ARPEN-SP ELEGE POR ACLAMAÇÃO DIRETORIA PARA O BIÊNIO 2016-2017

Registradores Civis paulistas reuniram-se nesta quarta-feira (11.11) na sede da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) para Assembleia Geral Ordinária (AGO) de prestação de contas e eleição da nova Diretoria para o biênio 2016-2017.

Chapa única inscrita para o pleito, a “Força e Trabalho”, composta por Monete Hipólito Serra (Registro Civil do Distrito do Jaraguá – São Paulo), Ademar Custódio (Registro Civil de Jaboticabal), Luis Carlos Vendramin Júnior (2º Subdistrito de São José dos Campos) e Leonardo Munari de Lima (2º Subdistrito de Ribeirão Preto), foi eleita por aclamação pelos presentes para dirigir o futuro do Registro Civil das Pessoas Naturais paulista nos próximos dois anos.

“Me sinto orgulhosa por ter a confiança de vocês, por ser a segunda mulher a ser eleita presidente da Arpen-SP e conto com a ajuda de todos para seguirmos um trabalho de valorização da nossa atividade”, disse Monete. “Nós precisamos de toda a ajuda possível, a ajuda de quem pode trabalhar do cartório, a ajuda de quem pode viajar, a ajuda de quem pode vir a Arpen-SP ou em alguma reunião, a ajuda até daqueles que não sabem como podem ajudar”, disse. “Todo o apoio é bem vindo e essencial para nossa classe”.

Segundo a registradora do Distrito do Jaraguá, o momento é crucial para atividade. “Algumas pessoas que estão no cartório pensando que está bom do jeito que está, tenho que dizer que ficar do jeito que está não é mais uma opção”, reforçou Monete. “Estamos em um momento crucial para a atividade, com pressões de toda ordem e precisamos evoluir ou então vamos sucumbir. Não temos mais a opção de ficar onde estamos”, concluiu.

Ao apresentar as ações da atual gestão, Luis Carlos Vendramin Júnior destacou que os projetos que atualmente estão em desenvolvimento na Arpen-SP são iniciativas que darão resultados para o futuro da atividade. “Estamos construindo uma nova base de atuação do Registro Civil, moderna, digital, que esteja adaptada à nova realidade da população e que possa ser a sustentação do que virá nos próximos anos”, disse referindo-se ao projeto Sofia, à digitalização dos acervos e aos módulos da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional).

O atual presidente da Arpen-SP alertou ainda sobre o gargalo da interligação nacional. “É um trabalho difícil e demorado, mas que é vital para que tenhamos um futuro próspero para o Registro Civil. Ou interligamos uma base de dados nacional ou vamos cair diante de tantos cadastros de bases de dados que os diversos órgãos públicos estão criando”, disse.

Mais uma vez ocupando cargo na presidência da Arpen-SP, Ademar Custódio, agradeceu o trabalho de toda a equipe que auxiliou no desenvolvimento das ações no último biênio e recordou duas importantes perdas para o Registro Civil paulista. “Não posso deixar de falar que, infelizmente, esta gestão foi marcada também pela perda de dois dos nossos queridos presidentes: Lazinho e Guedes”, lamentou. “Agora eles intercedem por nós lá de cima”, finalizou.

Veja abaixo a íntegra da nova Diretoria da Arpen-SP

 CHAPA: “FORÇA E TRABALHO” – DIRETORIA EXECUTIVA

– PRESIDENTE
Monete Hipólito Serra – Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito do Jaraguá;

1º VICE PRESIDENTE
Ademar Custódio – Registro Civil de Pessoas Naturais de Jaboticabal;

– 2º VICE PRESIDENTE
Luis Carlos Vendramin Junior – Registro Civil de Pessoas Naturais do 2º Subdistrito de São José dos Campos

– 3º VICE PRESIDENTE
Leonardo Munari de Lima – Registro Civil de Pessoas Naturais do 2º Subdistrito De Ribeirão Preto

– 1ª SECRETÁRIA
Karine Maria Famer Rocha Boselli – Registro Civil de Pessoas Naturais do 18º Subdistrito Ipiranga

– 2º SECRETÁRIO
Marcelo Salaroli de Oliveira – Registro Civil de Pessoas Naturais de Jacareí

– 1ª TESOUREIRA
Raquel Silva Cunha Brunetto – Registro Civil de Pessoas Naturais de Ribeirão Pires

– 2º TESOUREIRO
Claudinei José Pires – Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de Capão Redondo

– CONSELHO DELIBERATIVO
– Nelson Hidalgo Molero – Registro Civil de Pessoas Naturais do 1º Subdistrito de Santos
– José Emygdio de Carvalho Filho – Registro Civil de Pessoas Naturais de Indaiatuba
– Oscar Paes de Almeida Filho – Registro Civil de Pessoas Naturais do 1º Subdistrito de Ribeirão Preto
– Manoel Luis Chacon Cardoso – Registro Civil de Pessoas Naturais de Bertioga
– José Cláudio Murgillo – Registro Civil de Pessoas Naturais de Itu
– Odélio Antonio de Lima – Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de Parelheiros
– Marlene Marchiori – Registro Civil de Pessoas Naturais do 37º Subdistrito da Aclimação

– CONSELHO FISCAL
– Giovanna Truffi Rinaldi de Barros – Registro Civil de Pessoas Naturais do 2º Subdistrito de Barretos
– Fernando Marchesan Rodini Luiz – Registro Civil de Pessoas Naturais de Artur Nogueira
– Kareen Zanotti de Munno – Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de Botafogo
– Érica Barbosa e Silva – Registro Civil de Pessoas Naturais do 47º Subdistrito da Vila Guilherme
– Silvana Mitiko Koti – Registro Civil de Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Liberdade

– CONSELHO DE ÉTICA
– Flávio Aparecido Rodrigues Gumieri – Registro Civil de Pessoas Naturais do 27º Subdistrito do Tatuapé
– Ilzete Verderamo Marques – Registro Civil de Pessoas Naturais do 33º Subdistrito do Alto da Mooca
– Marco Antonio Greco Bortz – Registro Civil de Pessoas Naturais do 1º Subdistrito de Santo André
– Fátima Cristina Ranaldo Caldeira – Registro Civil de Pessoas Naturais de Americana
– Fábio Capraro – Registro Civil de Pessoas Naturais de Cubatão

São Paulo, 30 de outubro de 2015.

MONETE HIPÓLITO SERRA
REGISTRO CIVIL DO DISTRITO DE JARAGUÁ

Fonte: Arpen/SP | 11/11/2015.

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TJ/GO: Justiça determina exclusão de nome de pai e autoriza o de padrasto em registro de nascimento

A juíza Coraci Pereira da Silva, da Vara de Família e Sucessões da comarca de Rio Verde, declarou consolidado o vínculo de paternidade entre uma moça de 21 anos e seu padrasto. Com isso, a decisão atendeu a vontade dos dois e ela passará a ter o nome de seu padrasto em sua certidão de nascimento. Além disso, a magistrada determinou a exclusão do nome do pai biológico, bem como dos avós paternos do registro de nascimento.

De acordo com a juíza, estão presentes nesse caso todos os requisitos legais para embasar a decisão como a diferença de idade de 28 anos entre o adotante e a adotada, respeitando o estabelecido no artigo 42, parágrafo 3° da Lei 8.069/90; concordância de ambos os envolvidos, uma vez que manifestaram expressamente o desejo de adotar e ser adotada em audiência; citação e concordância do pai biológico da garota.

Além disso, não foi verificada pela magistrada nenhuma irregularidade. Ainda com relação à adoção de maiores, Coraci destacou que é necessária a anuência do cônjuge ou companheira do adotante, no caso a mãe da adotada, o que também foi anuído, cumprindo-se assim, com a determinação exposta no artigo 165, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Segundo a juíza, como não houve convivência entre o pai e a garota, não há que se falar em vínculo afetivo sólido, capaz de impedir a ruptura para a consolidação de novo vínculo de paternidade entre a adotanda e o adotante. Além disso, houve o consentimento expresso do pai biológico, portanto a paternidade socioafetiva deve prevalecer como critério norteador da adoção.

Coraci da Silva salientou que o artigo 16 do Código Civil expõe toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. “No caso em tela, passando a adotada a ser considerada filha do autor, tal alteração se torna cabível e possível, pois além de vivenciar uma nova etapa de sua vida (adoção), a realidade social da requerente coaduna no sentido de adequar o patronímico à sua identidade”, pontuou.

“Pai é quem cria”
Na sentença, Coraci frisou que, com o passar da história, o Direito de Família vem sendo modificado em larga escala, diante da revolução ocorrida no âmbito da família brasileira, que requer mudanças conceituais, sendo uma delas a criação das relações socioafetivas. Essas são as que envolvem pessoas sem qualquer parentesco sanguíneo, como a relação entre filhos e pais de criação ou, de maneira figurada, de coração. Trata-se da relação baseada no afeto e não apenas na origem biológica, a chamada paternidade socioafetiva. Assim, vem fortalecendo cada vez mais a expressão: “pai é quem cria.”

Com isso, ela concluiu, trata-se de adoção de pessoa maior e capaz e não há que se falar em destituição de poder familiar, tampouco em estágio de convivência, embora no caso, tenha ficado provado que o autor convive com a adotanda desde os seus sete anos de idade.

Coraci da Silva destacou que a relação paterno-filial é muito mais profunda do que o vínculo de sangue ou a mera marca da genética. Para ela, a adoção é gesto de amor, do mais puro afeto e está assentada na ideia de oportunizar uma pessoa a inserção em núcleo familiar, com sua integração efetiva e plena, de modo a assegurar sua dignidade.

“A adoção se apresenta como muito mais do que, simplesmente, suprir uma lacuna deixada pela biologia. É a materialização de uma relação filiatória estabelecida pela convivência, pelo carinho, pelos conselhos, pela presença afetiva, pelos ensinamentos, enfim, pelo amor”, ressaltou.

De acordo com a juíza, a família deixou de ser uma unidade de caráter econômico, social e religioso, para se tornar um grupo de afetividade e companheirismo. Citando a desembargadora aposentada Maria Berenice Dias, ela afirmou que a adoção cria um vínculo de paternidade-filiação entre pessoas estranhas, análogo ao que resulta da filiação biológica.

Fonte: TJ/GO | 12/11/2015.

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SP: PROVIMENTO CG Nº 50/2015 – ALTERA CAPÍTULO XX DAS NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Provimento CG N.º 50/2015
Acrescenta o subitem 390.1 ao item 390, do Capítulo XX, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça

O DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO a constante necessidade de atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a fim de se alcançar maior eficiência nos serviços prestados pelas Unidades Extrajudiciais;

CONSIDERANDO que o aprimoramento da regularização fundiária é meta da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos do processo CG nº 2015/126495;

RESOLVE:

Artigo 1º – Acrescentar o subitem 390.1. ao item 390, do Capítulo XX, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:
390.1. Quando do registro da primeira transmissão do imóvel, a Serventia de Imóveis informará em campo próprio do sistema da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) que se trata de imóvel resultante de regularização fundiária.

Artigo 2º – Este provimento entra em vigor 120 dias após a data de sua primeira publicação no DJE.
São Paulo, 10 de novembro de 2015
JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO
Corregedor Geral da Justiça

PROCESSO Nº 2015/166782 – TUPI PAULISTA – ANTONIO PEREIRA.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, recebo a apelação como recurso administrativo na forma do art. 246, do Código Judiciário, e dele não conheço. São Paulo, 04 de novembro de 2015. (a) JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Corregedor Geral da Justiça. Advogados: OSVALDO PESTANA, OAB/SP 42.404 e VIVIANE MEROTTI DE CARVALHO, OAB/SP 274.756.

PROCESSO Nº 2015/174749 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – MILTON BISPO DE ARAÚJO.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso, e recomendo ao Oficial de Registro de Imóveis, em caso de reapresentação do título, especial atenção aos itens 40 e 40.1, do Capítulo XX, das NSCGJ. São Paulo, 05 de novembro de 2015. (a) JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Corregedor Geral da Justiça. Advogado (a): MILTON BISPO DE ARAÚJO, OAB/SP 118.542 (em causa própria).

Fonte:  Arpen/SP – DJE/SP | 12/11/2015.

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