TJSP: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO DO PROTESTO DO TÍTULO FEITA POR EDITAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE FOI TENTADA A INTIMAÇÃO PESSOAL NO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO. COMPROVAÇÃO DA MORA NÃO CONFIGURADA. Em ação de busca e apreensão fundada no contrato de alienação fiduciária, o protesto do título feito por edital é meio permitido de comprovação de mora, todavia, este deve ser utilizado apenas nos casos em que o devedor se encontra em local incerto, ignorado ou inacessível, sob pena de ineficácia do ato notarial. Recurso conhecido em parte no que diz respeito à gratuidade processual e provido para julgar extinta a ação sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, IV do novo CPC.


  
 

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Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1001013-46.2015.8.26.0081 – Flórida Paulista – 35ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Gilberto Leme – DJ 05.05.2017

Fonte: INR Publicações

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