As Declarações sobre Operações Imobiliárias – DOI, relativas aos atos notariais ou de registro praticados durante o mês de Dezembro/2017 deverão ser assinadas digitalmente e transmitidas, pelo programa RECEITANET, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, até 31.01.2018 (quarta-feira).
Recomenda-se antecipar a data de entrega das declarações de maneira que seja possível a consulta ao Relatório de Erros. Quarenta e oito horas depois do envio dos arquivos o Relatório de Erros pode ser consultado a partir do site da Receita Federal, o que permite a adoção de medidas corretivas, quando for o caso, antes de expirar o prazo legal.
As operações realizadas a partir do dia 1º de Janeiro de 2011 deverão ser comunicadas à Receita Federal por intermédio da versão 6.1, do Programa Gerador da DOI – PGD, conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de Dezembro de 2010, atualmente em vigor.
Fonte: INR Publicações | 30/01/2018.
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