TJ-MG – Selo de Fiscalização Eletrônico nos cartórios extrajudiciais: expansão a partir de 1º/09/2016

A partir de 1º de setembro de 2016, fica implantado definitivamente o Selo de Fiscalização Eletrônico, em serventias de 95 comarcas. Os selos físicos que não tiverem sido utilizados nesses ofícios serão recolhidos e encaminhados para a Corregedoria, no prazo de 24 horas. Mais detalhes sobre essa implantação definitiva e sobre o Termo de Recolhimento de Selos de Fiscalização daPortaria 4453/CGJ/2016.

Também a partir de 1º de setembro, o Selo de Fiscalização Eletrônico chega, como projeto-piloto, a cartórios de outras 36 comarcas, sendo duas serventias de entrância especial, 28 de segunda entrância, e 153 de primeira entrância. Conheça os cartórios que começam a utilizar os selos eletrônicos na Portaria 4452/CGJ/2016.

Essas portarias foram disponibilizadas na edição do DJe de 26/08/2016.

O selo é um instrumento de fiscalização da prática dos atos notariais e de registro, importante para a proteção dos interesses dos usuários e da Fazenda Pública. Sua modernização, com o formato eletrônico, foi prevista pela Portaria Conjunta 09/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG.

Para consultar a validade do Selo de Fiscalização dos atos praticados pelos cartórios de registro e outras informações, acesse o link Cartórios Extrajudiciais.

Para mais informações, acesse a página em Cartórios Extrajudiciais > Serviços para o Cidadão.

Fonte: TJ – MG | 29/08/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Documentos estrangeiros apostilados e traduzidos para o português por tradutores oficiais terão validade no Brasil?

Documentos estrangeiros apostilados e traduzidos para o português por tradutores oficiais terão validade no Brasil?

No Brasil, documentos estrangeiros, mesmo apostilados, só poderão ser utilizados com a respectiva tradução juramentada que só pode ser realizada no Brasil.

A matéria está regulamentada pelo Art. 192 do Código de Processo Civil, Art. 236 do Código de Processo Penal, Decreto 13.609/1943 e ainda no Artigo 216-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Anoreg – BR | 05/09/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência agosto de 2016.

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Agosto de 2016

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

  Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.277,25 1.581,85 1.885,43
PP-4 1.163,75 1.481,99
R-8 1.106,08 1.292,27 1.508,90
PIS 869,07
R-16 1.252.49 1.620,81

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²
CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e
RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.483,37 1.570,46
CSL – 8 1.286,73 1.387,63
CSL – 16 1.712,34 1.844,58

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.412,01
GI 725,46

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Agosto de 2016 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.193,00 1.463,25 1.756,72
PP-4 1.092,77 1.377,14
R-8 1.039,38 1.197,92 1.409,40
PIS 811,71
R-16 1.161,68 1.508,99

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²
CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e
RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.377,93 1.464,02
CSL – 8 1.191,87 1.290,22
CSL – 16 1.586,08 1.714,87

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.297,85
GI 672,70

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: INR Publicações – SECON/SINDUSCON SP | 05/09/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.