Projeto estabelece dez anos para herdeiro reconhecido pedir direito à herança

A contagem do prazo de dez anos para exercício do direito de recebimento da herança, a partir do trânsito em julgado da partilha ou do reconhecimento de paternidade, quando posterior, é estabelecida em projeto que começou a tramitar no Senado no fim de abril. Isso significa que, se o inventário do pai ou mãe tiver se encerrado sem o reconhecimento do filho, a data limite para pleitear a herança será contada, segundo o PLS 195/2018, a partir da confirmação posterior da paternidade ou maternidade.

O autor da proposta, senador senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), explica que atualmente, como o Código Civil não estabelece prazo de prescrição específico para esse tipo de ação, a jurisprudência adota o período de dez anos, previsto genericamente no art. 205.

No entanto, o Código também não prevê marcos temporais para o início da contagem do prazo de prescrição da pretensão à herança. “Essa grave lacuna normativa tem gerado controvérsias que levam ao prolongamento dos processos judiciais”, justifica Cassio.

Segundo o autor, embora o Superior Tribunal de Justiça tenha decidido em 2016 que – em casos de reconhecimento de paternidade ocorrido após o fim da partilha – prevalece a contagem de prazo a partir do reconhecimento, a questão precisava quase sempre ser levada aos tribunais para ser resolvida.

De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral de 2015, 10,5 milhões brasileiros não possuem o nome do pai em seus títulos eleitorais. Segundo informações do Ministério da Educação, obtidas no Censo Escolar de 2012, 5,5 milhões de crianças não possuem o nome de seus pais em certidões de nascimento.

O PLS 195/2018 foi apresentado em 24 de abril e encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde está com prazo aberto para apresentação de emendas.

Fonte: Agência Senado | 02/05/2018.

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TJSP: Presidente acompanha realização de provas do Concurso Extrajudicial

Candidatos participaram da 2ª fase do certame.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, esteve, no último domingo (29), no campus Tatuapé da Universidade Cidade de São Paulo (Unicid), para acompanhar a realização de provas do 11º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo. Dos 1.735 aprovados para a segunda fase do certame 195 fizeram as provas – o total de inscritos foi de 5.069 candidatos.

Também estavam presentes os desembargadores Francisco Antonio Bianco Neto, Jeferson Moreira de Carvalho, João Luiz Morenghi, Marco Antonio De Lorenzi e Walter da Silva e os integrantes da comissão do concurso: desembargadores Márcio Martins Bonilha Filho (presidente) e Walter Rocha Barone (presidente suplente); os juízes Fátima Vilas Boas Cruz, Márcio Teixeira Laranjo e Renata Mota Maciel Madeira Dezem; o representante do Ministério Público José Carlos Mascari Bonilha; o advogado Jarbas Andrade Machioni representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo; o registrador Alfredo de Oliveira Santos Neto e a tabeliã Giselle Dias Rodrigues Oliveira de Barros.

Em seguida, Pereira Calças acompanhou os trabalhos do Plantão Judiciário, no Palácio da Justiça, das Seções de Direito Criminal, onde estavam atuando os desembargadores Ivo de Almeida e Mário Devienne Ferraz; Direito Privado, sob o plantão da desembargadora Marcia Regina Dalla Déa Barone; e Direito Público, com a presença do desembargador Luiz Burza Neto.

Fonte: TJSP | 02/05/2018.

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Nota pública sobre casamento infantil e orientações sobre conferências livres são destaques da 271ª Assembleia

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) realizou nesta semana a 271ª Assembleia Ordinária do colegiado. Entre os destaques da reunião está a aprovação da nota pública divulgada hoje (27) sobre casamento infantil no Brasil, e as orientações da Comissão Organizadora da XI Conferência Nacional dos direitos da Criança e do Adolescente (XI CNDCA) sobre a realização de conferências livres para crianças e adolescentes.

nota pública, aprovada por unanimidade, posiciona o Conselho em favor da aprovação do Projeto de Lei 7.119 de 2017, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (DEM/RJ). O PL dispõe sobre casamento infantil no Brasil propondo a alteração do art. 1.520 do Código Civil e revogando as exceções legais que permitem o casamento de crianças e adolescentes no Brasil. A nota defende ainda a necessidade de urgência para a apreciação da matéria como forma de, efetivamente, garantir a proteção dos direitos assegurados à infância e à adolescência com absoluta prioridade, dado o cenário nacional de massivos casamentos infantis e violações deles decorrentes.

No âmbito da XI CNDCA houve aprovação das orientações apresentadas pela comissão organizadora sobre a realização das conferências livres para crianças e adolescentes. Segundo o coordenador, conselheiro Antônio Lacerda, a Comissão tem sido questionada sobre a participação de crianças e adolescentes nas conferências livres, daí a necessidade de divulgar as orientações sobre este tema. A comissão trabalha ainda na definição da marca desta edição da conferência e prepara-se para o início do período de realização das conferências municipais, de maio a novembro deste ano.

A próxima assembleia acontecerá nos dias 23 e 24 de maio de 2018. Clique aqui e fique sabendo das datas de todas as assembleias ordinárias do Conanda em 2018. Acesse também as fotos da 271ª Assembleia do Conanda.

Fonte: Ministério dos Direito Humanos | 27/04/2018.

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