Total de CPF na certidão de nascimento supera a marca de um milhão

O Serviço já está em funcionamento em 3.954 cartórios em todo o País

Em 31/10/2016 os cartórios de registro civil superaram a marca de 1 milhão de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitidos junto com as Certidões de Nascimento. O serviço de emissão das certidões simultaneamente com número de inscrição no CPF foi implementado em 1º/12/2015, por meio de convênio entre a Receita Federal (RFB) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).

O Serviço já está em funcionamento em 3.954 cartórios em todo o País. Os dados do recém-nascido ou da pessoa a ser registrada são inseridos e validados junto à base da RFB de forma on-line e, imediatamente, o número do CPF é gerado e impresso na certidão de nascimento.

Além da gratuidade e de proporcionar comodidade ao cidadão – que obtém em um só lugar, por meio de solicitação única, dois documentos indispensáveis ao exercício da cidadania –, o novo serviço reduz riscos de fraudes e de problemas causados por homônimos.

Ademais, o serviço atende demanda da população mais carente, que necessita do número de inscrição no CPF para que seus filhos tenham acesso aos benefícios sociais proporcionados pelo Poder Público.

Fonte: Receita Federal do Brasil | 31/10/2016.

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TJ/SP: Apelação – Ação de indenização por danos materiais (lucros cessantes) – Oficial de registro civil de pessoas naturais aposentada compulsoriamente aos 70 anos de idade, em 2002 – Revisão do ato administrativo após ajuizamento de ação declaratória específica para este fim – Pedido de indenização equivalente aos valores que a autora deixou de receber durante o período em que esteve afastada da delegação – Ação julgada improcedente por ausência de ato ilícito da corregedoria geral de justiça deste Tribunal – Existência de divergência doutrinária e jurisprudencial, no momento da prática do ato, quanto à possibilidade de aposentação compulsória – Discussão jurídica solucionada de forma definitiva apenas em 2006, com julgamento de adi pelo STF, afastando a aplicação de regra dos servidores públicos para os titulares de delegação de cartórios extrajudicais – Sentença mantida – Apelo desprovido.

EMENTA

APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES) – OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS APOSENTADA COMPULSORIAMENTE AOS 70 ANOS DE IDADE, EM 2002 – REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO APÓS AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA ESPECÍFICA PARA ESTE FIM – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE AOS VALORES QUE A AUTORA DEIXOU DE RECEBER DURANTE O PERÍODO EM QUE ESTEVE AFASTADA DA DELEGAÇÃO – AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE POR AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DESTE TRIBUNAL – EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL, NO MOMENTO DA PRÁTICA DO ATO, QUANTO À POSSIBILIDADE DE APOSENTAÇÃO COMPULSÓRIA – DISCUSSÃO JURÍDICA SOLUCIONADA DE FORMA DEFINITIVA APENAS EM 2006, COM JULGAMENTO DE ADI PELO STF, AFASTANDO A APLICAÇÃO DE REGRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS PARA OS TITULARES DE DELEGAÇÃO DE CARTÓRIOS EXTRAJUDICAIS – SENTENÇA MANTIDA – APELO DESPROVIDO. (TJSP – Apelação Cível nº 1016905-50.2013.8.26.0053 – São Paulo – 3ª Câmara Extraordinária de Direito Público – Rel. Des. João Negrini Filho – DJ 29.08.2016)

INTEIRO TEOR

Clique aqui para visualizar a íntegra da decisão.

Fonte: Boletim Eletrônico INR nº. 7759 | 31/10/2016

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Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro debate avanços dos serviços extrajudiciais para sociedade

A informatização dos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais, entre eles a criação de Cadastros Integrados e Centrais Eletrônicas, proporcionaram avanços no atendimento das demandas do cidadão e agilizaram os procedimentos. Em busca de constante aperfeiçoamento, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Alagoas (Anoreg-AL), abordará a temática durante a realização do XVIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registro.

Voltado principalmente para notários e registradores, juristas, advogados, magistrados e estudantes da área jurídica, o evento será realizado em Maceió (AL), entre os dias 15 a 18 de novembro. Os interessados já podem se inscrever pelo site: www.anoreg.org.br/congresso

A programação será dividida em três painéis principais. Os temas selecionados foram: “Sistemas integrados dos cadastros públicos, dos bancos de dados e o sigilo das informações”, “Habitat e os registros públicos: panoramas e desafios das cidades no contexto extrajudicial” e “Registros públicos contemporâneos: impacto na vida social e econômica do cidadão”.

Serviço:

XVIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro

Local: Hotel Ritz Lagoa da Anta – Maceió – Alagoas

Data: 15 a 18 de novembro

Informações e inscrições: http://www.anoreg.org.br

Contato: (61) 3323-1555 e eventos@anoregbr.org.br

Fonte: Anoreg/BR – JusBrasil | 31/10/2016.

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