TJ/AC – Vício de consentimento: Justiça autoriza desconstituição de paternidade após teste de DNA

Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem considerado o fato de que o pai registral rompe laços de afetividade quando toma conhecimento da inexistência de vínculo biológico com a criança.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá julgou procedente a ação declaratória negativa de paternidade proposta por A. C. B. C. e determinou a averbação de registro civil, face à comprovação, através de exame de DNA, de que o autor não é pai biológico da criança.

A decisão, assinada pelo juiz titular da unidade judiciária, Guilherme Fraga, determina a exclusão do nome do autor do registro civil da menor, bem como dos nomes dos avós paternos.

Os fatos

C. B. C. alegou à Justiça que teve um relacionamento amoroso com a genitora da menor e que, acreditando ser o pai da criança, registrou-a civilmente como sua filha.

O autor alegou que, após constatar não possuir quaisquer semelhanças com a menor, tendo ouvido, ainda, comentários de que esta não seria de fato sua filha, solicitou a realização de exame de DNA, que revelou a negativa de paternidade.

Por este motivo, a parte autora requereu a averbação do registro de nascimento da criança para que seja excluído seu nome da condição de pai da menor, bem como dos nomes dos avós paternos.

O juiz titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, Guilherme Fraga, diante da prova científica de que a criança não possui a linhagem genética do autor, julgou a procedência do pedido, destacando que “não existe prova mais robusta a indicar que realmente o autor da ação não é pai biológico de R”.

Entendimento do STJ

Em decisão recente, por considerar que houve um vício de consentimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça permitiu que o nome de um homem fosse retirado do registro de nascimento da criança que ele constava como pai, mesmo após cinco anos de convívio.

Embora a relação entre pai e filho tenha durado cinco anos, os ministros levaram em conta o fato de que o pai registral rompeu os laços de afetividade tão logo tomou conhecimento da inexistência de vínculo biológico com a criança.

Na decisão, de acordo com o relator no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, não é cabível ao caso a paternidade socioafetiva, pois esta pressupõe “a vontade e a voluntariedade do apontado pai de ser assim reconhecido juridicamente”, circunstância ausente no caso.

Segundo informações da Assessoria de Imprensa do STJ, o homem viveu em união estável com a mãe e acreditava ser mesmo o pai da criança, que nasceu nesse período. Assim, registrou o menor e conviveu durante cinco anos com ele. Ao saber de possível traição da companheira, fez o exame de DNA.

Em ação negatória de paternidade, ele pediu o reconhecimento judicial da inexistência de vínculo biológico e a retificação do registro de nascimento.

Fonte: TJ/AC.

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AGE estabelece reforma parcial do Estatuto e novo valor associativo para a ANOREG/SP

Nesta segunda-feira (11.01) foi realizada a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) com o objetivo de deliberar uma reforma parcial do Estatuto e atualizar o valor contributivo de associação à Associação dos Notários e Registrados do Estado de São Paulo (ANOREG/SP). O encontro foi coordenado por Leonardo Munari de Lima, presidente da ANOREG/SP, acompanhado por Demades Mário Castro, primeiro secretário, e Daniel Lago Rodrigues, segundo secretário, na sede da Associação. A assembleia contou com a participação de vários associados, representando as diversas especialidades e institutos membros.

A principal pauta da reunião foi a reestruturação do Estatuto de acordo com as propostas enviadas previamente pelo presidente da ANOREG/SP, no total de 15 itens, votados e sancionados pelos participantes. O Estatuto vigente será divulgado em breve neste link.

Além disso, foi determinado o reajuste da contribuição paga pelos associados da ANOREG/SP de acordo com a tabela proposta pela Diretoria e aprovada pela AGE. Ainda sob determinação dos presentes, foi aprovada a correção anual dos valores de contribuição de acordo com os índices da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP). Os próximos boletos, enviados a partir do dia 18.01, já estarão atualizados com este valor.

As próximas assembleias serão comunicadas via Boletim Eletrônico. Fique atento e participe!

Fonte: Anoreg/SP  | 11/01/2016.

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ANOREG/MT REALIZA CURSO SOBRE USUCAPIÃO ADMINISTRATIVO

Entre as mudanças que serão trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que passa a vigorar em 2016, uma que é extremamente interessante é a que diz respeito ao usucapião extrajudicial, ou seja, fora da Justiça, em cartório.

O novo Código, através do artigo 1.071, permite que o pedido de usucapião seja realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o bem estiver situado, com acompanhamento de um advogado ou um defensor público.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) realiza no dia 27 de Fevereiro de 2016 o curso USUCAPIÃO ADMINISTRATIVO com os palestrantes Divanir Marcelo Pieri, Advogado; e Rogério Vilela Victor de Oliveira, registrador do 1º Ofício de Comodoro/MT.

Neste curso, assimilarão conhecimentos necessários para entender todo o encadeamento dos atos procedimentais — entre estes, com destaque para os seguintes:

I) autuação do pedido;

II) notificação de partes e interessados;

III) audiências de instruçãoe/ou conciliação

IV) redução a termo de declarações orais;

V) inspeções e outras diligências na coleta de provas;

VI) decisões interlocutórias; e

VII) decisões terminativas.

A presidente da Anoreg/MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, considera uma oportunidade de muita importância, primeiramente porque o usucapião será feito diretamente nos cartórios. A vantagem com isso é que vai acelerar os processos na justiça, visto que, em média dura cerca de 20 anos, ou seja, será mais rápido assim como o inventário.

Vagas Limitadas. Inscrições aqui

Serviço

Evento: Curso Usucapião Administrativo

Data: 27/02/2016

Horário: 08h às 17h

Local: Auditório da Anoreg/MT. Rua Holanda. Nº 47. Bairro Santa Rosa. Cuiabá/MT.

Mais informações: (65) 3644-8373

Fonte: Anoreg/MT | 11/01/2016.

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