TJ/SC: Parte pode buscar anulação de escritura e manutenção de posse em ação única

A 4ª Câmara Civil do TJ deu provimento a recurso de mulher que postulou a nulidade de escritura pública de imóvel que acabara de comprar. A câmara reconheceu à autora o direito de fazer dois pleitos (anulação de ato e permanência na posse) na mesma ação, além de deferir tutela antecipada sem prejuízo de reapreciação do tema posteriormente.

O caso revela que a vendedora foi ao registro de imóveis local sete dias após a venda à autora e alienou o bem para a própria filha ¿ trocou, inclusive, a titularidade do IPTU para a descendente. Os desembargadores entenderam que os requisitos da lei para as duas concessões em um único processo estão presentes. A câmara vislumbrou como evidentes o exercício da posse sobre o imóvel em questão por parte da autora e o perigo de dano.

Na primeira instância, o indeferimento se baseou no fato de a proteção possessória não ser efeito jurídico do pedido principal de reconhecimento da nulidade do contrato de compra e venda, tese rechaçada pelo órgão. Os desembargadores ponderaram que, embora a interdição tenha rito especial e a declaratória de nulidade de ato jurídico, rito ordinário, não há inviabilidade de cumulação dos pedidos, pois as questões de fato e de direito se entrelaçam, “defluindo de evento único”.

A venda em duplicidade do mesmo bem imóvel, analisaram os desembargadores, ocasiona, de um lado, a pertinência do pedido de invalidade do segundo negócio (de mãe para filha), e, de outro, a proteção possessória contra atos implementados a partir do negócio aparentemente simulado em franca e inegável afronta à boa-fé objetiva e à seriedade dos negócios jurídicos (Agravo de Instrumento n. 2015.052324-3).

Fonte: TJ – SC | 05/08/2016.

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Artigo: O tabelião de notas e a Usucapião Extrajudicial. Primeiras impressões – Por Marco Antonio de Oliveira Camargo

*Marco Antonio de Oliveira Camargo

Grande novidade, a Usucapião Extrajudicial é uma importante inovação no sistema de registro de propriedade imóvel no Brasil. Entretanto é procedimento complexo. Sendo uma novidade para os atores que dela participam, toda colaboração e troca de experiências, portanto, deve ser considerada de alguma utilidade e bem-vinda ao debate necessário à sua aplicabilidade prática.

O tabelião que redige este despretensioso artigo tem a intenção de, divulgando sua experiência prática e concepção sobre o tema, colaborar com o necessário debate que se realiza em torno da prática do procedimento.

Como primeira e essencial observação é preciso ressalvar, com o devido destaque, os papéis que necessariamente cada parte envolvida na realização do procedimento se obriga, por força da lei, a desempenhar.

O tabelião de notas deverá lavrar instrumento público da espécie Ata Notarial, com o objetivo fundamental de fazer prova da posse do declarante sobre determinado imóvel.  Esta comprovação documental da posse a ser realizada pelo tabelião, com presunção de verdade (o que é decorrência da fé pública depositada no tabelionato) é característica objetiva que nenhum dos outros envolvidos no processo possui capacidade de suprir.

Não por outro motivo, a nova redação da Lei dos Registros Públicos,  6015/73 com a alteração dada pela Lei 13105/2015 (1) tem relacionado, dentre os documentos a ser apresentados ao Registro de Imóveis, necessários à realização do procedimento de reconhecimento extrajudicial de usucapião extrajudicial,  em primeiro lugar, a ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias  (cf. Lei 6015/73, art. 216-A, inciso I)

Para o procedimento será necessária ainda a participação de um profissional da área de engenharia ou topografia. Sob sua responsabilidade técnica serão definidas as medidas, confrontações, área total e demais características físicas do imóvel, com todas a minúcias necessárias à sua perfeita individualização em relação à superfície terrestre. É fruto de seu trabalho pericial a perfeita identificação do imóvel, o que se consuma através de uma descrição gráfica de suas características singulares. Em outras palavras: a ele cabe fornecer uma Planta e um Memorial Descritivo do imóvel a ser usucapido.

Tal representação gráfica e textual do imóvel (planta e memorial descritivo), além de oferecer a identificação singular do imóvel deve conter a expressa concordância de todos que, de alguma forma, poderiam ter algum interesse contraditório ao procedimento que, ao final  representa a aquisição formal da propriedade do imóvel pelo requerente da usucapião administrativa.

Os indivíduos que deverão se manifestar no sentido de não possuírem nenhuma restrição à realização do registro de aquisição da propriedade por meio da usucapião, por evidente, serão aqueles que figuram no Registro Imobiliário como sendo proprietários do imóvel.

Mas além do proprietário que eventualmente conste no registro imobiliário, também os confrontantes deverão se manifestar pela concordância com o procedimento na medida em que pode estar ocorrendo desrespeito com as divisas de sua propriedade. O possuidor que pleiteia a propriedade pelo decurso do tempo de sua posse, supostamente mansa e pacífica, não deve estar invadindo os limites da propriedade de seu vizinho e se isso eventualmente ocorreu, é legítimo o direito do prejudicado se opor à realização do procedimento.

Além dos vizinhos, também o Poder Público precisa se manifestar para de alguma forma fazer constar que a posse exercida pelo requerente daquela usucapião não prejudica o interesse público, ou seja, que a posse não avança sobre limites de áreas públicas, incluindo-se neste rol de imóveis que a todos interessa, além das ruas e vias de circulação existentes, também as praças e prédios de uso da Administração, bem como eventuais áreas de preservação natural, cursos d’água e demais parcelas de territórios que não podem ser apropriadas por qualquer cidadão individualmente.

Esta é a inteligência do segundo requisito do referido artigo da lei: Art.216-A, inciso II  – planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;

O próximo requisito legal para a continuidade do procedimento de usucapião é exigência que possui a sua razão de existir, embora possa parecer, para quem não encontra-se habituado à interpretação da aplicação prática da lei material e processual, um pouco exagerado e talvez algo desnecessário.

Este terceira espécie de documentação a ser apresentada ao Registro de Imóveis,  para conseguir a deseja regularização da propriedade por meio da Usucapião Extrajudicial, consiste na apresentação de certidões negativas de distribuição de Ação Judicial no Foro da Comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente (cf. o inciso III do citado art. 216-A).

Tal exigência se explica pela necessidade de comprovar documentalmente que não existe litígio ou pendência  judicial de qualquer espécie que possa envolver a pessoa que pleiteia a usucapião de modo a colocar em dúvida o caráter pacífico e a boa fé daquele possuidor.

Não precisam ser negativas as certidões e também não é necessária a apresentação de certidão envolvendo terceiros quaisquer além do próprio interessado.

O procedimento para a usucapião somente  restará prejudicado face a existência de distribuição de alguma Ação Possessória ou Reivindicatórias sobre o próprio imóvel, ou ainda, quando se confirme a existência da distribuição de algum outro tipo de ação com potencial para desconstituir ou ofender a posse que se alega exclusiva sobre o bem.

Não se concebe como necessária a apresentação de certidões de  distribuição das pessoas dos proprietários anteriores e dos confrontantes. Certamente não é esta a inteligência da Lei.

O objetivo da exigência legal, no entendimento deste autor é apenas e tão somente realizar a comprovação de que não existe litígio envolvendo o bem imóvel e a sua posse como objeto de Ação Judicial. Podem existir dezenas de processos, das mais variadas naturezas, mesmo de ordem criminal, trabalhista, fiscal, que nada disso deve ser considerado empeço à apreciação do pedido de usucapião sobre um determinado imóvel.

Desta ligeira síntese resta ainda a citação de uma quarta ordem de documentos que deverão ser apresentados ao cartório de registro de imóveis: o inciso IV daquele artigo 216-A, efetivamente não é taxativo e embora seja de atendimento obrigatório, oferece margem ampla para interpretação e alargada possibilidade de cumprimento.

A redação legal cita como documentos passíveis da comprovação da posse alegada a apresentação de “justo título” e “quaisquer outros documentos” que eventualmente venham a demonstrar a continuidade,  natureza e tempo da posse.  O Justo título, provavelmente será coisa rara de ocorrer nas diferentes situações práticas que venham a se enfrentar, mas certamente haverão documentos outros que comprovem a relação presente e passada da pessoa com o imóvel objeto da usucapião.

A ATA NOTARIAL

Concluída este longa introdução ao tema, finalmente, é iniciada a análise do ponto que representa o interesse central deste artigo: a ATA

O Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo,  por intermédio de alguns abnegados tabeliães e seus substitutos, realizou um longo, aprofundado e exaustivo trabalho  sobre o papel do tabelião de notas no procedimento necessário à realização prática do procedimento ora em análise.

Como resultado deste estudo foi expedida uma Circular Notarial  contendo um documento anexo consistente de um “Cartilha” sobre o procedimento (2).  Alguns dias depois de tal publicação,  nova Circular foi disponibilizada,  contendo  uma “minuta” ou sugestão para que os tabeliães e seus substitutos possam realizar com segurança esta novíssima espécie de Escritura Pública: “Ata Notarial para Usucapião Extrajudicial” (3)

O documento é simplesmente assustador.

Da forma ali reproduzida, com todos os seus requisitos, detalhes, quantidade de participantes, documentos e procedimentos que dele fazem parte, aquele ato notarial certamente se qualifica como dos mais complexos e difíceis de serem realizados em tabelionato; ultrapassando em complexidade e dificuldade de realização qualquer espécie de transmissão imobiliária ou testamento que se pretenda realizar. Segundo este tabelião, a Ata Notarial para fins de usucapião, do modo sugerido, supera em complexidade a mais complexa escritura de Constituição de Condomínio Edilício.

Certamente, diante da dificuldade em realizar adequadamente tal espécie de ato notarial, na prática, na esmagadora maioria dos casos, o que deve ocorrer é que os interessados e tabeliães de notas  façam a opção por realizar tal espécie de Ata Notarial na modalidade simples,  ou seja, limitada ao mínimo exigido pela lei. A  ata notarial  deverá se limitar a atestar a existência da posse, suas características constatáveis documentalmente e “in loco”, além de eventuais declarações acessórias do interessado.

Importante ressalvar que a realização da Ata Notarial de simples constatação de possa para fins de usucapião, dispensa a participação de advogado e todos os demais requisitos elencados no Novo Código de Processo Civil. Tal espécie de documento notarial, representa somente o início do longo procedimento ao qual deverá se sujeitar o possuidor interessado em adquirir, pela via da usucapião, a propriedade regular de seu imóvel.

Entende este tabelião ser muito recomendável a realização deste importante  documento, ainda que não tenha sido tomadas nenhuma das outras providências; que o procedimento somente venha a ser realizado no futuro e que ainda não exista a intenção de começar em breve o procedimento de realização da usucapião extrajudicial.

A Ata Notarial de simples constatação da posse pode ser  a primeira e única providência a ser tomada no momento atual. Todos os demais requisitos, documentos e providências, podem ficar para depois.

Assim procedendo, pelo menos dois benefícios são garantidos ao interessado: um gasto econômico reduzido (pois a ata simples tem custo reduzido em comparação à outra, completa) e ainda terá comprovada, sob a fé pública notarial, a existência efetiva da posse e de uma data na qual ela se manifesta.

Optando-se por deixar para um futuro distante a conclusão do procedimento, na pior das hipóteses, o Oficial de Registro de Imóveis encarregado de qualificar o pedido, poderá exigir a realização de nova e contemporânea ata notarial para simples comprovação da manutenção daquela posse alhures certificada. Entretanto, ainda que exista tal exigência, certamente o registrador não deverá ignorar esta primeira ata notarial pois ela lhe oferece  a dupla segurança de existência daquela posse e do tempo decorrido de seu início.

Como colaboração para eventuais interessados segue um exemplo (minuta /sugestão) deste modelo simples de Ata Notarial para constatação de posse e futuro reconhecimento de usucapião. Trata-se de  uma situação particular que efetivamente ocorreu no tabelionato onde atua o autor  e que, apesar de possuir características singulares, representa situação que efetivamente ocorre com alguma frequência nas mais diversas localidades deste imenso país. 

ATA NOTARIAL PARA FINS DE RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DE USUCAPIÃO 

Aos  – (–) dias do mês de — do ano de  dois mil e dezesseis (2016), neste distrito de Sousas cidade e Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, perante mim, Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas, ao final  assinado, compareceu   JJ,   (qualificação completa) ,  neste ato acompanhada por seu advogado Dr. —,  (qualificar  – att. a  presença de advogado é opcional)  os presentes reconhecidos e identificados, via dos documentos de identificação pessoal exigidos e exibidos, do que dou fé. Por ela solicitante, no ato acompanhada por seu advogado, me foi solicitada a realização, conforme previsto no inciso III do artigo 7º da Lei Federal nº 8.935/1994, da presente ata notarial para constatação de fatos, para a específica finalidade de, com tal instrumento público, ter atestado seu tempo de posse sobre o imóvel adiante descrito e qualificado e assim possibilitar, na forma prevista pelo artigo 216-A do Código de Processo Civil, a realização de pedido de RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DE USUCAPIÃO. Em atendimento ao requerido é feita a presente Ata Notarial nos seguintes termos:

1-) DAS DECLARAÇÕES PRELIMINARES: Por ela requerente me foi, inicialmente declarado que:

1.1-) É civilmente viúva, por falecimento de —-  óbito ocorrido em data de —-  (conforme Registro de Óbito sob n —–), com quem foi legalmente casada conforme Termo de Casamento nº  x, fls.x do livro B-x do  X-CRCPN da Sede desta Comarca de Campinas – SP.

1.2-) Que em estado civil de viúva, no início do ano de 1990, recebeu a posse de um imóvel urbano localizado neste município e comarca de Campinas, Estado de São Paulo, localizado em área territorial pertencente à Xª Circunscrição Imobiliária desta Comarca de Campinas com frente para a via pública denominada Avenida —- . Que a posse do referido imóvel lhe foi transmitida pelo genitor de seu falecido marido,  Sr. xxx, gratuitamente, sem condição ou encargo e igualmente desacompanhada de qualquer documento ou formalidade, razão pela qual não possui qualquer título de transmissão ou prova documental de aquisição de direitos sobre o imóvel.

1.3-) Que mantém no imóvel referido sua residência habitual e a posse sobre o mesmo vem ocorrendo, sem interrupção ou oposição de qualquer espécie, desde o início do ano de mil novecentos e noventa (1990) que nunca teve qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo a sua posse mansa, pacífica e contínua e sua atitude com relação ao mesmo exatamente igual à posição de proprietário, pois sempre agiu como se fosse a sua própria dona,  motivo pelo qual encontra-se habilitada, na forma prescrita pelo artigo 1238 do Código Civil Brasileiro, a pleitear a propriedade sobre o referido imóvel, independentemente da comprovação da boa-fé e da existência de título aquisitivo;

2-) DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS: Para fins de realização da presente ata notarial e para comprovação do tempo efetivo de sua posse sobre o imóvel,  a solicitante exibiu para este tabelião os  documentos a seguir relacionados:

2.1-) Carnê de lançamento de Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU de imóvel sob o Código Cartográfico nº —-  do exercício do ano de 1999, em que consta o nome de proprietário  CAL   e compromissário comprador  MCF, bem como indicando a área total do terreno  como xxxxxm² e área construída de xxxxxm², com ano de depreciação de 1991.

2.2-)    Parecer Técnico assinado pelo Engenheiro xxx, CREA xx, com escritório profissional na Rua  —- datado de xxxxx, elaborado para a específica finalidade de identificação de imóvel, no qual consta representação gráfica/croqui de identificação do imóvel referido e do imóveis confrontantes que, à época foram vistoriados pelo referido engenheiro. Apresentados ainda e devidamente conferidos carnês para pagamento de IPTU dos últimos seis (06) anos no qual não existem alterações cadastrais com referência ao acima citado.

2.3-) Apresentada ainda uma via de Planta, em folha única, assinada pelo engenheiro xxxx onde consta a identificação de uma unidade residencial com dois dormitórios, sala, cozinha e banheiro, com a área total construída de xxxxm², área total do terreno xxxm² e área livre   xxxxm². Em referida planta o terreno sobre o qual está edificada a construção tem indicado como medida de frente para a via pública xxxxx m, nas laterais, da frente aos fundos, xxxxm e nos fundos   xxxm. Referido documento não contem em seu teor qualquer menção à data de sua realização e tampouco comprovação de ter sido apresentado à municipalidade de Campinas para a devida aprovação.

3-) DA DILIGÊNCIA AO LOCAL E DAS CONSTATAÇÕES: Na companhia da solicitante e de seu advogado, este tabelião dirigiu-se ao imóvel acima referido, na Avenida xxxxx   e pessoalmente constatou tudo o quanto a seguir se relata:

3.1-) O imóvel tem sua fachada para a referida via pública fechada por muro de alvenaria. O acesso ao imóvel é feito por um único portão metálico, como fechamento que impede a visão do interior do imóvel e com abertura de tamanho suficiente para permitir o acesso de veículos à propriedade. Ao lado esquerdo do referido portão, em área interna do imóvel constatei a existência de “caixa padrão” que guarnece o medidor de consumo de energia elétrica, contatei pessoalmente que o referido receptáculo metálico está enferrujado e desgastado pelo tempo. Ao conferir o “medidor” de energia constatei que o mesmo contém lacre, a inscrição “CPFL Paulista” e abaixo desta marca a indicação “2012”, perguntado sobre este fato, a solicitante  informou que a troca de tal medidor ocorreu recentemente mas que a ligação no local já existia em data muito anterior a este ano de 2012 e que efetivamente possui contas de consumo de energia, em que figura o seu nome como proprietária/responsável pela instalação e consumo e que, entretanto, tais comprovantes não estavam naquele momento em seu poder.

3.2-) Adentrando no imóvel constatei que efetivamente a construção existente no local encontra-se nos fundos do imóvel e que existe um grande recuo entre o muro de fechamento da frente do terreno, e o espaço entre a rua e o prédio residencial edificado nos fundos do imóvel está inteiramente pavimentado, com piso de concreto.

3.3-) Ao adentrar na residência constatei que a construção existente tem as características indicadas na Planta anteriormente apresentada, com exceção de algumas alterações consistentes em coberturas de área necessária à guarda de veículos e também como proteção à área de serviço – lavanderia.  A residência, portanto, possui uma sala, onde se encontra a porta de entrada, à sua direita existe um quarto, à sua esquerda um pequeno hall de passagem, que permite acesso ao único banheiro ali existente  e também à cozinha que fica junto à divisa do imóvel; defronte a esta sala existe outro quarto e, nos fundos, com acesso por uma porta no canto esquerdo da cozinha existe uma área de serviço. Constatei que o estado de conservação do imóvel é bom, tendo a solicitante declarado ter realizado algumas pequenas reformas nos últimos anos e que o prédio efetivamente possui mais de 20 (vinte) anos de sua construção, o que entendi possível, na medida em que alguns detalhes construtivos indicam que de fato não se trata de obra nova: os azulejos e pisos ali existentes, por exemplo não são do tipo que são vendidos no comércio atualmente.

3.4-) Constatados os fatos no local, considerados os documentos apresentados, pode atestar este tabelião que a solicitante possui efetiva posse do imóvel, que esta posse não representa fato novo  e que existem provas documentais e que testemunhas podem confirmar o termo inicial da referida posse e que, se necessário for, nova intervenção notarial pode ser realizada, para confirmar a existência de outras provas materiais da posse.

4-) DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS E DO ENCERRAMENTO DO ATO:  4.1-) A solicitante foi devidamente alertada por este tabelião e seu advogado da necessidade de atendimento dos demais requisitos legais para a obtenção da propriedade do referido imóvel por meio do reconhecimento judicial ou extrajudicial de USUCAPIÃO sobre o referido imóvel, sendo necessário, além da realização desta ata notarial, deverão ser atendidos os demais requisitos elencados no artigo 216-A do Código de Processo Civil, a saber:  II – planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes; III – certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente; IV – justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.Constatados os fatos acima, nada mais havendo a declarar ou fazer constar, lavrei a presente ata notarial, para que surta todos os fins jurídicos almejados em Direito, inclusive como meio de prova admitido em processo judicial ou extrajudicial.  Eu, Marco Antonio de Oliveira Camargo, fiz redigir e imprimir em meu livro de notas a presente ata notarial,  para os devidos fins, e que vai por mim assinada, pela solicitante e seu advogado. Nada mais.  Eu, (a)  Tabelião a digite, conferi, fiz

___________

NOTAS

(1)  Nova Redação de artigo da Lei dos Registros Públicos –  Lei 6015/73 USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL)

Art. 216-A.  Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:  (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)

I – ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias;   (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)

II – planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;   (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)

III – certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;   (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)

IV – justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.    (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)

§ 1o O pedido será autuado pelo registrador, prorrogando-se o prazo da prenotação até o acolhimento ou a rejeição do pedido.   (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)

§ 2o Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, esse será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar seu consentimento expresso em 15 (quinze) dias, interpretado o seu silêncio como discordância.    (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)

§ 3o O oficial de registro de imóveis dará ciência à União, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município, pessoalmente, por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos, ou pelo correio com aviso de recebimento, para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido.

§ 4o O oficial de registro de imóveis promoverá a publicação de edital em jornal de grande circulação, onde houver, para a ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias.    (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)

§ 5o Para a elucidação de qualquer ponto de dúvida, poderão ser solicitadas ou realizadas diligências pelo oficial de registro de imóveis.   (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)

§ 6o  Transcorrido o prazo de que trata o § 4o deste artigo, sem pendência de diligências na forma do § 5o deste artigo e achando-se em ordem a documentação, com inclusão da concordância expressa dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, o oficial de registro de imóveis registrará a aquisição do imóvel com as descrições apresentadas, sendo permitida a abertura de matrícula, se for o caso.    (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)

§ 7o Em qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida, nos termos desta Lei.   (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)

§ 8o Ao final das diligências, se a documentação não estiver em ordem, o oficial de registro de imóveis rejeitará o pedido.    (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)

§ 9o A rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião.   (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)

§ 10.  Em caso de impugnação do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, apresentada por qualquer um dos titulares de direito reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, por algum dos entes públicos ou por algum terceiro interessado, o oficial de registro de imóveis remeterá os autos ao juízo competente da comarca da situação do imóvel, cabendo ao requerente emendar a petição inicial para adequá-la ao procedimento comum.   (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)

(2)  Por meio da Circular Notarial nº 2407/2016 datada de 04 de maio de 2016 –http://comunicacao.cnbsp.org.br/ver_mensagem.php?id=H|644|198066|121207278185010100  – enviada eletronicamente a todos os tabeliães e usuários cadastrados – foi disponibilizada uma  cartilha sobre usucapião extrajudicial – Material ricamente ilustrado, cuidadosamente elaborado e de inquestionável valor pedagógico (cuja leitura é vivamente recomendada por este autor)  foi apresentado aos leitores acompanhado da seguinte introdução:  Em busca de novas formas de aproximar o cidadão do tabelião de notas, a Comissão de Comunicação e Marketing do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) idealizou uma Cartilha de Procedimento para a lavratura da Ata notarial para usucapião extrajudicial.O Link para acesso  à cartilha é o seguintehttp://www.cnbsp.org.br/__Documentos/Uploads/Cartilha%20usucapiao%20final.pdf

(3)   Como anexo da Circular Notarial nº 2414/2016  – de 12 de maio de 2016, o  CNB/SP disponibilizou um Comunicado e uma Minuta com a estrutura da Ata Notarial para Usucapião Extrajudicial.  O principal teor do comunicado é o seguinte: Prezados tabeliães,     O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza aos seus associados, sugestão para a estrutura da Ata Notarial para Usucapião Extrajudicial, com os elementos gerais que devem constar nos atos. (grifei) A minuta sugerida é documento,  com acesso possível por meio do Link: http://mail.uol.com.br/?xc=2f8a28956998069e779885451ce91cff#/webmail/0/minuta%7C/INBOX/page:1/OTQ2NTc  e que tem a seguinte estrutura:

Elementos que devem constar na Ata Notarial para Usucapião Extrajudicial

1 – Finalidade: Atestar a posse e outros requisitos para a usucapião extrajudicial.

2 – Tabelionato/Diligência: (dados do Tabelionato ou endereço da diligência).

3 – Data

4 – Partes presentes ao ato:

4.1) Solicitantes: [qualificação completa do(s) solicitante(s)].

4.2) Advogado(a): (qualificação completa do advogado).

4.3) Engenheiro(a): (qualificação completa do engenheiro responsável pela elaboração da planta/memorial), com ART/CREA – Anotação de Responsabilidade Técnica sob nº (…) e RRT/CAU – Registro de Responsabilidade Técnica sob nº (…), a seguir indicado como Responsável Técnico.

4.4) Confrontantes: (qualificação completa do confrontante), a seguir indicado como Confrontante “1”. (qualificação completa do confrontante), a seguir indicado como Confrontante “2”. (qualificação completa do confrontante), a seguir indicado como Confrontante “Fundos”.

5 – Solicitação: Os solicitantes requerem: 5.1) Atestar o tempo de posse no imóvel situado na (endereço completo), adiante descrito; 5.2) Atestar a existência do contrato particular de cessão de posse de seus antecessores; 5.3) Verificar a existência do imóvel e da construção que fizeram no imóvel; 5.4) Verificar a existência de benfeitorias que fizeram; 5.5) Ouvir as declarações dos confrontantes sobre a sua posse;5.6) Receber as declarações, planta e memorial descritivo realizados pelo Responsável Técnico.

6 – Fundamento legal: Usucapião constitucional e legal: Constituição Federal, 183, Código Civil, artigo 1240, Lei 10.257/2001, artigo 9º. (varia de acordo com o tipo de usucapião aplicado ao caso)

7 – Imóvel usucapiendo: (descrição pormenorizada do imóvel objeto da usucapião)

Exemplo:   Terreno situado na área urbana de São Paulo, SP, na Rua (…), com área superficial de (…), medindo (…) de frente à dita Rua, a Oeste, medindo (…), a Norte onde se divide com propriedade de Beltrano de Tal, medindo (…) nos fundos, a Leste onde se divide com propriedade de Fulano de Tal e, finalmente, medindo (…) ao Sul, onde se divide com propriedade de Cicrano de Tal. Este imóvel encontra-se no quarteirão formado pela Rua (…), Rua (…), Rua (…), e Rua (…), no Bairro (…), tudo em conformidade com a planta fornecida, que fica arquivada neste tabelionato.

7.1) Registro Imobiliário: Referido imóvel está descrito e caracterizado na (MATRICULA OU TRANSCRIÇÃO), conforme se verifica pela certidão do Ofício de Registro Imobiliário desta Cidade, emitida em (…), cuja cópia fica arquivada neste tabelionato.

7.2) Este imóvel encontra-se lançado no cadastro da prefeitura deste Município sob nº (…), em nome dossolicitantes. Uma cópia do lançamento do IPTU, Imposto sobre a propriedade territorial urbana, em nome dos solicitantes, ano (…), fica arquivada neste Tabelionato.

7.3) O valor atribuído pela prefeitura para este imóvel é (…).

8 – Constatação primeira: Na (data da lavratura do ato), neste tabelionato, verifiquei e dou fé dos seguintes fatos:

8.1 – Declarações dos solicitantes: Os solicitantes declaram, sob responsabilidade civil e penal:

8.1.1) Residem no imóvel descrito desde (data do início da posse), tendo a posse plena, exercida diretamente, com a intenção de serem dono (animus domini);

8.1.2) Receberam a posse de (nome do antigo possuidor) nesta data, (data do início da posse), tendo ali estabelecido a sua moradia, de forma mansa, pacífica e contínua;

8.1.3) Não são proprietários, cada um deles ou os dois, de imóvel urbano;

8.1.4) Atribuem a este imóvel, para fins de usucapião, o valor de (…).

8.2 – Contrato de direitos de posse: Os solicitantes me apresentam um contrato particular de cessão de posse, firmado por eles e por (qualificação completa do antigo possuidor), em (data do contrato). Neste contrato, verifico haver declarações de (nome do antigo possuidor) informando que tomou posse deste imóvel em (data), tendo ali estabelecido a sua moradia de forma de forma mansa, pacífica e contínua, cedendo-a aos solicitantes por ato oneroso.

8.3 – Contas de consumo: Os solicitantes me apresentam as seguintes contas de consumo que tem como consumidores um dos dois: Contas de luz emitidas pela (empresa concessionária de energia elétrica), com vencimento e quitadas, a primeira em (data) e a última em (data).

8.4 – Declarações do(s) confrontante(s):

O Confrontante “1” declara, sob responsabilidade civil e penal:

8.4.1) Reside no endereço indicado na sua qualificação desde (data), tendo sido vizinho de (antigo possuidor/proprietário) e, desde (data), dos solicitantes;

8.4.2) Conhece os solicitantes desde esta data e garante que ambos ali têm a sua moradia, os quais possuem a posse plena, exercida diretamente por eles, demonstrando a intenção de serem donos (animus domini) e de forma mansa, pacífica e contínua, desde (data);

8.4.3) Ajudou os solicitantes a construírem uma laje e um muro; (exemplos de benfeitorias)

8.4.4) Reconhece os solicitantes como titulares deste imóvel e aceita os limites indicados na planta apresentada pelo Responsável Técnico.

8.5 – Declarações do responsável técnico: O Responsável Técnico declara, sob responsabilidade civil, penal e técnica que:

8.5.1) Elaborou o Memorial descritivo e planta do imóvel usucapiendo que contém as seguintes características:  – Medidas perimetrais (descrever), perfazendo a área total de (descrever) m2, com ponto de amarração (descrever), tendo como confrontantes (descrever).

9 – Constatação segunda: Na (data), entre (horário) e as (horário) (hora legal brasileira), em diligência na (endereço da diligência), verifiquei e dou fé dos seguintes fatos:

9.1) Existe o imóvel usucapiendo, conforme indicado pelos solicitantes e pelo memorial descritivo. Tirei (…) fotos externas e (…) internas, as quais podem ser aferidas pelas imagens que faço e imprimo em cores nesta ata notarial;

9.2) O imóvel tem as características de moradia familiar que tem, em sua frente, um muro contínuo que o separa da calçada de pedestres. (exemplo)

9.3) Os solicitantes lá estavam, com as chaves das duas portas externas. (exemplo)

10 – Certidões e documentos apresentados e arquivados: Recebi, conferi e dou fé da apresentação dos seguintes documentos apresentados, que ficam arquivados nestas Notas em cópia digital:

10.1) Documentos de identificação e estado civil das partes indicadas, exceto as certidões de casamento doConfrontante “1”, Confrontante “2”, Confrontante “Fundos”, do Responsável Técnico e doAdvogado; (exemplo)

10.2) Planta e memorial descritivo assinados pelo Responsável Técnico;

10.3) Certidão do Ofício de Registro Imobiliário deste Município;

10.4) Lançamento do IPTU – Imposto predial e territorial urbano, para o ano de (…);

10.5) Lançamento do valor atribuído pelo Município, nesta data, para o imóvel usucapiendo;

10.6) Contrato particular de direitos de posse firmado pelos solicitantes e (antigo proprietário/possuidor) em (data);

10.7) As contas de consumo de eletricidade emitidas pela (empresa concessionária de energia elétrica) e quitadas, a primeira vencida em (data) e a última em (data);

10.8) Seis fotos do imóvel usucapiendo; (exemplo)

10.9) Certidões negativas do distribuidor cível, com prazo de 20 (vinte) anos a partir desta data, em nome dos solicitantes e de (nome do antigo possuidor).

11 – Declaração do Responsável Técnico: Concorda que as suas declarações e referências ao memorial descritivo e à planta do imóvel usucapiendo feitas nesta ata notarial são fiéis.

12 – Declaração do Advogado: Sob responsabilidade profissional, civil e criminal, diz que concorda com os procedimentos realizados e estão de acordo com lei e que os fatos narrados estão de acordo com a solicitação feita nesta ata notarial.

13 – Declaração dos confrontantes: Os confrontantes “1”, “2” e “Fundos” concordam que os fatos narrados estão de acordo com o que conhecem e com os demais termos desta ata notarial.

14 – Declaração das partes: Os solicitantes concordam que os fatos narrados estão de acordo com o que conhecem e com os demais termos desta ata notarial.

14.1) Declaram que desconhecem a existência de ação possessória ou reivindicatória em trâmite envolvendo o imóvel usucapiendo.

15 – Declaração de todas as partes: Todos declaram que esta ata foi lida integralmente a eles, cujos termos foram explicados pelo tabelião ou por seu escrevente. O ato foi integralmente compreendido por cada um, nada tendo a opor sobre a certeza do que aqui se expõe.

15.1) Aconselhamento notarial: As partes foram esclarecidas sobre as normas legais e os efeitos probatórios atinentes a esta constatação, em especial sobre as normas legais citadas nesta ata, declarando não ter restado dúvida e dando-se por satisfeitas.

16 – Declarações do Tabelião:

16.1) Configuração da posse: Diante dos elementos probatórios elencados, atesto a configuração da posse ad usucapionem.

16.2) Autenticação: Reconheço a identidade e estado civil dos presentes, a vista dos respectivos documentos de identidade e do registro civil apresentados, bem como suas capacidades para o ato.

16.3) Normas legais: Foram cumpridas as exigências constantes da Lei Federal nº 6.015/73, art. 216-A e seguintes. Esta ata é lavrada conforme previsão do Código de Processo Civil, art. 384, e da Lei 8.935/94, incisos III dos artigos 6º e 7º, bem como das demais normas atinentes ao serviço notarial.

16.4) Informou às partes que a declaração de domínio decorre de procedimento próprio perante o Oficial de Registro competente.

16.5) Informou às partes que a dúvida registral somente poderá ser suscitada por elas próprias.

16.6) Os seguintes escreventes participaram da elaboração deste ato, procedendo com a constatação de fatos, orientação das partes, coleta de informações e documentos, elaboração e impressão do texto, coleta de assinaturas e arquivamento: FULANO NOME COMPLETO e BELTRANO NOME COMPLETO.

16.7) Fé notarial: Dou fé das declarações contidas neste instrumento, dos documentos apresentados e arquivados, ou não, das autenticações feitas e de que a escritura foi lida e assinada pelas partes presentes.

PARTES ASSINAM   /  ESCREVENTE(s) ASSINA(m) /  TABELIÃO ASSINA.

Fonte: Notariado | 08/08/2016.

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STJ: É de dez anos prazo para ajuizar ação contra atraso na entrega de imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que é de dez anos o prazo prescricional para ajuizar ação contra construtora por atraso na entrega de imóvel, já que se trata de inadimplemento contratual. Portanto, aplicável o artigo 205 do Código Civil.

Em 2007, uma consumidora ajuizou ação de rescisão contratual e de indenização por danos morais e materiais contra a Construtora Paranoá, que deixou de entregar o imóvel adquirido por ela no prazo contratado, junho de 1997.

Em fevereiro de 2000, os condôminos ajuizaram demanda em juizado especial objetivando desconstituir a construtora e se responsabilizarem pelo término da obra. A Construtora Cini foi nomeada para assumir o restante da construção.

Indenização

O juízo de primeiro grau condenou a Construtora Paranoá a rescindir o contrato e a restituir as parcelas pagas pela autora, com correção monetária, além de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que apenas reformou a sentença para reduzir o valor da indenização por danos morais.

No recurso especial dirigido ao STJ, a Paranoá alegou que, depois de ter sido destituída pelos condôminos, deixou de ser responsável pela restituição dos valores pagos pela autora, porque teriam sido aplicados na construção, cujo término foi assumido por outra empresa.

Em suas razões, a empresa pediu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) fosse aplicado na íntegra, inclusive no que diz respeito ao prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27.

Inadimplemento

“A despeito de se tratar de relação de consumo, o artigo 27 do CDC é expresso ao dispor que o prazo de cinco anos se refere à reparação de danos decorrentes do fato do produto ou do serviço, o que não ocorreu no caso concreto, pois o dano alegado se limitou ao âmbito do inadimplemento contratual”, afirmou o relator, ministro João Otávio de Noronha.

Dessa forma, o ministro considerou que o acórdão do TJPR está de acordo com a jurisprudência do STJ quanto à aplicação do prazo prescricional de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002, “porquanto a referida pretensão decorre de inadimplemento contratual”.

Noronha observou que o descumprimento do contrato ocorreu em junho de 1997 e que a ação foi ajuizada dentro do prazo de prescrição, em abril de 2007. “Observada a regra de transição disposta no artigo 2.028 do Código Civil, aplica-se, portanto, o prazo prescricional de 10 anos, porquanto, quando da entrada em vigor do novo código, não havia decorrido mais da metade do prazo previsto no código anterior”, concluiu.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1591223.

Fonte: STJ | 05/08/2016.

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