CARTÓRIOS DE SÃO PAULO PASSAM A EMITIR O CPF NAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO

Em uma iniciativa pioneira no País, os Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo e a Receita Federal lançam amanhã, terça-feira (01.12), o serviço de emissão de CPF para recém nascidos no Estado de São Paulo diretamente nas certidões de nascimento. O serviço será gratuito ao cidadão, que atualmente paga R$ 7,00 nos postos conveniados com a Receita Federal.

Através da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), o projeto abrangerá todos os 836 Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo, presentes em todos os municípios paulistas e também em pequenos Distritos e Subdistritos do Estado, e que realizam em média 60 mil nascimentos mês, sendo cerca de 20 mil diretamente em maternidades. Após São Paulo, o projeto será expandido para os Estados do Rio de Janeiro, Distrito Federal, Pernambuco, Espírito Santo, Santa Catarina, Acre e Rondônia.

Além da comodidade e gratuidade do serviço, a emissão do CPF diretamente no ato de registro de nascimento atende a uma demanda da população mais carente que necessita deste número para que seus filhos tenham acesso aos benefícios sociais proporcionados pelo Poder Público. De acordo com a Receita Federal, de janeiro a outubro de 2015, foram emitidos quase 100 mil números de CPF para menores de um ano de idade no Estado de São Paulo.

A inscrição do recém nascido também permitirá aos pais incluírem imediatamente seus filhos em planos de saúde, que normalmente exigem o CPF, assim como para acesso aos medicamentos fornecidos pelo Governo, além da possibilidade de abertura de contas bancárias em nome da criança. O sistema também já está adaptado para permitir o cadastro da filiação independentemente do gênero que compõe a família.

Lançamento:

Data: 1º de dezembro, às 9h30
Local: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 30º Subdistrito da Capital – Ibirapuera
Endereço: Avenida Padre Antônio José dos Santos, 1568, Brooklin, São Paulo – SP
Após o lançamento, a imprensa poderá acompanhar a emissão da primeira certidão na Santa Casa de Santo Amaro (Rua Isabel Schmidt, 59, Santo Amaro, São Paulo – SP)

Fonte: Arpen/SP | 27/11/2015.

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CGJ/SP expede comunicado sobre o envio da ata de correição

DICOGE

COMUNICADO CG Nº 1578/2015

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes do Estado e aos Srs. Escrivães I e II que as atas de correição ordinária das unidades judiciais e extrajudiciais do Estado, relativas ao exercício de 2015, deverão ser enviadas, no período de 11/01 a 11/03/16, através do endereço http://atas.tjsp.jus.br/AtaCorreicao, posto que o recebimento das mesmas se dará, apenas e tão somente, pelo Sistema de Envio de Atas.

Comunica, ainda, que nas atas das unidades judiciais, conforme modelo disponibilizado no Portal da Corregedoria – Modelos e Formulários, deverá conter apenas uma foto por item indicado, ou seja, não deverá exceder a 4 fotos por ata, uma vez que o sistema está preparado para receber arquivos de até no máximo 10 megabytes de tamanho (vide manual que encontra-se no Sistema de Envio de Atas).

Comunica, finalmente, que verifiquem se as unidades constantes no sistema correspondem a sua Corregedoria Permanente.

Em caso de divergência, favor encaminhar e-mail para o endereço: atacorreicao@tjsp.jus.br para eventual regularização.

Fonte: DJE/SP | 27/11/2015.

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CGJ/SP: Registro de Imóveis – Cancelamento de penhoras e hipotecas – Pedido genérico – Inobservância do princípio da rogação – Pedido prejudicado – Exame em tese da questão – Recurso não conhecido.

Clique aqui e leia o parecer na íntegra.

Fonte: TJ/SP.

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