Comissão aprova marcação de cópia de documento de identificação

Objetivo de evitar que as cópias desses documentos sejam usadas com má-fé para a abertura de contas, para a tomada de empréstimos e outros fins ilícitos

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que torna obrigatória a marcação de reproduções de documentos de identificação pessoal com a expressão “cópia”, inserida entre duas linhas paralelas. Foi aprovado o Projeto de Lei 518/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB).

O texto altera a Lei 5.553/68, que define regras sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal, com o objetivo de evitar que as cópias desses documentos sejam usadas com má-fé para a abertura de contas, para a tomada de empréstimos e outros fins ilícitos.

Relator na comissão, o deputado José Priante (PMDB-PA) defendeu a aprovação do texto. “O projeto permite o registro do documento pessoal e, ao mesmo tempo, estabelece providências que impeçam o uso indevido de sua cópia”, completou Priante.

O projeto aprovado determina que, não sendo mais necessária a cópia do documento de identificação pessoal, a mesma deverá ser devolvida ao titular ou destruída.

Atualmente, a lei proíbe a retenção de qualquer documento de identificação pessoal, original ou cópia autenticada. A legislação prevê ainda que se o documento de identificação for exigido para a realização de qualquer ato, quem fizer a exigência terá o prazo de até cinco dias para extrair os dados que determinaram a retenção do documento, devendo, após esse prazo, devolvê-lo ao titular. Atualmente, no entanto, a legislação não traz recomendações quanto ao uso das cópias desses documentos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-518/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 23/11/2015.

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TJ/MG: Fórum Lafayette realiza divórcio sem custo para o cidadão

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejus) do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, oferece o serviço de divórcio consensual, por meio do setor pré-processual. O serviço não tem nenhum custo e está sendo prestado desde junho deste ano. Em média, têm sido realizadas 100 audiências de divórcio por mês.

Para dar entrada no procedimento e agendar a conciliação, é preciso que uma das partes compareça ao Cejus, de 8h às 18h, munida de certidão de casamento atualizada (expedida há, no máximo, 90 dias), certidão de nascimento dos filhos, caso existam, carteira de identidade e CPF dos cônjuges. Não é necessária a presença de advogados. Após a audiência de conciliação, o mandado de averbação é expedido, e o registro do divórcio no cartório é feito em, no máximo, 15 dias.

Nas audiências, também são tratadas questões relativas à guarda e à visita aos filhos, pensão alimentícia e partilha dos bens. Para a supervisora técnico-operacional do Cejus, Cida Lobo, a iniciativa, além de não ter custos para o cidadão, torna o processo de homologação do divórcio mais ágil e contempla, diferentemente dos cartórios, os casais que possuem filhos menores de idade.

A juíza coordenadora do Cejus, Lucy Augusta Aznar de Freitas, considera que o serviço de divórcio consensual evita o desgaste emocional das partes e contribui para a celeridade e a efetivação da prestação jurisdicional, meta do Planejamento Estratégico 2015-2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Os Centros Judiciários concentram a realização das audiências e das sessões de conciliação e de mediação, processuais e pré-processuais, bem como o serviço de atendimento e orientação ao cidadão. Os Cejus oferecem amplo acesso à Justiça, sem custos, sem demora e sem grandes formalidades. Atualmente, há Cejus instalados em diversas comarcas do Estado.

Fonte: TJ/MG | 26/11/2015.

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Portaria diminui burocracia para processos de naturalização no Brasil

Portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26) diminui a burocracia e consolida as normas para os processos de naturalização no Brasil. Editada pelo Ministério da Justiça, a medida estipula prazos para a Administração Pública, lista de uma só vez todos os documentos e exigências necessárias, incorpora dispositivos normativos que estavam dispersos em diferentes portarias, e simplifica os trâmites internos que ocorrem no âmbito do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça (Deest/MJ) e do Departamento de Polícia Federal.

Clique e acesse a Portaria: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=53&data=26/11/2015

O secretário Nacional de Justiça, Beto Vasconcleos, explica que a medida tem por objetivo, além de desburocratizar, tornar os processos de naturalização mais céleres. O Departamento de Polícia Federal terá 90 dias para avaliar a documentação protocolada, e o Departamento de Estrangeiros 30 dias, e se forem necessárias diligências pelo interessado, este terá 60 dias para cumprir. Os requisitos e as exigências legais para ter direito a solicitar a naturalização continuam os mesmos.

O Certificado Digital de Naturalização, que passará a ter formato eletrônico, substituirá o modelo atual, impresso em papel. Além de garantir verificação de autenticidade via Internet, o novo Certificado está em acordo com as diretrizes do processo administrativo eletrônico (Decreto n. 8.539, de 2015), e segue o exemplo de outros documentos públicos tais como Certificados de Quitação Eleitoral e as Certidões de Antecedentes Criminais.

A Portaria entrará em vigor dentro de quinze dias.

Fonte: Ministério da Justiça – Governo Federal | 26/11/2015.

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