Tecnologia em tabelionatos será abordada no XXII Congresso Notarial Brasileiro

A tecnologia é uma avalanche que nos cobriu. As redes sociais são a praça que nos congrega e o comércio eletrônico já não vende só livros. Um algoritmo une comprador e vendedor, e o apartamento é negociado através de um smart contract. Tabelião para quê? O notariado vai mesmo morrer abraçado aos livros com uma Bic na mão? Este será o foco da discussão do painel Assinatura Digital e Contratos Eletrônicos, que ocorrerá no dia 15.06, das 9h às 10h30, durante o XXII Congresso Notarial Brasileiro.

O tema será debatido pelo presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB), Paulo Roberto Gaiger Ferreira; pelo presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB-PR), Angelo Volpi Neto; pelo Doutor e Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e Tabelião titular do 8º Tabelionato de Notas do Recife, Ivanildo Figueiredo; pelo Tabelião de Notas e Protesto de Títulos de Itapeva (SP), André Garcia e pelo jornalista Luciano Potter.

A assinatura digital se refere a qualquer mecanismo que identifica o remetente de uma mensagem eletrônica, é considerada análoga à assinatura física em papel e deve possuir as seguintes propriedades: autenticidade, integridade e irretratabilidade.

Confira a Programação completa no site www.congressonotarial.com.br.

Fonte: CNB/CF | 24/05/2017.

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STJ: Confirmada validade de penhora de salário para pagamento de aluguéis atrasados

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou a penhora de dez por cento do salário do locatário para pagamento de aluguéis atrasados há mais de uma década e respectivos encargos. A decisão foi unânime.

Após a decisão judicial que determinou a penhora de parte de seu salário, o locatário defendeu por meio de recurso especial a impossibilidade de penhora do salário para o pagamento de verba de natureza não alimentar. Segundo o recorrente, o bloqueio de parte de sua fonte de renda compromete sua existência e de sua família, já que sua remuneração é essencial para a manutenção da unidade familiar.

A ministra relatora, Nancy Andrighi, confirmou inicialmente que a garantia da impenhorabilidade de rendimentos constitui uma limitação aos meios executivos que garantem o direito do credor, fundada na necessidade de se preservar o patrimônio indispensável à vida digna do devedor.

Vertentes da dignidade

Entretanto, considerando no caso a existência de duas vertentes aparentemente opostas do princípio da dignidade da pessoa humana – o direito ao mínimo existencial do devedor e o direito à satisfação executiva do credor –, a ministra apontou a necessidade da realização de um juízo de ponderação para que, excepcionalmente, possa ser afastada a impenhorabilidade de parte dos vencimentos do devedor.

Nancy Andrighi também ressaltou que, ao negar o pedido de desbloqueio da verba remuneratória, o tribunal paulista entendeu que não havia outra forma de quitação da dívida e, além disso, concluiu que a constrição de pequeno percentual da remuneração do devedor não comprometeria a sua subsistência.

“Sob essa ótica, a regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família”, concluiu a relatora ao negar provimento ao recurso.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1547561

Fonte: STJ | 34/05/2017.

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24 DE MAIO: NO DIA NACIONAL DO CAFÉ, CONHEÇA A ESCRITURA HISTÓRICA DA BOLSA DO CAFÉ

Para comemorar o Dia Nacional do Café, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), apresenta a escritura de venda e compra da Bolsa Oficial do Café (1920) resgatada por meio do projeto Memórias Notarias.

O Museu do Café que hoje é um dos principais pontos turísticos da cidade de Santos, antes era um conjunto de pequenas casas que davam vida à Bolsa Oficial do Café. Uma dessas residências foi adquirida pela Secretaria da Fazenda pela escritura de compra e venda de 26 de março de 1920, lavrada no 3º Tabelião de Notas de Santos pelo preço de trinta contos de réis. A Bolsa do Café finalizou suas operações em 1986, quando o então governador do Estado de São Paulo, por meio do decreto nº 24.961, tomou providências para a extinção do lugar, que já havia cessado parte de suas atividades na década de 1960.

Confira a escritura original: https://goo.gl/9F02SM.

Fonte: CNB/SP | 24/05/2017.

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