TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Pretensão do arrematante em obter o cancelamento do registro de penhoras junto à matrícula do imóvel no CRI competente, porém, com isenção de custas ou que a responsabilidade pelo pagamento seja atribuída ao exequente – Descabimento – Inteligência do artigo 14 da Lei 6.015/73 – Responsabilidade que deve ser do próprio interessado, já que os serviços notariais ou de registro somente passam a ser devidos quando postulado junto ao oficial de registro público – Pretensão à realização de ato registral específico de cancelamento (de penhoras) que não é preexistente à arrematação – Precedentes – Decisão mantida – Recurso não provido.


  
 

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Dados do processo:

TJSP – Agravo de Instrumento nº 2029387-36.2017.8.26.0000 – Guararapes – 13ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Heraldo de Oliveira – DJ 16.05.2017

Fonte: INR Publicações.

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