IGP-M registra variação de 0,76% em janeiro.

Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou 0,76%, em janeiro. Em dezembro, o índice variou 0,89%. Em janeiro de 2017, a variação foi de 0,64%. Em 12 meses o IGP-M registrou taxa de -0,41%. O IGP-M é calculado com base nos preços coletados entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.

Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) apresentou taxa de variação de 0,91%. No mês anterior, a taxa foi de 1,24%. O índice relativo aos Bens Finais variou 0,64%, em janeiro. Em dezembro, este grupo de produtos mostrou variação de 0,48%. Contribuiu para esta aceleração o subgrupo alimentos in natura, cuja taxa de variação passou de -1,87% para 3,21%. Excluindo-se os subgrupos alimentos in natura combustíveis para o consumo, o índice de Bens Finais (ex) registrou variação de 0,13%. Em dezembro, a taxa foi de 0,42%.

O índice referente ao grupo Bens Intermediários variou 1,05%. Em dezembro, a taxa foi de 1,01%. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, cuja taxa de variação passou de 1,47% para 2,54%. O índice de Bens Intermediários (ex), calculado após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, variou 0,81%, ante 0,93%, em dezembro.

No estágio inicial da produção, o índice do grupo Matérias-Primas Brutas variou 1,08%, em janeiro. Em dezembro, o índice registrou variação de 2,50%. Os itens que mais contribuíram para este movimento foram: soja (em grão) (1,46% para -2,22%), minério de ferro (9,48% para 6,57%) e bovinos (2,92% para 1,33%). Em sentido oposto, destacam-se: cana-de-açúcar (-0,22% para 0,68%), laranja (-3,42% para -0,01%) e algodão (em caroço) (3,91% para 6,08%).

Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou variação de 0,56%, em janeiro, ante 0,30%, em dezembro. Quatro das oito classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Alimentação (0,13% para 1,11%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item hortaliças e legumes cuja taxa passou de -3,56% para 13,56%.

Também apresentaram acréscimos em suas taxas de variação os grupos: Educação, Leitura e Recreação (0,87% para 1,46%), Transportes (0,78% para 0,92%) e Comunicação (-0,19% para 0,26%). Nestas classes de despesa, os destaques partiram dos itens: cursos formais (0,00% para 3,59%), tarifa de ônibus urbano (-0,70% para 1,03%) e tarifa de telefone residencial (-2,05% para 0,06%), respectivamente.

Em contrapartida, apresentaram decréscimo em suas taxas de variação os grupos: Vestuário (0,61% para -0,28%), Habitação (-0,06% para -0,17%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,44% para 0,40%) e Despesas Diversas (0,18% para 0,17%). Para cada uma dessas classes de despesa, vale citar o comportamento dos itens: roupas (0,77% para -0,79%), taxa de água e esgoto residencial (1,82% para 0,17%), perfume (0,07% para -0,80%) e clínica veterinária (0,94% para 0,21%), respectivamente.

Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou, em janeiro, taxa de variação de 0,28%. No mês anterior, este índice variou 0,14%. O índice relativo a MateriaisEquipamentos e Serviços registrou variação de 0,59%. No mês anterior, a taxa havia sido de 0,22%. O índice que representa o custo da Mão de Obra registrou variação de 0,03%. No mês anterior, este índice variou 0,07%.

Fonte: INR Publicações – Portal IBRE | 30/01/2018.

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I.R.P.F. (Carnê-Leão) – Amanhã (31) é o último dia para se efetuar o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, Carnê-Leão, incidente sobre os rendimentos líquidos do Livro Caixa do contribuinte de Dezembro/2017.

O Carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda das pessoas físicas, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

Estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão, entre outros rendimentos recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior, os emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, quando não forem pagos exclusivamente pelos cofres públicos. Em 31.01.2018 (quarta-feira), vence o prazo para recolhimento do imposto incidente sobre os rendimentos percebidos durante o mês de Dezembro/2017.

Do rendimento bruto total podem ser deduzidos:

a.- contribuição previdenciária oficial do contribuinte;

b.- R$ 189,59  por dependente;

c.- pensão alimentícia paga de acordo com as normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais; e

d.- despesas escrituradas em livro Caixa.

E o imposto é calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva:

A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015

(Lei nº 11.482/2007, com as alterações posteriores e IN/RFB nº 1.500/2014)

Base de cálculo

mensal em R$

Alíquota

(%)

Parcela a deduzir do imposto em R$ Dedução por

dependente em R$

Até 1.903,98 189,59
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
    Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Fonte: INR Publicações | 30/01/2018.

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D.O.I. – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Amanhã (31) é o último dia para entrega das Declarações sobre Operações Imobiliárias – DOI, assinadas digitalmente, relativas às transações, cujos atos, notarial ou de registro, tenham sido praticados no mês de Dezembro/2017.

As Declarações sobre Operações Imobiliárias – DOI, relativas aos atos notariais ou de registro praticados durante o mês de Dezembro/2017 deverão ser assinadas digitalmente e transmitidas, pelo programa RECEITANET, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, até 31.01.2018 (quarta-feira).

Recomenda-se antecipar a data de entrega das declarações de maneira que seja possível a consulta ao Relatório de Erros. Quarenta e oito horas depois do envio dos arquivos o Relatório de Erros pode ser consultado a partir do site da Receita Federal, o que permite a adoção de medidas corretivas, quando for o caso, antes de expirar o prazo legal.

As operações realizadas a partir do dia 1º de Janeiro de 2011 deverão ser comunicadas à Receita Federal por intermédio da versão 6.1, do Programa Gerador da DOI – PGD, conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de Dezembro de 2010, atualmente em vigor.

Fonte: INR Publicações | 30/01/2018.

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