Procedência e legitimidade dos documentos públicos e privados


  
 

manual da apostila menciona que cabe a autoridade apostilante oferecer meios para assegurar a origem do documento. Para o apostilamento, se faz necessário a checagem das assinaturas constantes nos documentos apresentados, procedimento de extrema segurança no processo.

O sistema mexicano, que serviu de espelho para o sistema brasileiro, exige para a emissão da apostila a apresentação de cópia do documento de identificação do interessado. Este prevê uma central de assinaturas por meio da qual as autoridades apostilantes consultam previamente a autenticidade.

É prudente que as autoridades apostilantes brasileiras analisem as assinaturas que constam nos documentos, públicos ou particulares com firma reconhecida, apresentados para o apostilamento por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Censec – ou por meio das fichas de assinaturas depositadas na unidade.

Para os documentos públicos que não sejam notariais ou registrais, será necessário providenciar o reconhecimento da assinatura de quem assinou. Os documentos particulares, aceitos pelas instituições estrangeiras, sempre deverão ser apresentados com a assinatura reconhecida. Após essa conferência, a apostila será emitida.

O próprio manual da Apostila prevê a possibilidade da autoridade apostilante definir um intermediário para verificar e certificar a origem de certos documentos públicos.

Fonte: Anoreg – SP | 09/09/2016

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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