TREINAMENTO CONTRA FRAUDE POR MEIO DE CENTRAL NOTARIAL REÚNE DELEGADOS DE POLÍCIA NO CNB/SP

No dia 15 de agosto, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) reuniu em seu auditório 50 delegados de polícia para o “Treinamento sobre Censec e Selos de Segurança”. O evento teve como objetivo instruir os agentes da lei acerca do combate às fraudes por meio do acesso aos atos notariais disponibilizados pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), de forma a contribuir para a manutenção da segurança pública.

O presidente do CNB/SP e ex-delegado de polícia, Andrey Guimarães Duarte, abriu a exposição apresentando a importância da atividade notarial para o combate ao crime, colaborando diariamente com a pacificação social e com a prevenção aos litígios. “Os tabeliães de notas são profissionais do Direito, dotados de fé pública, que recebem do Estado a delegação para o exercício da atividade notarial. Os serviços notariais destinam-se a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos”, afirmou.

Ele ainda explicou que muito embora a central notarial seja gerida pelo CNB/SP, ela funciona em âmbito nacional. “Todos os atos notariais realizados no Brasil são remitidos para a nossa central – hoje temos 80% dos estados integrados”, esclareceu. Dessa forma, documentos lavrados a milhares de quilômetros podem ser acessados para diversos tipos de investigações. “Os delegados tem a possibilidade de cruzar dados como escrituras de compra e venda, de doação, procuração – instrumento bastante usado para esconder ‘laranjas’, nomear proprietário – entre outros”.

O papel do notariado frente à desburocratização foi também destacado pelo presidente do CNB/SP. No dia 18 de julho, o Decreto 9.094/2017, publicado no Diário Oficial da União, determinou que o reconhecimento de firma de documentos a serem entregues em órgãos públicos federais só será necessário se houver dúvida quanto à autenticidade ou previsão legal das informações. Sobre isso, os cartórios foram questionados sobre o que fariam para se defender. “Exatamente nada! Os cartórios são a favor da desburocratização: 80% do nosso movimento de autenticação e de reconhecimento de firma é facultativo. É o locador que exige do locatário, não há nenhuma lei determinando isso”, argumentou Andrey Guimarães Duarte”.

Hoje, diversos atos praticados pelos notários caminham rumo à desburocratização: mais de 1,7 milhão de atos entre divórcios, inventários, separações e partilhas já foram lavrados em âmbito extrajudicial desde 2007, ano em que foi instituída a Lei n° 11.441. Isso equivale à quantidade de processos que foram retirados do Poder Judiciário, a um custo de R$ 2.300,00 cada. “Nós conseguimos realizar um divórcio em 15 minutos, um inventário em 10 dias, uma carta de sentença em 3 dias”, exemplificou.

Em seguida, o assessor jurídico do CNB/SP, Rafael Depieri, adentrou nos conceitos dos atos realizados em balcão como autenticação de documentos e reconhecimento de firma, além de explicar a segurança que envolve a utilização de selos personalizados e de papéis de segurança. Após detalhar a composição dos elementos de segurança de cada selo, instruiu: “é possível verificar o número do selo no Portal Extrajudicial do TJ/SP em “Consulta de Validade de Selo”. Alerta: ocorreram inúmeros roubos de selos esse ano. Por isso, é fundamental a consulta ao portal para verificar se o selo não se inclui entre os que foram objeto de furtos ou de roubos”.

A coordenadora operacional da Censec, Bruna Borges, mostrou o passo a passo de como realizar a navegação na plataforma, a fim de que os delegados encontrem facilmente o documento desejado em questão. Após exemplificar as buscas por meio de nomes homônimos em cada uma das centrais de informações da Censec – CEP, CESDI, RCTO e CNSIP –, ela ressaltou o poder do sistema no combate ao crime. “A Censec é uma ferramenta de suma importância para amparar inquéritos policiais desde o início das investigações. É um meio de averiguar crimes utilizando tecnologia, o que antes não era possível”, aclarou.

O titular da Divisão de Crimes Contra o Patrimônio do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), Luiz Carlos do Carmo, esteve presente no evento e agradeceu a mobilização do CNB/SP para a rápida realização do evento para esclarecimento aos seus colegas. “A instituição precisa dessas informações e essa ferramenta é muito importante. Todos os colegas que estão aqui já tiveram aquela necessidade imediata de localizar uma certidão, saber se era falsa ou não, fazer uma consulta e isso tudo é muito difícil para a polícia”, declarou. “O Andrey tem uma visão sistêmica, pois já passou pela casa e compreendeu a demanda. Conversando com cada um, nós percebemos que essa ferramenta é imprescindível para a investigação”.

Clique aqui para acessar a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec).

Fonte: CNB/SP | 16/08/2017.

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STJ: Proprietário pode optar por valor a ser pago ao possuidor de má-fé pelas benfeitorias necessárias feitas no imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, no ressarcimento de benfeitorias necessárias realizadas por possuidor de má-fé, não garantiu ao proprietário do imóvel o direito de optar pelo pagamento com base no valor atual dos acréscimos ou naquele efetivamente gasto à época de sua realização.

O caso envolveu uma ação reivindicatória contra posse injusta de imóvel. O juiz de primeiro grau determinou a restituição do imóvel, mas também o ressarcimento das benfeitorias necessárias realizadas no imóvel pelos ocupantes.

De acordo com o processo, a benfeitoria seria um muro de arrimo, e, em razão de sua construção, o proprietário deveria restituir ao possuidor de má-fé cerca de R$ 19 mil, atualizados desde a data da obra (fevereiro de 2002).

Violação reconhecida

No STJ, o proprietário do imóvel alegou violação do artigo 1.222 do Código Civil de 2002, segundo o qual “o reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual”.

Segundo ele, o valor de R$ 19 mil, deferido como indenização, acrescido de juros e correção, já ultrapassaria os R$ 30 mil, enquanto o valor apresentado em laudo pericial para a realização da mesma obra ficava em R$ 9 mil.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu que o acórdão do TJMG negou vigência à disposição expressa no Código Civil “ao não facultar ao reivindicante o direito de opção entre o valor atual das benfeitorias ou aquele do seu custo à época da realização da melhoria”.

A Terceira Turma determinou, então, que, no cumprimento de sentença, o juiz conceda ao proprietário do imóvel “a oportunidade de fazer a opção do valor de pagamento da indenização que lhe convier, nos termos da legislação civil”.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1613645

Fonte: STJ | 16/08/2017.

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STJ: Supressão de sobrenomes de menor com nome extenso não viola segurança jurídica

Por não verificar violação dos princípios da segurança jurídica e da estabilidade dos atos da vida civil, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que um adolescente de 12 anos reduza o seu nome com a retirada de dois sobrenomes paternos. De forma unânime, o colegiado concluiu que a forma reduzida do nome mantém inalterada a identificação familiar, pois preserva a identidade da mãe e do pai, que ainda manterá um de seus sobrenomes no registro do filho.

“O recorrente é menor, e na alteração pleiteada manterá seu prenome, o patronímico materno e paterno – nessa ordem –, apenas extirpando os termos indevidamente inclusos, que tornam nome extenso e discrepante do resto do grupo familiar”, ressaltou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.

Originalmente, a ação de retificação de registro civil buscava a redução do nome do menor, com a supressão de dois sobrenomes paternos, além da correção de inconsistências registrais. Em primeiro e segundo graus, foi autorizada apenas a retificação do sobrenome da avó materna. Para o tribunal, a extensão do nome não seria motivo suficiente para flexibilizar o princípio da imutabilidade do registro.

Evolução jurisprudencial

A ministra Nancy Andrighi destacou inicialmente que a tradição jurídica brasileira – e também a própria Lei de Registros Públicos – apresenta severa restrição às possibilidades de alteração do prenome e sobrenome das pessoas. Todavia, a ministra apontou que, em recente evolução jurisprudencial, os tribunais, sem se descuidar da segurança jurídica, têm admitido alterações de nome para além das possibilidades legais.

“Essa evolução jurisprudencial decorre não apenas da existência de novas soluções práticas para a preservação da segurança jurídica, mas também da generalização da percepção de que o nome, antes de ser um signo individualizador da pessoa perante a sociedade, é um atributo da personalidade, razão pela qual agrega à pessoa características imanentes, que podem, inclusive, ter tom autodesairoso”, afirmou a ministra.

No caso analisado, a relatora destacou que a alteração de nome para o grupo de indivíduos menores de idade não viola o princípio da segurança jurídica, já que os menores, em geral, não exercem diretamente os atos da vida civil. A ministra também lembrou que a petição inicial de retificação registral foi assinada por ambos os genitores, o que demonstra não haver discordância a respeito da alteração do nome do filho.

“Repisando que essa mesma alteração pode ser processada após a maioridade do recorrente, foge à razoabilidade que deve nortear as manifestações judiciais vedar, agora, a alteração pretendida”, concluiu a ministra ao acolher o pedido de retificação.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 16/08/2017.

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