CNJ: Novo Cadastro Nacional de Adoção começa a ser testado

O novo Cadastro Nacional de Adoção (CNA), desenvolvido pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), terá a sua primeira fase de testes nas comarcas de Cariacica e Colatina (ES), a partir deste mês. Terminada a fase de testes, o Cadastro estará em condições de ser adotado gradativamente nas Varas de Infância e Juventude de todo o País.

As mudanças no CNA foram feitas a partir de propostas aprovadas por servidores e magistrados das Varas de Infância que participaram de cinco workshops realizados pela Corregedoria Nacional de Justiça em diversas regiões do País, em 2017.

Os eventos para discutir o aperfeiçoamento do cadastro ocorreram em Maceió/AL, Rio de Janeiro/RJ, Belém/PA,Curitiba/PR e Brasília/DF. Mais de nove mil adoções foram realizadas por intermédio do CNA no Brasil, desde que o cadastro foi criado pelo CNJ em 2008. Pelo cadastro, as varas de infância passaram a se comunicar com facilidade, possibilitando as adoções interestaduais.

Até então, quando não havia um pretendente na região, as adoções das crianças dependiam da busca manual realizada pelas varas de infância para conseguir uma família.Atualmente, há 43.713 pretendentes habilitados à adoção no cadastro, e 8.649 crianças e adolescentes à espera de uma família.

Pelo menos cinco TJs – dos Estados de Rondônia, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo e Bahia – têm equipes específicas para implementar as mudanças propostas pelos magistrados da área da infância. O cadastro regional desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) – chamado Sistema de Informação e Gerência da Adoção (SIGA) – foi escolhido como modelo para desenvolvimento do novo CNA, por já conter a maioria das mudanças propostas pelos magistrados.

De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria Sandra Silvestre Torres – que preside o Grupo de Trabalho instituído para o aperfeiçoamento do CNA-, além do sistema capixaba, há outros dois cadastros de âmbito estadual que são considerados como modelo no País: o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e o desenvolvido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ).

O que todos têm em comum é a articulação do cadastro de adoção com o cadastro de crianças em situação de acolhimento institucional: a integração entre esses dois sistemas é uma das principais novidades do novo CNA. Outra mudança é a possibilidade de incluir fotos, vídeos, cartas, desenhos e outros documentos das crianças disponíveis para adoção.

“A Vara poderá autorizar a abertura de fotos e documentos ao pretendente caso avalie que isso pode ser um facilitador de aproximação, ou que vá ampliar o perfil de criança escolhido”, diz Sandra Silvestre.

Atenção à criança, rapidez e transparência

De acordo com a juíza Sandra, o objetivo do novo CNA é colocar sempre a criança como sujeito principal, para que se permita a busca de uma família para ela, e não o contrário. Uma das medidas que corroboram essa intenção é a emissão de alertas em caso de demora no cumprimento de prazos processuais que envolvem  essas crianças.

 A Corregedoria Nacional de Justiça também receberá os dados em relação ás crianças que, mesmo após a guarda familiar destituída, não conseguiram uma família. “Esses dados podem fundamentar políticas públicas para incentivar a adoção”, diz a juíza Sandra.

 Atualmente, os pretendentes à adoção não têm uma interação com o cadastro, pois só  podem acessar os dados estatísticos consolidados. No novo CNA eles terão acesso por login e senha, com a possibilidade de alterar dados.

Algumas atualizações, como uma mudança de endereço, poderão ser feitas de forma automática, enquanto outras, como uma ampliação no perfil buscado da criança, estarão sujeitas a uma nova entrevista na Vara de Infância.

“O objetivo é um cadastro dinâmico e transparente”, diz Sandra Silvestre Torres.O novo CNA será implantado em todo o País por meio de provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça, e o CNJ deverá organizar o treinamento dos servidores e magistrados para operar o sistema. A capacitação não se dará apenas na fase de implantação, mas por oficinas permanentes e assessoria técnica prestada pelo CNJ aos tribunais.

Fonte: CNJ | 03/05/2018.

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Diante de prova inequívoca de vínculo familiar, STJ acolhe pedido de adoção póstuma

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um pedido de adoção póstuma que apresentou prova inequívoca de vínculo familiar. A decisão anterior havia declarado a impossibilidade jurídica de um pedido de adoção em razão de o adotante não ter proposto a ação em vida.

No caso, dois irmãos foram adotados de forma informal na década de 1970. O Tribunal de Justiça reconheceu a filiação socioafetiva com o homem falecido, mas o acórdão, sob a alegação de ausência de norma específica, entendeu não haver condições jurídicas para o acolhimento do pedido de adoção, formulado pelos adotandos e pela viúva.

No STJ, o relator, desembargador convocado Lázaro Guimarães, votou pela reforma da decisão. Segundo ele, “a jurisprudência evoluiu progressivamente para, em situações excepcionais, reconhecer a possibilidade jurídica do pedido de adoção póstuma, quando, embora não tenha ajuizado a ação em vida, ficar demonstrado, de forma inequívoca, que diante da longa relação de afetividade, o falecido pretendia realizar o procedimento”.

Inúmeras foram as provas reconhecidas em segunda instância, tais como fotos, documentos e testemunhas que comprovaram que os irmãos cresceram na família como membros natos, figurando o falecido como pai dos autores da ação. “A adoção póstuma se estabelece diante do reconhecimento da paternidade socioafetiva como realidade social e em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana, permitindo que um indivíduo tenha reconhecido seu histórico de vida e sua condição social, com preponderância da verdade dos fatos sobre os aspectos da formalização da adoção”, afirma o relator.

Para a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, a decisão foi acertada, uma vez que as relações socioafetivas consolidadas pelo tempo têm reconhecimento jurídico, ou seja, é o reconhecimento do afeto como valor jurídico.

“A ausência da judicialização não significa a não consecução do direito, assim como a ausência de lei não significa a ausência de direitos. Louvável a decisão do STJ ao reconhecer que, no caso concreto, a adoção sempre existiu para os dois irmãos. A família se consolida pelos laços socioafetivos’, afirma.

Ainda segundo Silvana Moreira, temos, em direito, que atentar para o princípio da boa-fé, não inferindo, em quase tudo – notadamente em função da crise de valores na qual vivemos no Brasil – a possibilidade de existência de má-fé. Relações afetivas são comprovadas, as provas são fartas e substanciais.

“Nós ainda temos como ponto cultural deixarmos ‘para depois’ questões cruciais, às vezes por nos sentirmos imortais ou por desconhecermos a necessidade de propositura de procedimento judicial para reconhecer. No mundo do direito, o que existe no mundo dos fatos, ou seja, a judicialização do amor e do cuidado”, finaliza a advogada.

Fonte: IBDFAM | 02/05/2018.

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Recivil se reúne com CGJ-MG para conversar sobre requerimentos apresentados

A juíza auxiliar da CGJ-MG, Simone Saraiva Abreu Abras, e o gerente do Genot, Iácones Batista Vargas, receberam os interventores do Recivil.

Os interventores do Recivil, Antônio Maximiano Santos Lima e José Augusto Silveira, estiveram na Corregedoria-Geral de Justiça no dia 26 de abril para conversar com a juíza auxiliar, Simone Saraiva de Abreu Abras, e com o de gerente de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro, Iácones Batista Vargas, sobre diversos requerimentos protocolizados pelo Recivil junto à CGJ-MG.

Dentre os temas discutidos estava a criação do edital de proclamas eletrônico; o pedido de reconsideração sobre o item 15 da tabela de emolumentos nº 7, que dispõe sobre a cobrança de emolumentos pelo reconhecimento de filiação e alteração do patronímico familiar; o pedido de reconsideração sobre o ato que tornou sem eficácia o dispositivo que dispõe sobre a conciliação e mediação, diante da regulamentação pelo CNJ; a consulta sobre os Provimentos nº 61 e 63 do CNJ, e, por fim, a carteira funcional do registrador.

A juíza informou que no processo sobre a criação do edital de proclamas eletrônico foi exarado parecer e que, após, foi encaminhado para andamento interno. Em relação aos itens das tabelas, a juíza esclareceu que a CGJ-MG está estudando os pedidos recebidos.

De acordo com a juíza, a identidade funcional do registrador civil, oriunda de pedido feito pelo deputado Roberto Andrade, então presidente da Serjus-Anoreg/BR, está em fases de negociação e projetos com o departamento de tecnologia do Tribunal e que em breve deve se tornar realidade.

Os interventores compareceram à reunião acompanhados pelo coordenador do departamento jurídico do Recivil, Felipe Mendonça, que esclareceu detalhes sobre os requerimentos.

Fonte: Recivil | 03/05/2018.

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