STJ: Recurso especial – Art. 535 do CPC/1973 – Não violação – Art. 109, III e X, CF/1988 – Competência – Justiça Federal – Não configuração – Registro civil – Nascimentos ocorridos no território nacional – Criança refugiada – Impossibilidade – Convenção de refugiados 1951 – Lei nº 9.474/1997 – Lei nº 6.815/1980 – Identidade de estrangeiro – Equivalência com o registro pleiteado para os fins almejados.


  
 

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Dados do processo:

STJ – REsp nº 1.475.580 – Rio de Janeiro – 4ª Turma – Rel. Min. Luis Felipe Salomão – DJ 19.05.2017

Fonte: INR Publicações.

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