Comissão aprova destinação de recursos do Minha Casa, Minha Vida para moradia estudantil

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta que destina recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, para a oferta de moradia estudantil no País. Conforme o texto, os recursos serão destinados pela União a estados e municípios e suas entidades para a construção ou a requalificação de imóveis, próprios ou de terceiros, com a finalidade de oferta de locação social estudantil.

O projeto define como moradia estudantil o local de habitação ofertado ao estudante carente de ensino superior para diversos fins, inclusive socialização e atividades extracurriculares, gerido pelo poder público, conforme regulamento.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Silvio Torres (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 1071/15, do deputado Fábio Sousa (PSDB-GO). Originalmente, o projeto trata apenas da construção de novos empreendimentos destinados à moradia estudantil e traz poucos detalhes.

Silvio Torres, no entanto, considerou mais adequado contemplar também a locação social de imóveis ociosos já existentes, garantindo a sustentabilidade do programa e beneficiando os estudantes mais carentes.

“A construção de novas habitações em espaços periféricos afastou os beneficiários da infraestrutura urbana e das oportunidades de trabalho e estudo”, justificou.

Regulamentação
O texto aprovado preconiza uma série de critérios para obtenção dos recursos e para acesso à moradia. Todos os pontos dependerão de regulamentação do Poder Executivo, em até um ano após a publicação da lei.

A fim de evitar desvios no uso dos imóveis pelo surgimento de um mercado informal, o substitutivo torna obrigatório que os imóveis ofertados atendam a diretrizes locacionais e arquitetônicas específicas para o perfil estudantil, a serem definidas em regulamentação, e que permaneçam com essa destinação exclusiva por pelo menos 20 anos.

Para prevenir comportamentos oportunistas, como a permanência indefinida na condição de estudante para usufruir da moradia, o benefício será concedido por um prazo limite, a ser definido também por regulamentação. Também será levado em conta, para efeitos de permanência na moradia, o desempenho do estudante.

O substitutivo prevê ainda uma contrapartida financeira do estudante, ainda que módica. “Ela poderia ser graduada segundo a faixa etária dos beneficiários, a progressão no curso e a capacidade pessoal de pagamento. Isso contribuiria para a sustentabilidade econômica do programa”, exemplificou Silvio Torres.

Ele também considerou conveniente deixar a contratação livre e direta entre locadores e locatários. “A concorrência de mercado favorece a qualidade das habitações e livra o Estado de assumir os papéis de coordenação entre oferta e demanda e de gestão da manutenção das unidades. Para prevenir o descumprimento das regras, o Estado pode regulamentar essa relação”, ressaltou.

Por fim, o substitutivo aborda a governança compartilhada do programa entre os governos federal, regionais e locais. “Ela favoreceria a identificação dos terrenos e das unidades habitacionais mais apropriados, a sustentabilidade ambiental e a qualidade de vida no espaço urbano afetado, uma seleção de beneficiários mais isenta de um viés clientelista e a reavaliação e melhoria contínuas no programa”, disse o relator.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 02/12/2015.

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SÃO PAULO EMITE A PRIMEIRA CERTIDÃO DE NASCIMENTO COM CPF DO PAÍS COM AMPLA COBERTURA MIDIÁTICA

A primeira emissão de Cadastro de Pessoas Física (CPF) diretamente no registro de nascimento foi realizada nesta terça-feira (01.12) pela manhã, na Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro, na cidade de São Paulo. O bebê, Thiago Nascimento Dias, nascido no dia anterior (30.11), foi o primeiro cidadão no Brasil a ter um número de CPF sem ao menos ter saído da maternidade.

O registro de nascimento e a entrega da certidão com o número de CPF foram amplamente cobertos pela imprensa, tanto paulista quanto nacional.

Os benefícios da emissão do número diretamente no registro de nascimento são diversos, pois com esse documento a criança já pode ser cadastrada em convênio de saúde e em benefícios sociais, entre outros, sem os pais terem que se deslocar ou perder tempo. Além disso, a emissão do CPF nos cartórios é totalmente gratuita.

Antes da primeira emissão, houve uma coletiva de imprensa no 30º Subdistrito de Registro Civil – Ibirapuera, com o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Luis Carlos Vendramin Júnior, e o superintendente adjunto da Receita Federal em São Paulo, Marcelo Barreto de Araújo.

Também participaram do lançamento do serviço os deputados federais Júlio Lopes (PP-RJ) e Goulart (PSD-SP), e o Corregedor Geral da Justiça de São Paulo, desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino.

Fonte: Arpen/SP | 01/12/2015.

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MG: Comissão Gestora compensará atos gratuitos praticados pelos Registradores Civis das Pessoas Naturais entre os meses de outubro de 2002 a março de 2003

Em reunião realizada no dia 19 de outubro, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou quatro novas resoluções deliberativas e novo ato normativo.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 032/2015Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de outubro de 2015.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 033/2015Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de outubro de 2015.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 034/2015Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de outubro de 2015, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 035/2015Dispõe sobre a compensação da gratuidade de atos praticados pelo Registrador Civil das Pessoas Naturais e ainda não compensados.

ATO NORMATIVO Nº 001/2015Dispõe sobre a eficácia do Ato Normativo nº 004, de 8 de dezembro de 2014, determinando a retenção do Imposto de Renda por ocasião do pagamento de compensações e complementações de receita bruta mínima mensal aos notários e registradores de Minas Gerais.

Fonte: Recivil | 02/12/2015.

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