Quer ir para o céu agora?! – AMILTON ALVARES

Como você responderia a este convite do título? Steve Jobs disse – “Ninguém quer morrer! Até mesmo as pessoas que querem ir para o céu não querem chegar lá”. Dei asas à imaginação. Se Steve Jobs estivesse certo, então não adiantaria Deus mandar diariamente um trem circundar a terra e recolher passageiros para levar para o céu.

Coisas terrenas são mais interessantes do que as celestiais. É o que pensamos! E como Deus não revelou todas as coisas, só nos resta mesmo exercitar a fé enquanto esperamos a glória vindoura. Se Deus mostrasse um pouco mais a casa celestial, a fé poderia perder a sua vocação de constituir certeza de fatos que se esperam e prova de coisas que não vemos (Hb 11:1).

Se o trem do céu passar por aí, é possível que você não queira entrar nele agora. Mas um dia, com certeza, você estará diante de uma encruzilhada e terá de fazer uma opção, que irá determinar onde você passará a eternidade. É bom ter em conta que muitas prisões e algemas deste mundo tem cara de coisas atraentes, até que você vem a descobrir a enrascada em que se meteu. Podem ser deixadas para trás desde já, mas só você pode tomar a decisão de abandonar as coisas que o aprisionam. Considere o que Deus já fez pelo homem pecador. Siga a recomendação de Steve Jobs quanto à maneira de lidar com o passado e com os problemas. Ligue os pontos. Ele diz: Você não conecta os pontos olhando simplesmente para frente; você pode ligar os pontos se olhar para trás, aprendendo, inclusive com as próprias perdas. Olhe para trás. Na Cruz do Calvário está o Cordeiro de Deus que tira o pecado do mundo e dá vida eterna a todo aquele que nele crê. Por apego a coisas mundanas, é possível que muitos não queiram assumir de imediato o assento no trem do céu. E Deus não vai brigar com quem estiver nessa situação. Porque esta crônica é só uma lembrança de que você pode garantir o seu lugar no trem que está a caminho do céu. O que você não pode perder de vista é que antes de sua viagem para a eternidade terá de passar pela cruz do Calvário. Esta estação é parada obrigatória de um pecador arrependido que quer iniciar a viagem rumo à eternidade com Deus. Ele quer levar você para o céu. Quer ir para o céu? Então pega na mão de Jesus de Nazaré e não larga mais. Garanta o seu assento. Ninguém será obrigado a entrar no trem antes do apito de Deus. O que você precisa mesmo é ter a certeza de que o seu nome está na lista de passageiros da Estação do Calvário. Porque ao entrar no trem, o seu nome já estará gravado no Livro da Vida, o livro do Cordeiro de Deus, que estará à sua espera na eternidade, onde não haverá mais choro, nem pranto, nem dor.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. QUER IR PARA O CÉU AGORA?!. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 171/2016, de 12/09/2016. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2016/09/12/quer-ir-para-o-ceu-agora-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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5 dúvidas interessantes que mostram a segurança que o registro proporciona

1- O que você deve registrar? compra e venda / doação / permuta / compromisso de compra e venda / cessão / alienação fiduciária / hipoteca usufruto / servidão / partilha (inventário / divórcio) / cédulas de crédito / arrematação / adjudicação penhora judicial / usucapião / desapropriação / notícia de ações judiciais / contrato de locação / convenção antenupcial / condomínios / loteamentos / licença ambiental (DV) / desmembramento / divisão / construção / cancelamento de ônus

2-Porque registrar o imóvel? Porque a transferência da propriedade só se dá com o registro.  A escritura não gera tal efeito. Apesar disso, tem mais eficácia do que um mero contrato particular ou apenas uma procuração.

3- Quando registrar? O registro deve ser feito logo após a transação, pois assim qualquer exigência do cartório pode ser cumprida facilmente por ambas as partes.

4- Existe algum risco caso eu não registre o título aquisitivo?

Sim, vários. Até que se registre a escritura, o vendedor continua sendo dono. Ele poderia vender o imóvel para outra pessoa. Além disso, o imóvel pode ser penhorado por dívidas do vendedor. Se não foi feita a escritura, é mais perigoso ainda, pois o vendedor pode falecer sem ter formalizado a venda. O comprador que não registra seus imóveis pode vir a deixar grandes percalços para seus herdeiros.

5- Averbar a construção deixa o imóvel mais valorizado? Certamente. Os bancos exigem que o imóvel esteja 100% regularizado para conceder financiamentos ou empréstimos. Neste caso, quando se dá o imóvel em garantia os juros cobrados são mais baixos. “SÓ É DONO QUEM REGISTRA! Enquanto não registrado o título aquisitivo (escritura, contrato de compromisso etc.), o imóvel responde pelas dívidas civis, fiscais e trabalhistas dos proprietários anteriores, segundo Novo Código Civil”.

Fonte: Iregistradores | 09/09/2016

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Procedência e legitimidade dos documentos públicos e privados

manual da apostila menciona que cabe a autoridade apostilante oferecer meios para assegurar a origem do documento. Para o apostilamento, se faz necessário a checagem das assinaturas constantes nos documentos apresentados, procedimento de extrema segurança no processo.

O sistema mexicano, que serviu de espelho para o sistema brasileiro, exige para a emissão da apostila a apresentação de cópia do documento de identificação do interessado. Este prevê uma central de assinaturas por meio da qual as autoridades apostilantes consultam previamente a autenticidade.

É prudente que as autoridades apostilantes brasileiras analisem as assinaturas que constam nos documentos, públicos ou particulares com firma reconhecida, apresentados para o apostilamento por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Censec – ou por meio das fichas de assinaturas depositadas na unidade.

Para os documentos públicos que não sejam notariais ou registrais, será necessário providenciar o reconhecimento da assinatura de quem assinou. Os documentos particulares, aceitos pelas instituições estrangeiras, sempre deverão ser apresentados com a assinatura reconhecida. Após essa conferência, a apostila será emitida.

O próprio manual da Apostila prevê a possibilidade da autoridade apostilante definir um intermediário para verificar e certificar a origem de certos documentos públicos.

Fonte: Anoreg – SP | 09/09/2016

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