ARPEN BRASIL PARABENIZA STF E CNJ PELA DELEGAÇÃO DA APOSTILA DA HAIA AOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), por meio de manifestações oficiais destinadas ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, e ao Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, parabenizou a iniciativa do CNJ em atribuir aos registradores e notários brasileiros, por meio da Resolução nº 228/2016, a atividade de apostilamento de documentos com destino a países signatários da Convenção da Haia.

Desde que entrou em vigor, em 15 de agosto, a Apostila da Haia é oferecida pelos mais de 210 cartórios das capitais brasileiras, e devido à capilaridade e expertise da rede, a ideia é que, em curto prazo, o serviço seja expandido para os cartórios do interior de cada Estado brasileiro. Antes a legalização de documentos era realizada por apenas dez postos do Ministério das Relações Exteriores distribuídos por nove estados do País.

Fonte: ARPEN – SP | 09/09/2016

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Além da Apostila, exige-se outro documento para legalização internacional?

Para saber se o documento exige um procedimento específico, ou se será necessária a apresentação de documentos anexos, como a tradução juramentada, é importante consultar diretamente um representante oficial do País em que o documento será apresentado, a embaixada ou o consulado.

Cada País pode determinar a adição de outros procedimentos, além da aposição da Apostila, ou dispensar qualquer requerimento de legalização. Por isso é importante sempre entrar em contato com o representante do País destinatário.

Fonte: Anoreg – BR | 09/09/2016

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MG: Departamento Jurídico publica Nota Orientativa nº 9 de 2016

Documento informa aos registradores civis mineiros sobre pedido de reconsideração endereçado ao Corregedor-Geral de Justiça diante da publicação do Aviso nº 28/CGJ/2016.

O Departamento Jurídico do RECIVIL informa aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais que protocolou ontem (08/09) pedido de reconsideração endereçado ao Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador André Leite Praça, diante da publicação do Aviso nº 28/CGJ/2016.

De acordo com o Aviso, a emissão da Apostila da Haia é restrita aos Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição de Notas, devendo ser cobrada segundo os valores previstos da alínea “f.1” do item 4 (procuração genérica, código fiscal 1437-3) da Tabela 1 do anexo da Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004.

Ocorre que o Aviso nº 28/CGJ/2016 contraria o disciplinado na Resolução nº 228 do CNJ, que teve a nítida intenção de conceder aos Oficiais e Tabeliães de todas as atribuições a possibilidade de emitir a apostila, dentre os quais se enquadram os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais pertencentes às sedes de Comarcas – sem a atribuição de Notas.

Assim, após inúmeros questionamentos dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de sedes de Comarcas, prejudicados com o Aviso nº 28/CGJ/2016, o Departamento Jurídico protocolou pedido de reconsideração perante o Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

O Departamento Jurídico informa, por fim, que qualquer dúvida ou esclarecimento deve ser direcionado ao e-mail jurídico@recivil.com.br. A cópia do pedido de reconsideração está à disposição de todos os sindicalizados.

Clique aqui e veja a cópia do pedido de reconsideração.

Fonte: Recivil | 09/09/2016

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