CARTÓRIOS PAULISTAS REGISTRAM AUMENTO DE 84% NO NÚMERO DE INSCRITOS NO PQTA

A 13º edição do Prêmio de Qualidade Total da Anoreg/BR, promovido pela Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), teve suas inscrições encerradas na última sexta-feira, dia 11 de agosto. Os cartórios do Estado de São Paulo registraram um aumento de 84% no números de inscritos, recorde histórico, totalizando 24 participantes. No Brasil o aumento foi de 28%.

Instituído em 2005, o prêmio vem registrando um aumento nos números de participação ano a ano. Neste ano, o recorde foi de 136 cartórios, representando a consolidação da iniciativa como o maior reconhecimento nacional em relação à prestação de serviços de notários e registradores à sociedade brasileira.

Confira a evolução do Estado de São Paulo nos últimos 6 anos:

Além de São Paulo, outros 18 Estados participaram da premiação, sendo Mato Grosso o recordista no número de inscrições, com um total de 27 serventias; seguido por São Paulo, com 24; Goiás, com 19; Santa Catarina, com 18; Ceará, com 13; Minas Gerais, com oito; Paraná, com cinco; Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, com quatro inscritos cada um; Bahia e Rio Grande do Sul, com três cada; Pará, com dois; e Rio Grande do Norte, Amapá, Amazonas, Sergipe, Espírito Santo e Paraíba, com apenas um cartório inscrito em cada um deles.

Com o fim das inscrições, as auditorias do Prêmio devem ter início em breve. Pelo sexto ano consecutivo, a Apcer Brasil, empresa do Grupo Apcer (Associação Portuguesa de Certificação), organismo referência no setor de certificação europeu, coordenará as auditorias.

Fonte: Arpen/SP – Anoreg/BR | 18/08/2017.

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Debate sobre ‘Morte digna’ destaca a importância do Testamento Vital em SP

Com a intenção de apresentar instrumentos que respaldam juridicamente os profissionais da área da saúde no cumprimento dos direitos e desejos de pacientes terminais, foi realizado na manhã desta terça-feira (15.08), no auditório do Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (Sindhosp), o debate “Direito à morte digna”. O evento contou com a participação do Colégio Notarial do Brasil.

O presidente da Federação dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e Demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de São Paulo (FEHOESP), Yussif Ali Mere Junior, abriu a palestra esclarecendo que o objetivo do tema não era falar sobre um direito à morte, mas sim um direito à vida que o paciente deseja até o fim. “Não estamos querendo abreviar nada, queremos que o paciente tenha uma vida com o menor sofrimento possível até a hora de morrer. O médico é treinado para manter a vida do paciente, mas isso não pode ser feito a qualquer custo”, afirmou.

Em seguida, a médica e diretora do Instituto Avanços da Medicina, Nise Hitomi Yamaguchi, lembrou da importância da relação médico-paciente. “Sempre discuto com meus pacientes a qualidade de vida antes da doença. A morte digna traz uma vida mais digna. Existe uma possibilidade de as pessoas estruturarem sua vida de uma maneira com melhor coerência: decidirem com quem seus bens vão ficar, o que importa realmente? E quem importa de verdade?”, destacou.

Para falar das questões jurídicas e da forma de resguardar a vontade do paciente, a advogada e doutora em Ciências da Saúde, Luciana Dadalto, discorreu sobre os números de Testamentos Vitais realizados no País. Segundo Luciana, a população tem se utilizado desse documento, mas ainda de forma tímida. “Nós brasileiros temos uma dificuldade cultural de falar sobre a morte”, enfatizou. A resolução do testamento vital completa 5 anos em 30 de agosto. Ao longo desses 5 anos aproximadamente 3.300 Testamentos já foram lavrados em Cartórios de Notas, segundo dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec).

O debate contou também com os palestrantes, Reinaldo Ayer de Oliveira, coordenador do Centro de Bioética e do Conselho de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), e Elca Rubinstein, especialista em Gerontologia e Envelhecimento, e foi mediado pela redatora do blog Morte sem Tabu, Camila Appel.

Acompanhando os debates, a tabeliã de notas e protesto, Gabriela Perrota, destacou a importância de participar do evento. “A sociedade brasileira está amadurecendo o entendimento sobre a morte e também sobre a positivação da vontade da pessoa através de uma Diretiva Antecipada”.

De acordo com a tabeliã, uma Diretiva Antecipada de Vontade lavrada em cartório é o melhor mecanismo para assegurar a vontade do paciente e, ao mesmo tempo, resguardar a responsabilidade do médico.  “A escritura pública consegue ter as prerrogativas de legitimidade, legalidade e presunção de veracidade, faz prova plena como o Código Civil determina”, comentou.

Por fim, o doutor Yussif Ali concluiu agradecendo a todos presentes. “Todo mundo quer que o final da vida não chegue, mais isso é inexorável, e nós temos que saber como é a melhor maneira de chegar, com o menor sofrimento possível”, encerrou.

Fonte: CNB/CF | 16/08/2017.

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TST: Turma afasta fraude em negócio imobiliário envolvendo mãe de empresário devedor

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu penhora sobre imóvel adquirido por uma modelista de roupas da mãe de um dos sócios da Eternelle Comércio de Cosméticos Ltda., empresa condenada pela Justiça do Trabalho em ação movida por uma ex-empregada. Para os ministros, não houve má-fé da modelista ao comprar o imóvel, apesar de o empresário tê-lo vendido para a mãe quando já era responsável por quitar a dívida da Eternelle com a trabalhadora.

Diante da falta de recursos da empresa para saldar os créditos, a execução da sentença foi redirecionada para o sócio em outubro de 1998. Oito meses depois, ele vendeu o apartamento para a mãe, que, em 2008, o repassou para a profissional de moda, que ainda transferiu 50% do imóvel para uma administradora em 2010. Apenas em agosto de 2011, foi registrada a penhora definitiva.

As duas últimas compradoras, então, apresentaram embargos com o intuito de afastar a medida judicial, alegando falta de notificação prévia, inexistência de registro da penhora no momento da venda ou de débitos trabalhistas em nome da antiga proprietária. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a constrição, concluindo que houve fraude e falta de diligência das novas proprietárias. Para o TRT, elas não fizeram pesquisa detalhada, pois, apesar de a penhora ter sido averbada após a conclusão da escritura de compra e venda, a modelista e a administradora não descobriram que já constava da matrícula do imóvel a execução de sentenças em outras ações trabalhistas.

Relator do recurso das novas proprietárias ao TST, o ministro Hugo Carlos Scheuermann concluiu que não houve má-fé justamente porque, no momento da realização do negócio, não havia penhora vigente, apesar do histórico do imóvel. Ele ainda destacou a apresentação de certidões por parte da administradora e da modelista com o objetivo de demonstrar que a antiga dona do apartamento não era ré em processo na Justiça do Trabalho.

De acordo com o ministro, a possível fraude na venda do imóvel do sócio para a mãe não contaminou a posterior alienação do bem. “Demonstrada a boa-fé das embargantes, a manutenção da penhora viola o direito de propriedade (artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal)”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: AIRR-1436-51.2011.5.01.0035

Fonte: TST | 17/08/2017.

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