Se ninguém falar, as pedras clamarão. – Amilton Alvares

Alguns jogadores profissionais comemoram os seus gols, apontando as mãos para os céus. O jornalista Ugo Giorgetti diz que quem desfruta de situação mais confortável na vida costuma dispensar os milagres, mas aqueles que procedem das classes menos favorecidas sabem que este País não oferece caminho para sair da pobreza, e, “realmente, só pela ação de Deus uma pessoa pode passar a desfrutar de uma condição de vida completamente inversa à que estava fatalmente destinada”. 

Muitos jogadores são de origem humilde. Acredita-se que os menos afortunados buscam os milagres, com maior insistência, até mesmo para assegurar a própria sobrevivência. Mas os ricos e letrados também precisam dos milagres, afinal, na hora do aperto todo mundo bate na porta do Salvador. É costume manifestar gratidão a Deus, mas Jesus nem sempre é lembrado como Salvador de pecadores. Se ninguém falar de Jesus, é certo que as pedras falarão. Vejam como se deu a entrada do Nazareno em Jerusalém, montado em um simples jumentinho. Estenderam os mantos pelo caminho e a multidão exclamava – “Bendito é o rei que vem em nome do Senhor! Paz no céu e glória nas alturas”! E o próprio Jesus, quando instado para repreender os discípulos e conter o alvoroço, disse que se a multidão fizesse silêncio, as pedras clamariam em seu lugar. (Lucas 19:35-40).

Bendito o que vem em nome do Senhor! Bendito o que exalta o nome do Senhor! Obrigado atletas por seu desprendimento. Obrigado pela lembrança. O que vocês estão a fazer alegra ao Senhor e tem suporte bíblico. Capacita-nos Senhor na compreensão da Trindade! Jesus Cristo é o Caminho, a verdade e a vida (João 14.6). Nós sempre precisamos do milagre da salvação para a completa reconciliação com Deus. Jesus é o Salvador dos pecadores. Só Ele pode mudar o destino dos perdidos e oferecer um novo futuro. A verdade precisa ser anunciada e o cristão conhece as suas responsabilidades. Quanto ao mais, é bom saber que Cristianismo é caminho e vida de arrependimento, confissão e reconciliação. E como disseram os próprios fariseus naquele festejado dia da entrada triunfal de Jesus em Jerusalém – “Olhem como o mundo todo vai atrás dele” (João 12.19). Olhos aos céus amigos; em rendição ao Salvador de pecadores!

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. SE NINGUÉM FALAR, AS PEDRAS CLAMARÃO. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 145/2017, de 08/08/2017. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2017/08/08/se-ninguem-falar-as-pedras-clamarao-amilton-alvares/

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REUNIÃO MENSAL DA ARPEN-SP DEBATE GRATUIDADE E NOVOS PROJETOS ACADÊMICOS

Foi realizada na manhã desta sexta-feira (04.08), a reunião mensal da Associação dos Registradores do Estado de São Paulo (Arpen-SP), no auditório da associação, em São Paulo. O presidente, Luís Carlos Vendramin Júnior, e a vice-presidente, Monete Hipólito Serra, receberam os registradores civis do Estado para tratar dos principais temas atuais relacionados à atividade.

A reunião foi iniciada com a discussão sobre o Fundo de Ressarcimento do Registro Civil, que atualmente passa por momento crítico devido à falta de reserva. De acordo com Monete, a situação se deve à conjunção de dois fatores, as arrecadações que diminuíram devido à crise econômica vivida pelo País e o aumento exacerbado das gratuidades, principalmente às relacionadas ao casamento.

Dessa forma, o tema gerou um debate em torno das inciativas que estão sendo tomadas para que a situação seja solucionada da melhor forma e sem que os cartórios deficitários sofram as consequências.

Uma das inciativas tem sido o contato da Arpen-SP com a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) para pedir acesso ao Portal Extrajudicial. A ideia é comparar os dados de recolhimento do Fundo do Registro Civil com as informações do Tribunal de Justiça. Com isso, caso haja cartório recolhendo menos do que deveria, este poderá ser identificado. Segundo Monete, a Corregedoria já consentiu a solicitação verbalmente. “Isso faz parte de toda uma campanha que o órgão está fazendo de lisura dos cartórios, de fazer os repasses da forma correta”, observou.

Outra medida, foi a de protocolar, também na Corregedoria, um procedimento que regulamente o pedido de casamento comunitário. A iniciativa tem como objetivo, a exemplo do Provimento da Corregedoria do Estado de Goiás, restringir a solicitação do ato a apenas algumas autoridades, como o juiz.

A vice-presidente aproveitou para lembrar a todos da importância de participar da Assembleia Geral Extraordinária (AGE), que será realizada no Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP), no dia 10.08, para discutir, com base na lei da gratuidade, as formas possíveis de redução das concessões.

Escola Registral de Escreventes

Durante a reunião foi tratado do projeto de Escola de Escreventes que está sendo desenvolvido pela Arpen-SP, e que pretende disponibilizar aulas sobre os principais temas relacionados ao Registro Civil, com módulos específicos para cada uma das atribuições registrais. Para isso, será criado um curso on-line para o treinamento e capacitação de escreventes.

A registradora civil do cartório de Vila Guilherme, Érica Barbosa e Silva, que está à frente do projeto, explicou que inicialmente haverá aulas via plataforma EAD e uma apostila básica para consulta fácil. Após a finalização das aulas, o participante responderá a questões on-line para receber o certificado fornecido pela Arpen-SP.

“Estamos desenvolvendo esse trabalho com muito cuidado. São vários módulos, uma equipe gigantesca, que começou pequena e foi ficando cada vez maior, e aí resolvemos também encampar alguns serviços de notas. Então, além dos atos do Registro Civil, reconhecimento de firma, autenticação e procuração também vão entrar”, explicou Érica.

Segundo a oficial, as aulas estão previstas para serem gravadas em setembro e ainda no segundo semestre disponibilizadas para o público. O projeto também pretende iniciar um núcleo permanente de estudos.

Novo módulo da CRC

Para auxiliar as serventias de Registro Civil na prática do apostilamento de documentos, a Associação criou dentro da Central de Informações do Registro Civil (CRC) o módulo de sinal público dos registradores civis. O objetivo é fazer com que cartórios de Registro Civil que não possuem serviços notarias, e por esta razão não têm acesso à Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), consigam fazer o apostilamento dos atos relacionados ao próprio Registro Civil.

A vice-presidente ressaltou que é imprescindível que os registradores subam seus sinais públicos, assim como o de seus funcionários dentro CRC.

MP da naturalidade

A Medida Provisória 766, que promove uma mudança no conceito de naturalidade e, consequentemente, no registro de nascimento, publicada no dia 24 de abril pelo presidente Michel Temer, também foi tema de discussão entre os registradores.
Para que a escolha da naturalidade seja feita ainda na maternidade, a Associação adaptou os sistemas das unidades de Registro Civil dentro das maternidades para oferecer a opção. A opção estará disponível a partir deste mês.

Novo foco acadêmico jurídico

O juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santana Alberto Gentil de Almeida Pedroso foi convidado para apresentar novo projeto que está desenvolvendo junto à Arpen-SP, que visa criar um braço acadêmico jurídico.

O objetivo é desenvolver uma revista com espaço de fomento à consulta de jurisprudência dentro do Registro Civil e um espaço acadêmico de artigos para que não só registradores, mas também advogados e juízes que atuem na área possam participar e oferecer suporte não só na esfera administrativa, mas também na jurisdicional.

Segundo o magistrado, falta troca de informação técnica para que haja uma evolução o campo da jurisprudência administrativa e também jurisdicional, por isso é importante incentivar a reflexão, para que velhos conceitos comecem a ser mudados. “Mudar a Lei é difícil, mas podemos mudar aquilo que está mais próximo, como a visão dos juízes, da Corregedoria, dos registradores da região”, avaliou.

Ao final da reunião, o presidente da Arpen homenageou o trabalho do juiz com a entrega de uma placa, na qual foi gravada sua certidão de nascimento. “O tempo que ele ficou na Corregedoria junto ao Dr. Marcelo Benacchio foi o biênio mais produtivo, que gerou normas novas, gerou a CRC, tudo que temos hoje, então eu queria muito lhe agradecer por este trabalho”, finalizou Vendramin.

Fonte: Arpen/SP | 07/08/2017.

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STF discutirá liberdade religiosa em fotos para documentos de identificação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar se, em nome da liberdade religiosa, pode-se afastar obrigação imposta a todos quanto a requisitos para fotografia em documento de identificação civil. O tema é objetivo do Recurso Extraordinário (RE) 859376, que teve repercussão geral reconhecida nos termos da manifestação do relator, ministro Luís Roberto Barroso.

A União, autora do recurso, questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconheceu o direito ao uso de hábito religioso em foto para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), afastando aplicação de dispositivo da Resolução 192/2006 do Contran, que proíbe a utilização de óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário ou acessório que cubra a cabeça ou parte da face.

O TRF-4 aplicou ao caso o disposto no inciso VI do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”. Segundo entendimento do TRF-4, a norma do Contran tem a finalidade de garantir o perfeito reconhecimento fisionômico do candidato ou condutor e a utilização do hábito pelas religiosas não impede tal reconhecimento.

A ação civil pública foi ajuizada na instância de origem pelo Ministério Público Federal (MPF) a partir de representação de uma freira da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina que foi impedida de utilizar o hábito religioso na foto que fez para renovar sua CNH. A foto da carteira anterior e de sua identidade foram feitas com o traje.

Na ação, o MPF qualificou como não razoável a vedação imposta pelo Detran do Paraná, tendo em vista que a utilização do hábito é parte integrante da identidade das Irmãs de Santa Marcelina, não se tratando de “acessório estético”. Também argumentou que impor a uma freira a retirada do véu equivaleria a exigir que um indivíduo retire a barba ou o bigode, afrontando a capacidade de autodeterminação das pessoas. Por fim, alegou que o impedimento ao uso do traje mitiga o reconhecimento pelo Estado à liberdade de culto.

No recurso ao STF, a União pede a reforma da decisão do TRF-4 e defende o abrandamento do dispositivo constitucional em face da norma infralegal para impedir a utilização de vestuário religioso na foto para cadastro ou renovação da CNH. Sustenta que a liberdade de consciência e de crença, assegurada pelo inciso VI do artigo 5º da Constituição, foi limitada pelo inciso VIII, segundo o qual “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”. Para a União, isso significa que a liberdade religiosa não pode se sobrepor a uma obrigação comum a todos os cidadãos.

Repercussão geral

Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria discutida no recurso, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a questão constitucional consiste em definir se uma obrigação relacionada à identificação civil pode ser excepcionada pela liberdade religiosa assegurada pelo artigo 5º, inciso VI, da Constituição. Segundo o ministro, a padronização dos procedimentos para a emissão de documentos de identidade é um mecanismo indispensável à promoção da segurança pública, na medida em que minimiza as possibilidades de fraude e incrementa a ação estatal na persecução penal. Porém, a identificação civil, como qualquer ato estatal, encontra limites nos direitos e liberdades individuais.

“Dessa forma, os meios eleitos pelo Estado para certificar a identidade civil não podem desconsiderar a existência de uma liberdade individual de consciência e de crença. É certo, porém, que o exercício dessa liberdade impõe, por vezes, o uso de indumentária que, embora fundamental à preservação da identidade social e religiosa, pode ser incompatível com o padrão estabelecido para a fotografia de documentos de habilitação e identificação civil”, afirmou Barroso. O ministro observou que, no caso em questão, a promoção dos valores coletivos da segurança pública e jurídica frente à liberdade religiosa pressupõe avaliar se há um interesse comunitário no cumprimento por religiosos das restrições para a foto na CNH. Mais do que isso, é necessário apurar se o descumprimento dessas restrições importa em risco ao direito de terceiros.

Barroso lembrou que recentemente a Corte Europeia de Direitos Humanos rejeitou as alegações de afronta a dispositivos da Convenção Europeia dos Direitos do Homem por uma lei francesa de 2010 que baniu o uso, em locais públicos, de roupas que escondam o rosto. A representação formulada por uma mulher francesa e muçulmana, que viu a sua liberdade religiosa constrangida, foi desprovida por se considerar legítimo e proporcional restringir a liberdade individual em nome do respeito aos requisitos mínimos da vida em sociedade, assim como da proteção dos direitos e liberdades dos outros.

“Os limites que podem ser razoavelmente impostos às liberdades individuais em nome da preservação do valor comunitário dependem do contexto de cada comunidade e, sobretudo, do exame concreto da repercussão política, social, jurídica e econômica da solução encontrada para aquela coletividade”, assinalou.
A manifestação do relator foi seguida por unanimidade em deliberação no Plenário Virtual do STF. O mérito do caso será julgado pelo Plenário, ainda sem data definida.

Fonte: STF | 04/08/2017.

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