Convite a um cheque em branco com Deus – Amilton Alvares

Cada um reage de uma maneira diante das adversidades. Alguns assimilam o aprendizado e promovem mudanças. Outros seguem com os mesmos hábitos, algemados na mesmice de sempre. Você assinaria um cheque em branco para aliviar a dor, garantir a sobrevivência ou honrar um compromisso?

Foi com sofrimento, mas também com um propósito bem determinado, que Deus mandou Jesus de Nazaré morrer na cruz pelos nossos pecados. Ele honrou a promessa de redenção da raça humana e deu aos homens o que tinha de mais precioso no Universo. Mais do que um cheque em branco, Ele deu o seu Filho amado, parte integrante, inerente e inseparável do seu próprio ser. Deus deu a si mesmo para resgatar pecadores. E Jesus, quando caminhou para a cruz, abriu mão de todas as suas prerrogativas divinas para morrer e salvar o mundo. O cheque em branco de Jesus foi firmado com Deus e com os homens, por isso Ele deixou Deus escrever a sua história de dor no Calvário e honrou o compromisso da redenção.

Deus é sensível com o sofrimento humano. Mas Ele está buscando corações que se apresentem em arrependimento e contrição, corações com sede e fome de Deus. Ele quer saber se você confia inteiramente nele e na sua salvação. Ele quer saber se você tem o desprendimento da viúva pobre de Marcos 12:41-44, que deu tudo o que possuía. Afinal, Deus deu tudo por você e quer saber se você está disposto a abrir mão de tudo nesta vida, para ganhar a vida eterna (Marcos 8:34-38). Veja o que Santo Agostinho afirmou acerca da fé: “Ter fé é assinar uma folha em branco e deixar que Deus nela escreva o que quiser”.

Não importa se você está passando por momentos de dor ou de alegria. A pergunta é simples: Você reconhece a sua dependência e está disposto a assinar um cheque em branco com Deus? Este convite não é um informe publicitário do Bradesco ou do Itaú. Não é a proposta genial de um publicitário. Não é um remédio novo para garantir satisfação plena nesta vida ou aliviar instantaneamente a dor. É um convite de quem conheceu o amigo Jesus. É um convite para a eternidade com Deus e leva em conta a caminhada de muitos pecadores que entregaram a folha em branco para Deus escrever a sua história com os homens. Experimente! Eu posso assegurar que vale a pena entregar a vida a Jesus de Nazaré, nosso Salvador. Aceita o convite?

Para ler do mesmo autor “ELA DEU TUDO O QUE POSSUÍA”, clique aqui.

____

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. CONVITE A UM CHEQUE EM BRANCO COM DEUS. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 154/2017, de 21/08/2017. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2017/08/21/convite-a-um-cheque-em-branco-com-deus-amilton-alvares/

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Cinco anos após regulamentação, cresce 700% o número de testamentos vitais lavrados no Brasil

Documento relata cuidados, tratamentos e procedimentos aos quais um paciente gostaria de ser submetido

No dia 31/8, a Resolução 1995/2012, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que regulamenta a utilização das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), também conhecidas como testamentos vitais, completa cinco anos. O documento permite que as pessoas, antecipadamente, expressem suas escolhas quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fiquem impossibilitadas de manifestar à vontade em virtude de acidente ou doença grave.

Por meio do testamento vital é possível determinar, por exemplo, que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial. De acordo com a Resolução do CFM, os médicos devem levar em consideração a vontade do paciente incapacitado de comunicar-se, caso tenha deixado previamente expressos os seus desejos sobre os cuidados e tratamentos que quer ou não receber, respeitando-se as disposições do Código de Ética Médica.

A regulamentação ajudou a impulsionar e disseminar a lavratura de testamentos vitais em todo o País. Um ano antes da nova diretriz, os cartórios de notas brasileiros haviam lavrado apenas 84 documentos dessa natureza. Passados cinco anos, a formalização do documento cresceu 700%, fechando 2016 com 672 atos lavrados. Destaque para São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, os estados que mais realizaram esse tipo de documento. Somente no último ano, as entidades federativas documentaram respectivamente, 536, 61 e 26.

“Qualquer pessoa plenamente capaz pode fazer seu testamento vital perante um tabelião de notas. Basta apresentar seus documentos pessoais e declarar que tipo de cláusulas deseja incluir. A escritura será apresentada posteriormente aos médicos pelos familiares ou por quem o declarante indicar caso futuramente ele seja acometido por uma doença grave ou fique impossibilitado de manifestar sua vontade em decorrência de algum acidente”, detalha o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, Andrey Guimarães Duarte.

Diretivas Antecipadas de Vontade

No testamento vital não se pode prever a eutanásia – procedimento proibido no Brasil e que ocorre quando o médico induz a morte do paciente. Na verdade, o testamento vital não se trata verdadeiramente de um testamento, mas de uma escritura pública que produzirá efeitos enquanto o testador ainda estiver vivo, com a finalidade de garantir a dignidade do tratamento do paciente.

“Na escritura, a pessoa determina o tipo de tratamento que quer ser submetida. Além disso, é possível designar um ou mais representantes, que tomem decisões sobre tratamentos em nome dela quando já não estiver mais consciente”, explica Andrey Guimarães Duarte, presidente da seção São Paulo do CNB.

O valor do testamento vital no Estado de São Paulo é R$ 401,17, mais o ISS (Imposto Sobre Serviço) relativo a cada município.

10 motivos para fazer testamento vital (ou DAV):

Dignidade
A Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) permite que o paciente escolha previamente a que tipo de tratamento médico deseja ou não ser submetido, preservando o direito à vida e morte dignas.

Tranquilidade
A DAV não antecipa a morte do paciente (eutanásia), apenas garante que ela ocorra de modo natural ou permite o seu retardamento, conforme a vontade do paciente.

Respeito
A DAV feita por escritura pública gera tranquilidade ao paciente de que a sua vontade será respeitada quando ele não puder mais se manifestar.

Paz
A DAV proporciona maior conforto e menos sofrimento para a família do paciente no momento de dor.

Segurança
A escritura pública oferece maior segurança para o médico cumprir integralmente os desejos do paciente, resguardando-o contra eventuais pressões de seus familiares.

Autonomia
A DAV pode ser feita por qualquer pessoa, a qualquer tempo, desde que ela esteja lúcida e consiga expressar a sua vontade quanto ao destino de seu próprio corpo.

Lealdade
Pela DAV é possível nomear um procurador para ficar responsável por apresentar aos médicos e à família do paciente, os desejos e escolhas antecipadamente feitas por ele.

Revogabilidade
A DAV pode ser alterada ou revogada a qualquer tempo, desde que o paciente esteja lúcido.

Perpetuidade
A DAV fica eternamente arquivada em cartório, possibilitando a obtenção de segunda via (certidão) do ato a qualquer tempo.

Liberdade
É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio da parte.

Fonte: CNB/CF – CNB/SP | 18/08/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Câmara aprova dispensa de assinatura de vizinhos para registros de imóveis rurais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7790/14, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que dispensa carta de anuência de donos de imóveis vizinhos para o registro de propriedades rurais, nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência.

O projeto modifica a Lei 6.015/73, que trata de registros públicos, e seguirá para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

A lei atual exige o georreferenciamento dos imóveis nessas situações, para determinar seus limites e dimensões, a partir de normas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Com isso, é produzido um memorial descritivo que deve ser assinado por profissional habilitado. Não é exigida a anuência dos donos de propriedades vizinhas, obrigatória apenas nos casos de retificação do registro ou de averbação de imóveis.

No entanto, segundo o autor, persistem dúvidas sobre a interpretação da lei e acaba se cobrando, em todos os casos, a assinatura dos proprietários de imóveis rurais limítrofes ao terreno, dificultando o registro.

O parecer do relator, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), foi favorável ao projeto. Segundo ele, a proposta vai garantir a segurança da norma jurídica e sua clareza.

Divergência
O deputado Padre João (PT-MG) apresentou voto em separado, em que defende a manutenção da carta de anuência de vizinhos, pelo menos enquanto se mantém o que ele chama de “caótica estrutura fundiária brasileira”, com superposição de títulos de terra. Padre João teme que o fim da carta de anuência permita avanços sobre terras públicas e áreas reservadas para populações tradicionais, como indígenas, quilombolas e ribeirinhos.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 17/08/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.