STJ: Prazos processuais ficam suspensos de 2 a 31 de julho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Portaria 436, de 22 de junho de 2017, relativa às férias forenses dos ministros, que ocorrem no período de 2 a 31 de julho.

Nesse período, o horário de expediente da Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h, inclusive para atendimento ao público.

O início e o término de prazos processuais que coincidam com esses dias ficam automaticamente transferidos para o dia 1º de agosto, quando os ministros retomam as atividades.

Fonte: STJ | 27/06/2017.

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STJ: Recurso especial – Art. 535 do CPC/1973 – Não violação – Art. 109, III e X, CF/1988 – Competência – Justiça Federal – Não configuração – Registro civil – Nascimentos ocorridos no território nacional – Criança refugiada – Impossibilidade – Convenção de refugiados 1951 – Lei nº 9.474/1997 – Lei nº 6.815/1980 – Identidade de estrangeiro – Equivalência com o registro pleiteado para os fins almejados.

Clique aqui e leia o inteiro teor

Dados do processo:

STJ – REsp nº 1.475.580 – Rio de Janeiro – 4ª Turma – Rel. Min. Luis Felipe Salomão – DJ 19.05.2017

Fonte: INR Publicações.

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STJ: Civil e processual civil – Recurso especial – Associação civil – Personalidade jurídica – Desconsideração – Responsabilidade subsidiária – Art. 1.023 do CC/02 – Não aplicável – 1. Recurso especial interposto em 15/08/2012 e atribuído a este gabinete em 25/08/2016 – 2. Associações civis são caracterizadas pela união de pessoas que se organizam para a execução de atividades sem fins lucrativos. Sociedades simples são formas de execução de atividade empresária, com finalidade lucrativa – 3. Art. 1.023 do CC/02 aplicável somente às sociedades simples – 4. Recurso especial a que se nega provimento.

Clique aqui e leia o inteiro teor

Dados do processo:

STJ – REsp nº 1.398.438 – Santa Catarina – 3ª Turma – Rel. Min. Nancy Andrighi – DJ 11.04.2017

Fonte: INR Publicações.

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