Procurador do Estado de São Paulo destaca o avanço tecnológico introduzido pela Central do Protesto


  
 

Eduardo José Fagundes, aponta que sistema permite um índice de recuperação de crédito na casa de 12% – maior que qualquer outro meio de recuperação de crédito.

O procurador do estado chefe da procuradoria da Dívida ativa (PDA), Eduardo José Fagundes, em entrevista para a Revista Cartórios Com Você, destacou o papel inovador do sistema tecnológico desenvolvido pelos Cartórios de Protesto através da Central de Remessa de Arquivos (CRA).

Segundo Fagundes, o índice de recuperação no protesto eletrônico é de 12%, sendo maior do que qualquer outro meio de recuperação de créditos (1,42% na execução fiscal). “Anote-se que, para o IPVA, o índice de recuperação no protesto eletrônico é de 26%”, afirmou.

O protesto eletrônico dos débitos de contribuintes inadimplentes do Estado de São Paulo iniciou-se em dezembro de 2012 com um projeto piloto nas Comarcas de São Paulo e de São Bernardo do Campo. Com o aumento da remessa diária com o passar dos dias e anos, foi-se aumentando e expandindo-se o protesto eletrônico para os demais Cartórios do Estado de São Paulo, alcançando cerca de 250 mil débitos/mês.

De acordo com a reportagem, os motivos da maioria dos títulos levados a protesto são débitos tributários inadimplidos pelos contribuintes, inscritos em dívida ativa, tais como IPVA, ICMS, ITCMD/ITBI, custas processuais, além de débitos de multa contratual, multa imposta pela fiscalização das Secretarias de Estado e do Procon-SP, reposição de vencimentos e ressarcimento de qualquer natureza.

De acordo com Fagundes, “a importância da CRA para o Governo é essencial para a efetiva implementação do protesto eletrônico, uma vez que possui a tecnologia necessária para desempenho dessa atividade, com a recepção diária de débitos encaminhados para protesto eletrônico, o envio ordenado dos arquivos aos Cartórios de Protesto habilitados no Estado e o retorno das ocorrências para a PGE/SP”, afirmou.

“O procedimento sistêmico desenvolvido pela CRA e pela PGE/SP possui interoperabilidade plena, totalmente informatizado, trazendo segurança para o Estado de São Paulo, para os cartórios e para os destinatários do protesto”, concluiu.

A carta de anuência eletrônica é um exemplo desta efetividade. Disponibilizada para consulta aos cartórios, evita o deslocamento do devedor protestado às unidades da PGE/SP em busca desse documento, sendo liberada eletronicamente no momento seguinte à contabilização do pagamento na conta corrente do débito objeto de protesto no Sistema da Dívida Ativa.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 20/06/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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