AGU vai leiloar imóveis de fraudadores do INSS avaliados em quase R$ 3 milhões

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve autorização da Justiça para leiloar seis imóveis de dois integrantes de quadrilha que fraudou a Previdência Social. Os bens, localizados no Rio de Janeiro e em Rio das Ostras (RJ), estão avaliados em R$ 2,9 milhões.

Os leilões estão agendados para ocorrer em abril, na sede da Escola da AGU no Rio de Janeiro. Conforme solicitou a Advocacia-Geral, os procedimentos também irão incluir joias e veículos que pertenciam aos dois fraudadores, condenados pela participação em esquema de obtenção de benefícios previdenciários irregulares.

A quadrilha da qual os dois faziam parte agia em antigos postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Zona Oeste e no Centro do Rio de Janeiro. O grupo utilizou nomes, CPFs e PIS falsos ou de falecidos para receber centenas de benefícios irregulares durante anos, causando um prejuízo estimado em mais de R$ 13 milhões aos cofres da Previdência. Os golpes foram desmontados por operação da Polícia Federal realizada em 2001.

Lances online

A Justiça também acolheu pedido da AGU para que seja possível receber lances pela internet. O objetivo é ampliar o número de concorrentes e, consequentemente, a chance de os bens serem arrematados por valores maiores, maximizando o ressarcimento aos cofres públicos.

“Trata-se de um importante precedente de leilão judicial em matéria penal, com grande repercussão no combate à corrupção no Brasil”, avalia o procurador federal Renato Rabe, do Núcleo de Ações Prioritárias da Coordenação de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (NAP/CCOB/PRF2). A procuradoria, que atua no caso representando o INSS, é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processos nº 0527123-10.2001.4.02.5101, 2001.51.01.527830-1 e 2001.51.01.527832-5 – 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Fonte: Advocacia Geral da União | 22/02/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/SC: Para Tribunal, negar-se a exame de DNA gera presunção relativa de paternidade

A 6ª Câmara Civil do TJ, por entender que a paternidade se torna presumida quando o investigado se nega a recolher material para exame de DNA, atendeu recurso de um rapaz para finalmente identificar e declarar sua completa ascendência. O jovem, hoje com 20 anos, deu início a ação judicial ainda adolescente, em trâmite que sofreu toda sorte de retardos por conta da intransigência do suposto pai em admitir tal condição. Ele afirmou, inclusive, que nem sequer conhecia a mãe do garoto, pessoa que teria visto pela primeira vez somente nas audiências vinculadas ao processo.

A luta pelo reconhecimento da filiação, demonstram os autos, foi demorada porque o pai negou, esquivou-se, não compareceu, apresentou atestado, enfim, não se deixou investigar. Ele rechaçou de forma peremptória submeter-se a exame de DNA. A desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, reconheceu legitimidade na postura da parte em não fornecer material genético para realização do exame científico. “Em face dos direitos fundamentais ínsitos ao elemento fundante do Estado Brasileiro – qual seja, a dignidade da pessoa humana -, não pode o cidadão ser materialmente compelido (mediante coerção física) a fornecer material genético”, aduziu.

Tal postura, contudo, permite presumir a paternidade investigada se outros elementos não forem apresentados para derruir a tese. “Tendo o apelado se recusado a produzir a prova pericial capaz de demonstrar a veracidade de sua defesa, no sentido de que não é o pai do recorrente, e se esquivando, ainda, de providenciar provas outras que desacreditassem a narrativa do investigante e sua genitora, presumida deve ser a paternidade”, finalizou a relatora, em decisão seguida de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão julgador, e que estabeleceu ainda direito retroativo ao recebimento de pensão alimentícia equivalente a 30% do salário mínimo, da data da citação até a completa maioridade do demandante.

Fonte: TJ/SC | 24/02/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.