Novo prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural será debatido hoje

Debate é promovido por comissão mista que analisa MP 724/16. Interessados poderão fazer perguntas por telefone ou internet

A Comissão Mista que a analisa a Medida Provisória (MP) 724/16, que estende prazos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental realiza audiência pública interativa nesta terça-feira (2).

A MP 724 beneficia proprietários de imóveis com até quatro módulos fiscais, o que dependendo da região varia entre cinco e 110 hectares. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, os pequenos produtores são os que têm mais dificuldades em fazer o cadastramento. Segundo a pasta, a prorrogação prevista na MP 724 assegurará a mais de um milhão de proprietários e posseiros os benefícios previstos no Código Florestal.

Convidados
Foram convidados a participar do debate:
– o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará Filho;
– o presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, Rodrigo Justus de Brito;
– o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Alberto Broch;
– o coordenador-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura Familiar (FETRAF), Marcos Rochinski;
– o assessor do Departamento se Sistemas de Produção e Sustentabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Sidney Medeiros; e
– o presidente da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma), Rogério Menezes.

Debate interativo
A audiência é aberta à participação da sociedade. Qualquer pessoa pode fazer perguntas, comentários e sugestões pelo portal e-Cidadania e pelo Alô Senado (0800-612211).

O debate está marcado para as 14h30, no plenário 19, da ala Alexandre Costa, no Senado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: MPV-724/2016.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 02/08/2016.

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TJMG condena proprietário de terra a indenizar arrendatário

O proprietário de um sítio que arrendou suas terras para produção de café deve indenizar o arrendatário por danos morais em R$7.240, corrigidos desde a data da sentença, e por danos materiais, a serem apurados em liquidação de sentença. As indenizações foram motivadas pelo não cumprimento do acordo que previa que 80% da safra de café ficariam para o arrendatário e 20% para o proprietário da terra. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirma sentença da Comarca de Cássia.

De fevereiro de 1997 a setembro de 2006, o agricultor firmou contrato verbal de parceria agrícola com seu tio, proprietário de terreno de aproximadamente oito hectares no Município de Capetinga, onde havia 8,4 mil pés de café abandonados. Eles acertaram que o agricultor investiria na plantação e na recuperação dos pés de café e o proprietário teria direito a 20% da safra colhida anualmente.

O agricultor afirma que recuperou os pés de café e ainda plantou outros 3,6 mil, totalizando 12 mil pés de café. Segundo ele, assim que a lavoura ficou produtiva, em 1999, o proprietário do sítio avisou-lhe que a venda do café ficaria sob sua responsabilidade e, a partir de então, não recebeu o que lhe cabia, 80% das sacas de café. Ele disse que continuou trabalhando e morando no sítio, acreditando que a parte do dinheiro que lhe cabia estaria com o proprietário como uma forma de poupança para conseguir comprar seu próprio sítio. Porém, em 2006, o proprietário expulsou o agricultor de sua terra sob ameaça. Assim ele não teve condições de arcar com os compromissos financeiros que havia assumido, o que lhe causou danos materiais e morais.

O proprietário da terra alegou que o contrato de arrendamento se deu de fevereiro de 1997 a abril de 2004, sendo que ele recebia 20% das sacas de café colhido e que o risco do negócio era inteiramente do agricultor, que tinha autonomia para administrar e negociar o café. Ele diz que não houve traição e que não pode arcar com os problemas financeiros enfrentados pelo agricultor.

Em primeira instância, o juiz Armando Fernandes Filho condenou o proprietário a
pagar ao agricultor o valor correspondente a 80% da safra anual de café produzida na lavoura, de 1999 a 2006, a ser apurado em liquidação de sentença, e indenizá-lo em R$7.240 por danos morais.

Inconformado, o proprietário recorreu à segunda instância, mas o relator do recurso, desembargador Domingo Coelho, negou provimento. Ele entendeu que deve prevalecer a prova testemunhal considerada na sentença, segundo a qual o arrendamento perdurou até 2006, já que tal prova confirmou integralmente a versão dos fatos apresentada pelo agricultor.

Os desembargadores José Flávio de Almeida e José Augusto Lourenço dos Santos votaram de acordo com o relator.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Fonte: TJ – MG | 01/08/2016.

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ANOREG/AM promove encontro de notários e registradores no início do mês de agosto

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (ANOREG/AM) e a Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Amazonas (ARPEN/AM) promoverão o “VI Encontro Amazonense de Notários e Registradores & III Encontro dos Registradores Civis do Amazonas”.

O evento, que conta com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), será realizado nos dias 4, 5 e 6 de agosto, no Hotel Caesar Business, em Manaus.

Entre os temas que pautarão os debates, estão o Registro Eletrônico de Imóveis, a Regularização Fundiária Coletiva e a Importância da Comunicação do Óbito Junto ao Serviço Militar.

Para outras informações, detalhes de todas as palestras e inscrição, acesse:http://www.anoregam.org.br/congresso/vi_encontro/programacao.htm.

Fonte: Anoreg/BR | 02/08/2016.

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