COMUNICADO Nº 1630/2015: TJ-SP SORTEIA UNIDADES RESERVAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NO 10º CONCURSO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES

COGE

DICOGE 1.1

CONCURSO EXTRAJUDICIAL 10º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMUNICADO Nº 1630/2015

O Presidente da Comissão Examinadora do 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR, COMUNICA, para conhecimento geral, que após sorteio público realizado aos 10/12/2015, às 14:00 horas, na sala nº 1725 do 17º andar do Fórum João Mendes Júnior (conforme disposto no subitem 2.1.4 do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2015), dentre as unidades extrajudiciais vagas que integram o referido certame, ficam reservadas aos portadores de necessidades especiais:

CRITÉRIO PROVIMENTO

GRUPO 1

Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pirajuí

GRUPO 2 

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Brotas
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Buritama
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pitangueiras

GRUPO 3 

Oficial de Registro de imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Santo Anastácio

CRITÉRIO REMOÇÃO

GRUPO 1

Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Espírito Santo do Pinhal

GRUPO 2 

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cabrália Paulista, da Comarca de Duartina
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cosmorama, da Comarca de Tanabi

Fonte: Arpen/SP – DJE/SP | 11/12/2015.

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MG: Provimento n° 312/2015 – Acrescenta o § 3º ao art. 506 do Provimento nº 260/2013 (Código de Normas) sobre a habilitação do casamento

PROVIMENTO N° 312/2015

Acrescenta o § 3º ao art. 506 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que o casamento deve se realizar em até 90 (noventa) dias contados da expedição da certidão de habilitação, nos termos do disposto no caput do art. 506 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO que os contraentes podem desistir do ato, sendo que, findo o prazo de 90 (noventa) dias contados da expedição da certidão de habilitação, cessará a eficácia da habilitação;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Provimento nº 260, de 2013, para manter a uniformização e a padronização dos procedimentos adotados pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Planejamento da Ação Correicional, na reunião realizada em 30 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2015/74379 – CAFIS,

PROVÊ:

Art. 1º O art. 506 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

“Art. 506. […]

[…]

§ 3º Na hipótese de o casamento não ser realizado, decorrido o prazo previsto no caput deste artigo, o Oficial de Registro expedirá certidão de não realização do ato.”.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 9 de dezembro de 2015.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – DJE/MG | 11/12/2015.

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