RETROSPECTIVA ANOREG/MT 2015: AGRADECIMENTO PELO DEVER CUMPRIDO

Em 2015 foi um ano de muitas novidades para a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT).

Nova Sede: O sentimento de dever cumprido marcou a inauguração da nova sede da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) dia 28 de Maio, em Cuiabá. A solenidade contou com a presença de diversos notários, registradores, representantes do Poder Judiciário e entidades congêneres.

A nova instalação também abriga a Escola Mato-grossense de Notários e Registradores (EMNOR), um espaço próprio para receber cursos e treinamentos voltados a notários e registradores, com capacidade para 200 pessoas.

Durante a cerimônia, uma homenagem foi prestada ao notário e registrador do 2° Ofício de Cuiabá, Luis Phelippe Pereira Leite, que em 1998 cedeu uma sala na Rua Comadante Costa, gratuitamente para que a Anoreg/MT e o Colégio Notarial do Brasil Secção de Mato Grosso, pudessem ter uma sede.

Também foram reconhecidos a desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, Corregedora-Geral da Corregedoria do Estado de Mato Grosso e o desembargador Sebastião de Moraes Filho, ex-corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso do biênio 2013/2014.

A nova e moderna sede está localizada na Rua Holanda, nº 47, Bairro Santa Rosa. O local abriga espaços como auditório, sala da diretoria, biblioteca, espaço gourmet, Centro de Processamento de Dados (CPD), sala de arquivo, sala operacional, banheiro feminino e masculino, copa, espaço para descanso do colaborador e duas recepções.

Prêmio PIQ 2015: O mês encerrou com a cerimônia de premiação da 1ª Edição do Prêmio Inspire Qualidade Total nos Serviços Notariais e Registrais do Estado do Mato Grosso, no auditório da sede da Anoreg/MT.

O programa tem o objetivo de dar mais eficiência e mais agilidade no atendimento ao público nos cartórios. Entre suas etapas, são realizados treinamentos e seminários que buscam demonstrar ações que qualificam os serviços notariais de maneira contínua.

Foram premiados nas categorias bronze, prata e ouro, 31 cartórios mato-grossenses, entre eles, a própria Anoreg/MT e o Instituto de Estudos de Protestos do Brasil Seção Mato Grosso (Ieptb/MT).

Além da premiação na categoria ouro, o 2º Ofício de Tangará levou para casa o prêmio surpresa de maior número de colaboradores presentes na cerimônia, contabilizando 20 no total. Ainda foi apresentado na cerimônia de premiação o livro “Boas Práticas do PIQMT – Rumo à Excelência”, que traz as ações de todos os cartórios premiados que servirão de exemplo para as serventias.

CEI – Agora todos os cartórios mato-grossenses estão em um só lugar. A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso lançou dia 06 de Julho a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI), que permite acesso a todos os documentos emitidos pelos Cartórios do Estado. Na oportunidade, esteve presente o prefeito da cidade, Mauro Mendes e a imprensa local.

A plataforma da Central foi desenvolvida e é mantida e operada pela Anoreg/MT e foi normatizada pelo Provimento nº 81/2014, da Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso. Ao todo já são mais de 5 milhão de atos cadastrados.

Ainda durante o lançamento no dia 06 de julho os órgãos públicos, Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso e Junta Comercial do Estado de Mato Grosso assinarão termo de cooperação técnica com a Anoreg/MT e a Corregedoria-Geral da Justiça.

ENDEREÇO PARA ACESSO: https://cei-anoregmt.com.br/Sistema

PEGSNR: A Anoreg/MT segue investindo em melhorias no atendimento dos cartórios mato-grossenses com o lançamento do Programa de Excelência em Gestão nos Serviços Notariais e Registrais Mato-grossense (PEGSNR) em julho de 2015. O programa consiste em um método de incentivo, treinamento e educação para a melhoria da eficiência na gestão das serventias.

O PEG dá continuidade ao trabalho iniciado em 2013 com o Programa Inspire Qualidade Total nos Serviços Notariais e Registrais Mato-Grossenses (PIQMT).  Desde o lançamento do Programa foram realizados 4 (quatro) treinamentos.

As inscrições estão abertas, sendo que 22 serventias já estão participando. Todos os cartórios podem participar, sejam elas de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Protesto, Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Registro de Imóveis. As serventias interessadas podem se inscrever a qualquer momento, sem prazo limite.

EAD: A Anoreg/MT em parceria com o Instituto Evolução Humana criou um núcleo para cursos online para a Escola Mato-Grossense de Notários e Registradores (EMNOR). Em 2015 foram realizados cursos presenciais os quais estão com matrículas abertas na modalidade de ensino à distância (100% on line) disponível pelo site http://www.iehead.com.br/cursos.

Foram realizados cursos na sede da Anoreg/MT tanto na área de gestão de qualidade voltados para o Programa de Excelência em Gestão nos Serviços Notariais e Registrais Mato-grossense (PEGSNR), como técnico jurídico.

NOVO SITE: desde setembro o site da Anoreg/MT está de cara nova. Confira as notícias, eventos, galeria de fotos e as novidades. Acesse www.anoregmt.org.br

Solidariedade: Em 2015 a Anoreg/MT engajou campanhas em prol da sociedade.

PAZ EM CASA: A Anoreg/MT aderiu a Campanha Nacional Justiça pela Paz em Casa.  A ação foi realizada de 9 a 13 de março em todo Brasil e tem como objetivo ampliar o diálogo e a consciência pública no permanente compromisso da Justiça com a realização da paz, em todos os lares e em todas as relações humanas. E em Mato Grosso foi coordenada pelas desembargadoras Maria Erotides e Maria Aparecida Ribeiro e pela juíza Amini Hadad.

MC DIA FELIZ: A Anoreg/MT e seis cartórios de Cuiabá engajara na campanha McDia Feliz realizado dia 29/8 em todo país. Compraram o tickt o lanche Big Mec o qual o valor arrecadado foi revertido para o a Associação da Criança com Câncer.

DOE BRINQUEDOS: Cartórios de Mato Grosso arrecadaram brinquedos para a campanha “Doe Brinquedos” nos meses de setembro e outubro.  O projeto foi desenvolvido pela escrevente Thabita Ribeiro Barbosa Cavalcante Prazeres, com aprovação do titular, Marcelo Farias Machado, ambos do 2º Serviço Notarial e Registral de Jaciara-MT. A Anoreg/MT foi a parceira desse projeto.

OUTUBRO ROSA: O mês de outubro voltado para a conscientização da prevenção o câncer de mama também sensibilizou os cartórios de MT. Cores do prédio, camisetas, entre outros símbolos da ação foram divulgadas pela Anoreg/MT.

Histórias comoventes como a superação e a luta das colaboradoras dos cartórios. Desde maio de 2015, a história de Leila Queiroz da Silva teve início a outro capítulo. Mãe de três filhos, casada e desde 2012 trabalha na função de auxiliar no Cartório Xavier de Matos, em Cuiabá-MT.  Atualmente, enfrenta uma batalha contra o câncer de mama. A Anoreg/MT divulgou o momento que a colaboradora passa e reconhece a importância em informar sobre a campanha.

O caso de superação aconteceu com a Aparecida Boing(Foto ao lado), escrevente juramentada e substituta do Cartório de 1º Ofício de Nova Monte Verde/MT (936 km de Cuiabá), que superou o câncer de mama. Após passar por um período de tratamento da doença, está recuperada. Histórias como essa a Anoreg/MT tem orgulho de contar.

NOVEMBRO AZUL: Assim como o outubro foi de alerta, o mês seguinte foi de orientação a prevenção do câncer de próstata. A Anoreg/MT divulgou as ações dos cartórios de MT.

CLUBE DE VANTAGENS: A Anoreg/MT oferece o Clube de Vantagens com benefícios aos associados. Em novembro, a instituição fechou parceria no segmento de entretenimento com a empresa RICARDO BLANCO PRODUÇÕES. Os associados podem fazer a contratação com 20% (vinte por cento) de desconto.

A empresa oferece os serviços de sonorização, iluminação, música ao vivo, cerimonial, animação, palestra show, dança de salão bem como campanhas promocionais. Ainda conta com o grupo Chalana, a qual é composta com 15 bailarinos. Confira utras empresas do Clube do Vantagens em nosso site: www.anoregmt.org.br

PQTA2015: O evento que marcou o ano. São 39 cartórios de Mato Grosso que receberam o prêmio nacional qualidade total Anoreg (PQTA 2015) dia 15 de Novembro em Balneário Camboriú/SC. Mais que um evento, um marco de reconhecimento aos notários e registradores do Estado.

Já no segundo ano consecutivo do prêmio o Estado de Mato Grosso conta com o maior número de inscritos e o maior número de premiados é uma avaliação muito positiva das  Serventias, seriamente engajadas em levar os benefícios que asseguram aos seus colaboradores e usuários, gestão da qualidade, empreendedorismo, inovação e responsabilidade social.

O PQTA tem como objetivo o reconhecimento de ofícios que atendam requisitos de excelência e de qualidade na gestão organizacional e também na prestação de serviços aos usuários. Cada cartório foi premiado de acordo com o resultado da auditoria coordenada pela Associação Portuguesa de Certificação – APCER Brasil. Foram convidados a participar todos os cartórios brasileiros, de todas as especialidades, independente do tamanho, número de funcionários e localização geográfica. Confira a lista dos premiados aqui

A presidente: “Ao chegarmos mais um fim de ano, quero agradecer pelo apoio e confiança que todos os membros da diretoria e associados(as) concederam neste ano de 2015.

Alguns objetivos alcançados que estavam no planejamento estratégico como a implantação da Central Eletrônica de Integração e Informações – CEI , a continuidade do Programa de Excelência em Gestão nos Serviços Notariais e Registrais Mato-Grossenses (PEGMT), a parceria para oferecer ensino de educação a distância, participação ativa no Programa Mato-grossense de Municípios Sustentáveis – PMS, tentativa junto ao Governador para buscar alternativas quanto a previdência dos(as) notários(as), registradores(as) e escreventes,  participação ativa nas reuniões em Brasília, e fechando com chave de ouro participação e premiação de 39 serventias Mato-grossense no Programa de Qualidade Total PQTA-2015.

Sinto muito orgulho de nossa classe e sou eternamente grata por todos vocês, sei que temos muita coisas para concluir, muitos projetos nossos em andamento, e se deixei algo sem concluir ou não consegui atender a vontade de alguns, peço escusas.

E infelizmente, também temos muitos Projetos de Leis contra a nossa atividade como a PEC 471 e a PEC 421, em Brasília a situação vem se tornando cada dia pior, esse é um dos motivos, que precisamos estar unidos e ter todos que exercem a atividade notarial e registral seja membro efetivo como nosso associado, a nossa classe está dissipando, não estamos falando de problemas estaduais, senão houver uma medida enérgica por parte de TODOS não conseguiremos enfrentar os desafios que estão por vir.

Já em ritmo de fim ano e festas, desejo que nossas realizações que foram alcançadas em 2015, sejam apenas sementes plantadas, que serão colhidas com maior sucesso no ano vindouro, mas para que a semente cresça, é preciso dedicação, cuidado, cultivo, enfim para continuar a nossa existência com autonomia e independência, precisamos de TODOS e como diz o provérbio alemão: uma andorinha só não faz verão.

Desejo a todas as serventias Mato-grossenses e familiares, um Natal com muita luz um Ano Novo cheio de saúde, de sonhos, e que Deus em sua infinita bondade abençoe, e encha de paz nossos corações em todos os dias do ano que vai nascer”.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!!

Maria Aparecida Bianchin Pacheco, Presidente da Anoreg/MT

ANOREG/MT: Criada em março de 1998, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT), é uma entidade que representa todos os delegados do serviço notarial e de registro no Estado. Estes profissionais desempenham função pública, por meio de delegação obtida mediante aprovação em concurso público de provas e títulos.

A Associação tem como visão ser reconhecida nacionalmente pela excelência na prestação de serviços e implementação de ações de resultado e eficiência aos associados.

Sua missão é representar os interesses e anseios dos associados por meio de produtos e serviços de comprovada excelência. Bem como promover ou atuar diretamente em iniciativas voltadas ao desenvolvimento da classe notarial e registral do Estado de Mato Grosso.

A Anoreg/MT, assim como as demais Anoregs existentes em cada Estado da Federação, é vinculada à Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), que é a entidade master e a única com legitimidade para representar os notários e registradores brasileiros junto aos Tribunais Superiores. 

Fonte: Anoreg – MT | 28/12/2015.

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Convocação Assembleia Geral Extraordinária Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo- Anoreg/SP

Nos termos do § 2º do artigo 19 do Estatuto Social da ANOREG/SP, ficam os associados, no uso e gozo de seus direitos, convocados para comparecer à Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada na sede da entidade, na Rua Quintino Bocaiúva, nº 107 – 8º andar, Centro – São Paulo – SP, no dia 11 de janeiro de 2016 (segunda-feira), em primeira convocação às 11h30, com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados,  e em segunda e última convocação às 12h00, com qualquer número de associados presentes,  para a seguinte ordem do dia: 1) reforma parcial do Estatuto Social; 2) Análise, discussão e votação do novo modelo e dos novos valores da contribuição social; 3) Outros assuntos de interesse geral, que eventualmente sejam incluídos pela Presidência, em regime de urgência.

São Paulo, 05 de janeiro de 2016.

(a) Leonardo Munari de Lima, Presidente.

Fonte: Anoreg/SP | 05/01/2016.

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STJ – Abandono afetivo: Ministros recomendam cautela no julgamento

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça recomendaram muita prudência aos magistrados de todo o país quando forem julgar casos de abandono afetivo. O alerta foi dado ao analisarem o recurso especial com o qual uma filha tentou, junto ao tribunal, receber indenização do pai, porque considera que ele não cumpriu a obrigação paterna de cuidado e de afeto, o que caracteriza o abandono afetivo. Ela buscava a compensação econômica alegando ter sofrido danos morais com a situação.

Ao negarem o recurso, os ministros alertaram para a complexidade das relações familiares e que o reconhecimento do dano moral por abandono afetivo é uma situação excepcionalíssima, por isso é preciso prudência do julgador na análise dos requisitos necessários à responsabilidade civil. Para os ministros, é preciso evitar que o Poder Judiciário seja transformado numa indústria indenizatória.

A criança nasceu de um relacionamento extraconjugal, e alegou que só foi registrada pelo pai aos 10 anos de idade, após entrar na Justiça com uma ação de reconhecimento de paternidade. No recurso ao STJ, ela alegou receber tratamento desigual em relação aos filhos do casamento do pai e que ele raramente a visitava. Segundo ela, “o desprezo pela sua existência lhe causou dor e sofrimento”, além de problemas como baixa autoestima, depressão, fraco desempenho escolar e transtorno de déficit de atenção.

O pai contestou as alegações. Disse que até a filha completar 10 anos de idade, não sabia que era seu pai. Em sua defesa, ele garantiu nunca ter se recusado a fazer o teste de DNA e que após o resultado fez acordo na Justiça para o pagamento de pensão alimentícia e passou a ter contato com a filha.

Para o homem, a indenização só seria cabível se fosse comprovado que ele nunca quis reconhecer que é o pai da menina, e na opinião dele, isso nunca aconteceu.

Previsão legal

O relator, ministro Moura Ribeiro, reconheceu que a doutrina especializada, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, da afetividade e da proteção integral da criança e do adolescente, é quase unânime no sentido de reconhecer que a ausência do dever legal de manter a convivência familiar pode causar danos a ponto de comprometer o desenvolvimento pleno e saudável do filho, razão pela qual o pai omisso deve indenizar o mal causado. Ele destacou, entretanto, a ausência de lei no Brasil sobre o tema.

“Não há legislação específica no nosso ordenamento jurídico tratando do tema abandono afetivo, mas existe uma movimentação concreta nesse sentido. Recentemente, especificamente aos 2/10/2015, o Projeto de Lei do Senado Federal nº 700, de 2007, que propõe alteração na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), após oito anos de tramitação, foi aprovado por aquela Casa Legislativa, e agora seguiu para apreciação da Câmara do Deputados”, disse Moura Ribeiro.

Caso a proposta seja alterada, explicou o ministro, o abandono afetivo passará realmente a ser previsto em lei, mas, até lá, “recomenda-se que deve haver uma análise responsável e prudente dos requisitos autorizadores da responsabilidade civil nos casos de abandono afetivo, fazendo-se necessário examinar as circunstâncias do caso concreto, a fim de se verificar se houve a quebra do dever jurídico de convivência familiar”. Ou seja, é preciso provar que a conduta do pai trouxe reais prejuízos à formação do indivíduo.

Nexo causal

No caso apreciado, apesar de o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), responsável pela apreciação das provas, reconhecer que o ideal seria um contato maior entre pai e filha, a conclusão do colegiado foi de que a filha não conseguiu comprovar a relação entre a conduta do pai e os danos por ela alegados.

“Esses elementos, de fato, demonstram que o recorrido poderia ter falhado em alguns deveres inerentes à paternidade responsável. No entanto, não se pode afirmar que houve um abandono completo da filha ou desprezo por ela. Ele não descumpriu totalmente seu dever de cuidado, pois existia algum contato e aproximação afetiva entre eles, e ela recebe dele auxilio material que lhe proporciona acesso a educação e saúde”, disse Moura Ribeiro.

O relator também destacou a ausência de um laudo psicossocial que, em sua opinião, seria uma prova técnica indispensável de que realmente houve  omissão do pai e que isso provocou abalos psicológicos à filha (nexo de casualidade). Os relatórios médicos e escolares apresentados, segundo o ministro, em nenhum momento associaram os alegados distúrbios emocionais da criança à ausência da figura paterna.

“Atento aos elementos constantes dos autos e à orientação jurisprudencial desta Corte, não vislumbro a configuração de nexo causal entre o alegado dano psicológico sofrido pela recorrente com a suposta ausência do dever de cuidado do recorrido, pois não houve a demonstração desse liame e, o dano, sozinho, não causa a responsabilidade civil”, concluiu o ministro.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 28/12/2015.

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