TJ/SP: Apelação – Ação de indenização por danos materiais (lucros cessantes) – Oficial de registro civil de pessoas naturais aposentada compulsoriamente aos 70 anos de idade, em 2002 – Revisão do ato administrativo após ajuizamento de ação declaratória específica para este fim – Pedido de indenização equivalente aos valores que a autora deixou de receber durante o período em que esteve afastada da delegação – Ação julgada improcedente por ausência de ato ilícito da corregedoria geral de justiça deste Tribunal – Existência de divergência doutrinária e jurisprudencial, no momento da prática do ato, quanto à possibilidade de aposentação compulsória – Discussão jurídica solucionada de forma definitiva apenas em 2006, com julgamento de adi pelo STF, afastando a aplicação de regra dos servidores públicos para os titulares de delegação de cartórios extrajudicais – Sentença mantida – Apelo desprovido.


  
 

EMENTA

APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES) – OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS APOSENTADA COMPULSORIAMENTE AOS 70 ANOS DE IDADE, EM 2002 – REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO APÓS AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA ESPECÍFICA PARA ESTE FIM – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE AOS VALORES QUE A AUTORA DEIXOU DE RECEBER DURANTE O PERÍODO EM QUE ESTEVE AFASTADA DA DELEGAÇÃO – AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE POR AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DESTE TRIBUNAL – EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL, NO MOMENTO DA PRÁTICA DO ATO, QUANTO À POSSIBILIDADE DE APOSENTAÇÃO COMPULSÓRIA – DISCUSSÃO JURÍDICA SOLUCIONADA DE FORMA DEFINITIVA APENAS EM 2006, COM JULGAMENTO DE ADI PELO STF, AFASTANDO A APLICAÇÃO DE REGRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS PARA OS TITULARES DE DELEGAÇÃO DE CARTÓRIOS EXTRAJUDICAIS – SENTENÇA MANTIDA – APELO DESPROVIDO. (TJSP – Apelação Cível nº 1016905-50.2013.8.26.0053 – São Paulo – 3ª Câmara Extraordinária de Direito Público – Rel. Des. João Negrini Filho – DJ 29.08.2016)

INTEIRO TEOR

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Fonte: Boletim Eletrônico INR nº. 7759 | 31/10/2016

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