5 passos para realizar a abertura da sua empresa

Para acelerar o processo de abertura é importante saber quais etapas realizar antes de iniciar o próprio negócio. Saiba a ordem das etapas e o que fazer primeiro

As estatísticas de 2017 mostram o crescimento na vontade do brasileiro de abrir a própria empresa. No ano passado, o número de abertura de CNPJ subiu 13,6% em todo Brasil. Mas, para a abertura do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, é necessário um processo feito por etapas que, muitas vezes, acabam causando dúvidas.

Para que o empresário não perca tempo, é importante saber a ordem das etapas e o que fazer primeiro.

1. Pesquisa prévia de viabilidade

As pesquisas de viabilidades são feitas em duas partes, nome e endereço. O procedimento é necessário para analisar se o nome empresarial e a localidade escolhida para o seu novo negócio estão disponíveis, evitando duplicidades.

Viabilidade de nome

O primeiro passo é a pesquisa prévia de razão social, que é o nome de registro da empresa, também conhecido como Nome Comercial, Denominação Social ou Firma Empresarial. É o nome dado à pessoa jurídica, que consta em documentos legais, contratos e escrituras.

O empresário deve realizar a pesquisa prévia para saber se a razão social pretendida encontra-se disponível para registro, eliminando a possibilidade de duplicidade.

Por meio da Central RTDPJBrasil é possível realizar a pesquisa, mas apenas para as empresas que irão ser registradas em cartórios. Para os demais segmentos empresariais a pesquisa deve ser realizada na junta comercial estadual.

Viabilidade de endereço

Na segunda etapa, o empresário deve enviar o pedido de abertura à Prefeitura Municipal para que seja feita uma análise no local onde se pretende estabelecer a empresa.

Após a liberação municipal, será gerado um código que deverá ser informado no pedido de abertura junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria da Fazenda (Sefaz).

A Sefaz, analisa apenas os pedidos de empresas que tenham no seu objeto social alguma atividade comercial.

2. Assinatura do contrato social

O contrato social é o documento que define quais serão os parâmetros da empresa, participação societária, capital social, administradores e etc.

Para micro e pequenas empresas não é necessária a assinatura de um advogado no seu contrato social. A obrigatoriedade é apenas para empresas registradas em cartórios.

3. Registro no órgão responsável

O órgão onde a empresa será registrada é definido por sua atividade. Devem ser registradas em cartórios de Pessoas Jurídicas, empresas com atividades de natureza intelectual, como dentistas, médicos, engenheiros, arquitetos, contabilistas, técnico em geral, de natureza jurídica de Sociedade Simples Ltda.

Para a empresa ser registrada na Junta Comercial é necessário que a natureza jurídica seja Sociedade Empresária Ltda.

4. Liberação do CNPJ

Atualmente a Central RTDPJBrasil e outros órgãos de registro, ao deferirem o contrato social, em integração a Receita Federal e Sefaz, já liberam o CNPJ e a inscrição estadual, no ato de registro.

5. Permissões e alvará de funcionamento

A inscrição municipal é a permissão de funcionamento pela prefeitura da cidade na qual a empresa funcionará. Pode ser conhecido também como Cadastro do Contribuinte Mobiliário (CCM).

Para atestar que a empresa possui condições de segurança contra incêndios, é necessário o alvará do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento oficial e obrigatório por lei para prédios residenciais, comerciais e industriais.

O alvará de funcionamento, concedido pela prefeitura, é uma licença permitindo a localização e funcionamento do negócio. Para a liberação desse alvará, o empresário deverá apresentar o AVCB e a planta aprovada pela prefeitura.

Dependendo da área de atuação da empresa, também pode ser necessário o licenciamento sanitário e ambiental.

Sabendo quais etapas seguir e de que forma proceder com a solicitação de abertura do CNPJ, a burocracia não é mais um problema para realizar o sonho de possui o próprio negócio. Saiba como a Redesim pode facilitar seus negócios.

Fonte: IRTDPJ Brasil – Central RTDPJBrasil  | 29/05/2018.

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STJ: Contrato eletrônico com assinatura digital, mesmo sem testemunhas, é título executivo

Um contrato de mútuo eletrônico celebrado sem a assinatura de testemunhas pode, excepcionalmente, ter a condição de título executivo extrajudicial e, dessa forma, permitir a execução em caso de inadimplência.

Baseada nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso da Fundação dos Economiários Federais (Funcef) para determinar o prosseguimento de uma execução, por entender que o contrato firmado eletronicamente e com assinatura digital prescinde da assinatura das testemunhas previstas no artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973.

Segundo o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, nem o Código Civil nem o Código de Processo Civil (inclusive o de 2015) são permeáveis à realidade vigente, em virtude da evolução tecnológica vivenciada nas últimas décadas.

Segurança e autenticidade

A utilização em massa dessas novas tecnologias impõe um novo olhar do Poder Judiciário, incluindo, segundo o relator, o reconhecimento da executividade de determinados títulos, “em face da nova realidade comercial, com o intenso intercâmbio de bens e serviços em sede virtual”.

Sanseverino destacou que os contratos eletrônicos só se diferenciam dos demais em seu formato, possuindo requisitos de segurança e autenticidade.

“A assinatura digital de contrato eletrônico tem a vocação de certificar, através de terceiro desinteressado (autoridade certificadora), que determinado usuário de certa assinatura a utilizara e, assim, está efetivamente a firmar o documento eletrônico e a garantir serem os mesmos os dados do documento assinado que estão a ser sigilosamente enviados”, disse o ministro.

Eficácia de título

No caso analisado pelo colegiado, o financiamento foi firmado eletronicamente no site da instituição financeira, sem a presença de testemunhas. Verificada a inadimplência, a Funcef ajuizou execução contra o tomador do empréstimo, pleito que foi extinto sem resolução de mérito em primeira instância, sob o argumento da taxatividade do rol de títulos extrajudiciais aptos a serem executados, sendo que, entre eles, não se encontra documento particular sem testemunhas, como o contrato eletrônico.

No entendimento do juízo de primeiro grau, ratificado pela segunda instância, o contrato eletrônico, apesar de válido e verdadeiro, não produz a eficácia de um título executivo extrajudicial.

Exigência inviável

No voto, acompanhado pela maioria da turma, Sanseverino justificou que a exigência formal das testemunhas poderia ser inviável no ambiente virtual. O sistema, segundo o ministro, foi concebido para não necessitar de demais encaminhamentos, e as assinaturas eletrônicas são utilizadas amplamente em outros meios, como no processo eletrônico judicial.

“A assinatura digital do contrato eletrônico, funcionalidade que, não se deslembre, é amplamente adotada em sede de processo eletrônico, faz evidenciada a autenticidade do signo pessoal daquele que a apôs e, inclusive, a confiabilidade de que o instrumento eletrônico assinado contém os dados existentes no momento da assinatura”, observou o relator.

Sanseverino ressaltou que o executado nem sequer foi citado para responder à execução, oportunidade em que poderá suscitar defesa que entenda pertinente, inclusive questionando o método de celebração do contrato.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1495920

Fonte: STJ | 28/05/2018.

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TJ/AL: Selo Digital será implantado nos cartórios de Alagoas a partir de julho

Projeto piloto, elaborado pela Diati em parceria com a Corregedoria, será estendido para todas as Serventias Extrajudiciais até setembro deste ano

As Serventias Extrajudiciais (cartórios) de Alagoas devem começar a emitir o Selo Digital para autenticação de atos a partir de julho deste ano, segundo o diretor de tecnologia da informação do Tribunal de Justiça de Alagoas, José Baptista, que participou de reunião com o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Lima e o superintendente da Receita Federal, Plínio Feitosa, na última quinta-feira (24).

O projeto piloto para implantação do Selo Digital deverá ser estendido a todas as Serventias Extrajudiciais do Estado até setembro deste ano, facilitando a verificação da autenticidade dos atos, que estarão vinculados ao CPF dos usuários. “A partir da implantação do Selo Digital, por meio da ferramenta QR Code, os cartórios não precisarão mais comprar os selos que são vendidos cartelas”, explicou José Baptista.

Para o corregedor, que vai editar provimento regularizando a utilização da ferramenta, o Selo Digital vai facilitar o trabalho dos servidores da Justiça e dos notários e registradores do Estado. “Essa iniciativa trará mais segurança para emissão de documentos”, ressaltou o desembargador Paulo Lima.

Segundo o superintendente da Receita Federal, a parceria com o Poder Judiciário, para implantação do selo, vai facilitar a identificação de fraudes. “Temos casos de pessoas que apresentam documentos falsos, tentando conseguir o CPF, mas por meio da informatização, será mais fácil identificar esses casos”, afirmou.

Os juízes auxiliares da Corregedoria, Carlos Aley, Diego Dantas e Laila Kerchoff acompanharam a reunião.

Emanuelle Oliveira

Fonte: TJ/AL | 28/05/2018.

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