STJ: Civil e processual civil – Recurso especial – Associação civil – Personalidade jurídica – Desconsideração – Responsabilidade subsidiária – Art. 1.023 do CC/02 – Não aplicável – 1. Recurso especial interposto em 15/08/2012 e atribuído a este gabinete em 25/08/2016 – 2. Associações civis são caracterizadas pela união de pessoas que se organizam para a execução de atividades sem fins lucrativos. Sociedades simples são formas de execução de atividade empresária, com finalidade lucrativa – 3. Art. 1.023 do CC/02 aplicável somente às sociedades simples – 4. Recurso especial a que se nega provimento.


  
 

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Dados do processo:

STJ – REsp nº 1.398.438 – Santa Catarina – 3ª Turma – Rel. Min. Nancy Andrighi – DJ 11.04.2017

Fonte: INR Publicações.

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