aprovação do Marco Civil da Internet, mas disse que, de forma geral, ainda estamos atrás de outros países.

Para ele, o modelo ideal passa pela criação de uma agência reguladora. “Efetivamente bastante especializada e que consiga fazer a articulação, o balanceamento dos interesses de forma importante. Evidentemente, essa agência vai ter que interagir com a sociedade, com organizações, com empresas, com o governo, de forma a dar valor à privacidade e permitir o livre fluxo de informações que é essencial para a sociedade moderna.”

Bernardo Lins, consultor legislativo na área de tecnologia, comunicação e informática, coordenou as discussões do seminário e também defendeu a criação de uma agência.

Dificuldade de tramitação
Lins explicou que o fato de o anteprojeto do Ministério da Justiça não mencionar a criação de uma agência pode gerar dificuldades. Isso porque, iniciativas de leis originárias da Câmara dos Deputados não podem entrar em aspectos que são prerrogativas do Poder Executivo, como é o caso da criação de um órgão que afete a organização e o funcionamento da estrutura do governo.

“Se não houver pelo menos um indicativo de quem vai assumir esse tipo de responsabilidade e que tipo de ação ele vai poder tomar, o Congresso pode ter alguma limitação em estender e analisar apropriadamente esse aspecto específico”.

Experiência internacional
O Canadá e a Colômbia são exemplos de países que têm uma agência específica para tratar da proteção de dados e privacidade. Segundo Jennifer Stodart, que foi comissionária de privacidade do Canadá entre 2003 e 2013, uma agência tem que ser bem financiada, independente e contar com um corpo técnico preparado.

A experiência canadense é considerada muito bem sucedida, uma vez que, além de proteger dados do indivíduo, também foi capaz de construir uma doutrina de boas práticas. Essas regras foram adotadas, por exemplo, por empresas como a Google Maps e o Facebook, que se adequaram às exigências, como a que proíbe a publicação de fotos das pessoas nas ruas sem a devida autorização.

A Colômbia, um dos países que mais avançaram na regulação da proteção de dados na América Latina, também conta com uma agência reguladora. Uma das questões levantadas pelo delegado do Ministério da Indústria e Turismo daquele país, Jose Durana, foi a ampla discussão sobre privacidade, com a participação dos diversos setores da sociedade.

O diretor-executivo da norte-americana Information Accountability Foundation, Martin Abrams, destacou que uma política de dados deve buscar o equilíbrio entre a proteção de dados e o necessário fluxo de informação.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 10/08/2015.

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Cartorários se reúnem em mais uma edição do Café e Registro

Evento contou com a palestra do juiz e professor Wlademir Paes de Lira

A Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL) realizou na última sexta-feira (07) mais uma edição do Café e Registro. O evento teve como tema “União homoafetiva e suas consequências junto aos cartórios de Registro Civil e de Notas”, que foi abordado pelo juiz e professor Wlademir Paes de Lira.

Durante o encontro, o magistrado falou sobre a questão de gênero, bastante debatida atualmente. “O sexo é uma estrutura biológica. Já o gênero é uma convenção humana. A pessoa tem o direito de escolher por um determinado tipo de gênero ou não. É uma questão de identidade”, ressaltou Wlademir Paes.

Em relação a procura por mudança de nome, o juiz explicou: “Há duas possibilidades em que a pessoa pode solicitar a mudança de nome, que são no ano em que se completa 18 anos e nos casos em que o nome causa constrangimento. E nesses casos, essa alteração só pode ser realizada mediante determinação judicial”, afirmou.

De acordo com o juiz, toda união estável pode ser convertida em casamento, não havendo impedimento para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. “O Supremo fala que a união homoafetiva pode ser estável do mesmo jeito que uma união hetero. Então, não há impedimento para o casamento de pessoas de sexo iguais”, destacou.

Ao final da palestra, o presidente da Anoreg/AL, Rainey Marinho, reafirmou o compromisso em continuar oferecendo palestras com temas importantes para a classe. “Esse é mais um momento nosso para atualização, tirar dúvidas, compartilhar conhecimentos. É importante a participação de todos. Fazemos parte de uma categoria que tem umas das maiores credibilidades perante a população. Isso é resultado de trabalho sério e íntegro. E iremos continuar nesse caminho, oferecendo confiança a quem nos procura”, disse Rainey Marinho.

Como sempre acontece no Café e Registro, a Anoreg/AL entrega para um computador para o cartório sorteado no projeto Anoreg Digital. Mas nesta edição, a unidade cartorária que recebeu o equipamento, foi escolhida por votação unânime, realizada entre os presentes. A titular do cartório de Estrela de Alagoas, Ruth Oliveira de Souza, teve seus equipamentos destruídos após uma enchente que afetou o prédio de sua unidade cartorária, mas saiu do evento com um novo computador. “Estou muito feliz. Estamos precisando reconstruir tudo e esse computador vai nos ajudar a recomeçar”, afirmou.

Fonte: Arpen/BR| 11/08/2015.

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Câmara lança enquete sobre novo Registro Civil Nacional

Está no ar nova enquete da Câmara dos Deputados para que os internautas possam se manifestar contra ou a favor de propostas em tramitação na Casa. Desta vez, o tema é o Projeto de Lei (PL) 1775/15, que cria o Registro Civil Nacional (RCN). Segundo a proposta, o RCN representará a adoção de um só registro para as relações civis, dispensando a apresentação de documentos como a carteira de identidade, CPF, carteira de habilitação, título de eleitor e carteiras profissionais.

O texto revoga a lei de 1997 que criou o Registro de Identificação Civil. Esse documento, que reuniria todas as informações do cidadão, chegou a ser lançado pelo governo, mas nunca efetivamente implementado.

As informações acumuladas pela Justiça Eleitoral por meio da identificação biométrica de eleitores servirão de ponto de partida para a criação do RCN.

A criação do RCN é uma iniciativa do governo federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em mensagem encaminhada ao Congresso para justificar a proposta, os ministros Afif Domingos (da Micro e Pequena Empresa) e José Eduardo Cardozo (da Justiça) argumentam que o objetivo é integrar as informações da Justiça Eleitoral com o banco de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), administrado pelo Executivo.

A ideia da proposta é atribuir a cada brasileiro um número de RCN, por meio de um documento com fé pública e validade em todo território nacional, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nele tenham sido mencionados.

“A finalidade é simplificar, com segurança, a identificação do cidadão”, diz a justificativa do projeto.

Base de dados

De acordo com o texto, a base de dados do RCN será armazenada e gerida pela Justiça Eleitoral, que a manterá atualizada e adotará as providências necessárias para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade, a confidencialidade de seu conteúdo e a interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos governamentais. A emissão da primeira via do documento de RCN será gratuita.

A proposta também determina que a Justiça Eleitoral garantirá ao Poder Executivo (federal, estadual, distrital e municipal) acesso à base de dados do RCN, de forma gratuita, exceto quanto às informações eleitorais.

Segundo o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, com a implantação do Registro Civil Nacional, “ganha o Estado brasileiro e o cidadão”. E acrescentou: “Esse projeto não é de governo ou de um poder, é um projeto de Estado”.

O texto em análise prevê ainda a criação do Fundo do RCN, com a finalidade de constituir fonte de recursos para desenvolvimento e manutenção do RCN e das bases por ele utilizadas; além da implementação de um comitê paritário entre o Poder Executivo federal e o Tribunal Superior Eleitoral, com competência para recomendar padrões do RCN e estabelecer diretrizes para administração do fundo.

Cadastro único
Em 1997, com a aprovação da Lei 9.454/97, foi criado o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, destinado a conter o número único de Registro de Identidade Civil, acompanhado dos dados de cada cidadão. O PL 1775/15 revoga a Lei 9.454/97.

O texto autorizava a União a firmar convênio com os estados e o Distrito Federal para a implementação do número único de registro de identificação civil.

De acordo com a lei, o Poder Executivo tinha prazo de 180 dias para regulamentar o Registro de Identificação Civil e 360 dias para iniciar sua aplicação. O documento chegou a ser lançado oficialmente em 2010, mas o projeto acabou suspenso por tempo indeterminado.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, está em análise em comissão especial da Câmara.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 11/08/2015.

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