MG: Provimento n° 311/2015 – Altera o § 2º do art. 447 do Provimento nº 260/2013 (Código de Normas) sobre o prazo para o registro de nascimento

PROVIMENTO N° 311/2015

Altera o § 2º do art. 447 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.112, de 30 de março de 2015, que “altera os itens 1º e 2º do art. 52 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para permitir à mulher, em igualdade de condições, proceder ao registro de nascimento do filho”;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro, às alterações introduzidas pela Lei nº 13.112, de 2015;

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Planejamento da Ação Correicional, na reunião realizada em 30 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2015/75346 – CAFIS,

PROVÊ:

Art. 1º O § 2º do art. 447 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 447. […]

[…]

§ 2º No caso de falta ou de impedimento do pai ou da mãe, o outro indicado no inciso I do artigo 443 deste Provimento terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias.”.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 9 de dezembro de 2015.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – DJE/MG | 11/12/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/PR: Recursos da prova oral do Concurso de Provas e Títulos foram julgados na quinta-feira (10/12)

Sob a Presidência do Desembargador Mário Helton Jorge, a Comissão de Concurso Público de Provas e Títulos para outorga de delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná julgou, na quinta-feira (10/12), 604 recursos relacionados à prova oral de provimento.

Além do Presidente da comissão do concurso, participaram da sessão os respectivos membros,  doutores: Alexandre Gomes Gonçalves, Rodrigo Fernandes Lima Dalledone, Mariana Gusso, Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso, Eduardo Novacki, Carlos Honrique Licheski Klein, Eroulths Cortiano Junior, Fernando da Silva Mattos, Bernadete de Fátima Guilherme Escorsin, Ingrid Cristina de Moura Cordeiro e Cícero Luiz Mose.

As consultas individuais das decisões estarão disponíveis a partir de segunda feira (14), data de veiculação da ata de julgamento.

A quarta etapa do certame (prova de títulos) deverá ser iniciada no mês de janeiro próximo, com a publicação do respectivo edital.

Fonte: TJ/PR | 14/12/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/SC: Núcleo IV da CGJ conclui correições em 100% das serventias extrajudiciais do Estado

O Núcleo IV ¿ Serventias Extrajudiciais da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina concluiu na semana passada a meta de realizar correições em todas as 584 serventias extrajudiciais do Estado, entre cartórios de registro civil, de imóveis e de notas. Juntos, são responsáveis por mais de 25 milhões de atos notariais e de registro por ano.A meta foi estipulada no início da atual gestão e previa a realização dos trabalhos ao longo dos dois últimos anos.

Para isso, envolveu esforço concentrado da equipe do Núcleo IV da Corregedoria, composta de 21 assessores correcionais. Neste período, todas as nove regiões do Estado foram visitadas. Foi a primeira vez que o órgão realizou correições em todas as serventias notariais e registrais de Santa Catarina. Serventias que se encontravam há anos sem contato direto com o órgão regulador puderam contar com o auxílio da equipe de assessores correcionais, sobretudo para orientação a respeito dos procedimentos típicos da atividade extrajudicial. Mais do que punir ou censurar, este sempre foi o objetivo principal dos trabalhos de correição desenvolvidos no período.

O esforço concentrado nesses dois anos foi possível também pela utilização de ferramenta eletrônica de correição ¿ o Sistema Integrado de Correições Extrajudiciais, desenvolvido em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação ¿, que, além de aproximar os responsáveis pelos cartórios mais longínquos do órgão de fiscalização, também contribuiu para a padronização de procedimentos cartoriais em todo o Estado. Após a obtenção do expressivo resultado, a equipe do Núcleo IV da Corregedoria já trabalha no planejamento de inspeções para os próximos anos, baseado na estatística das correições recentemente realizadas.

Fonte: TJ/SC | 10/12/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.