O Fogo no Seu Coração – Por Max Lucado

Uma advertência deveria ser oferecida sobre o fogo em seu coração. Deixado só, ele pode estourar numa chama faminta que pode consumir tudo. O nome do fogo? Salomão acertou: ciúme. “O ciúme é tão inflexível quanto a sepultura. Suas brasas são fogo ardente.” (Cantares 8:6 NVI)

Paulo foi igualmente forte em sua declaração. “O amor não arde em ciúmes” (1 Coríntios 13:4). E falando de ciúmes, coloque o meu nome na lista. Eu comecei a cheirar fumaça quando um amigo me veio com notícias de uma igreja do outro lado da cidade. Ele disse “A igreja tá ótima! Está estourando de crescimento!” Um Max mais espiritual teria regozijado. Um Max mais maduro teria agradecido a Deus. Mas, posso confessar, eu senti ciúmes. Isso é patético.

A cura de Deus pela ciúme? Confiar. As Escrituras dizem em Salmo 37:1-3 “não tenha inveja… Confie no Senhor e faça o bem.” Confie no Senhor com aquilo que você tem.

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Imagem: http://www.iluminalma.com | http://www.iluminalma.com/img/il_cantares8_6a.html

Fonte: Max Lucado – Devocional Diário | 10/05/2017.

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TRT/2ª Região: Penhora de vagas de garagem com matrículas individualizadas – Possibilidade – Lei 8009/90 inaplicável – Súmula 449 do STJ – Sendo incontroverso que as vagas de garagem penhoradas possuem registros de matrículas individuais e distintos, não há se procurar abrigo na Lei nº 8009/90, sendo certo que mesmo que a convenção condominial impossibilite o uso das vagas por terceiros, não desautoriza a alienação da parte acessória da unidade imobiliária de um condômino para outro, como, aliás, estabelece o artigo 1.339 – §2º, do CCB – De qualquer forma, a questão encontra-se pacificada pela Súmula nº 449 do C. STJ.

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Dados do processo:

TRT 2ª Região – Agravo de Petição nº 0126800-45.2008.5.02.0056 – São Paulo – 7ª Turma – Rel. Des. Dóris Ribeiro Torres Prina – DJ 23.01.2017

Fonte: INR Publicações

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TJSP: CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO e AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – Multa – Exercício de 2010 – Município de Campinas – Cobrança de certidão da dívida ativa exigida junto ao Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos – Cabimento – Edição da Lei nº 12.767/12, que acrescentou o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 9.492/97, autorizando expressamente o protesto de CDA’s – Precedentes do C. STJ para períodos anteriores – Sentença reformada – Recurso provido.

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Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 0071692-91.2012.8.26.0114 – Campinas – 15ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Silva Russo – DJ 06.04.2017

Fonte: INR Publicações

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