Detran/SP lança serviço de consulta para autenticidade da CNH

O Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran.SP) acaba de lançar seu 36º serviço eletrônico, mais um voltado para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Agora, com uma simples consulta no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), é possível verificar a autenticidade do documento e a foto do seu portador.

Qualquer pessoa poderá checar as informações. Basta digitar os dados do motorista que estão na CNH emitida pelo Detran.SP (CPF, RG, data de nascimento, número de registro, do Renach e do espelho do documento na CNH). Se todas as informações estiverem corretas, serão exibidas a mensagem “CNH autêntica” e a foto do condutor utilizada na CNH ou a mais recente no banco de dados do Detran.SP.

Se algum dado estiver divergente do cadastrado, o cidadão saberá que aquela CNH não é verdadeira ou foi adulterada. O mesmo ocorre quando a foto impressa for de alguém diferente daquela que aparecer no portal. A verificação dos dados será feita com a via mais recente do documento. Até mesmo a habilitação vencida poderá ter sua autenticidade consultada, desde que tenha sido a última via emitida e que possua foto.

“Essa ferramenta é mais um serviço oferecido pelo Detran.SP para  facilitar a vida das pessoas. Ela traz mais segurança à  CNH, já que ficou mais fácil checar sua autenticidade, e também dificulta  o uso do documento por pessoas mal-intencionadas, como falsários”, disse Maxwell Vieira, diretor-presidente do órgão.

O serviço poderá ser usado a qualquer momento por qualquer pessoa. Um cidadão que pretende vender seu veículo, por exemplo, poderá checar a identidade do possível comprador por meio da CNH. “Em dois minutos ele poderá consultar no portal do Detran.SP e ter a certeza de que aqueles dados são exatamente os mesmos cadastrados em nosso banco de dados, inclusive com a foto do condutor”, afirma o diretor-presidente.

Inicialmente, as consultas serão limitadas a cinco por dia, por computador. A quantidade se renova diariamente. Dependendo da adesão, o Detran.SP poderá rever o limite diário de consultas. Comércio, bancos, Judiciário, consulados e outras instituições poderão usar o serviço nos atendimentos.

“Esse é um serviço bom para toda a sociedade, mas em especial para o comércio e para qualquer pessoa que faz negócio, pois haverá mais segurança nas informações, diminuindo os riscos e permitindo rapidez na verificação de dados”, disse Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Para acessar este novo serviço, vá em www.detran.sp.gov.br, opção “Serviços online, acesse todos aqui”, em seguida “Certidões e autenticidade da CNH” e “Confirme a autenticidade de uma CNH”. Não precisa de login ou senha para acessar este serviço.

A CNH – A CNH é um dos documentos mais completos do país. Além do nome do portador, ela tem o número da identidade, o CPF, a data de nascimento, a filiação (nome do pai e da mãe), as informações sobre habilitação (categorias, número de registro, etc.), assinatura do portador e outros dados de autenticidade.

Sua validade é de cinco anos a partir da data do exame médico. No entanto, se o médico avaliador considerar alguma restrição, esse prazo pode ser menor. Já a primeira habilitação, também chamada de Permissão para Dirigir (PPD), tem validade de um ano.

Serviços eletrônicos – No portal do Detran.SP, o cidadão pode realizar 36 serviços de trânsito relacionados a CNH (como 2ª via e CNH definitiva), veículos (pesquisa de débitos e restrições) e infrações (consulta de multas e solicitação de recurso de penalidade), entre outros.

O Detran.SP oferece ainda três aplicativos gratuitos para tablets e smartphones, com diversas funcionalidades, como: solicitar 2ª via da CNH e acompanhar a emissão do documento; consultar multas do próprio veículo; treinar para a prova teórica; além do jogo educativo do Clube do Bem-te-vi. Os aplicativos estão disponíveis para Android e iOS.

Fonte: Anoreg/BR – Detran/SP.

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Construtoras terão de adequar vagas de garagem com acesso livre em edifícios residenciais de SP

O Projeto de Lei (PL) 530/2017, do vereador Claudinho de Souza (PSDB), determina mudanças nas demarcações das garagens dos edifícios residenciais de São Paulo.

De acordo como PL não será permitido que veículos sejam obstruídos por outros carros estacionados à frente. O Projeto prevê acesso livre de todos os moradores, tanto para a saída quanto para a entrada da garagem.

A demarcação de duas garagens, uma na frente da outra, fica restrita apenas para os moradores do mesmo apartamento. O texto do Projeto de Lei cita reportagens para evidenciar os conflitos entre os moradores, que não conseguem sair ou entrar da garagem porque são impedidos pelos veículos dos vizinhos.

O PL argumenta também que o uso das garagens é um dos principais causadores de brigas entre condôminos nos edifícios residenciais, e a chamada “vaga presa” é a que mais provoca problemas.

Na justificativa do Projeto é citado, ainda, que as construtoras não apresentam soluções para ajustar a utilização das vagas de garagem para gastar menos. O PL destaca que nos edifícios residenciais, as vagas extras, com escritura própria e com acesso livre para a entrada e a saída dos veículos, são comercializadas.

Diante deste cenário, o texto do PL cita o Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à proteção dos consumidores contra práticas abusivas no mercado de consumo.

O Projeto de Lei está sendo analisado pela Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente.

Fonte: Câmara Municipal de São Paulo | 29/05/2018.

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Câmara aprova urgência para projeto sobre desistência da compra de imóvel

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (28) o regime de urgência para o Projeto de Lei 1220/15, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que regulamenta a desistência do contrato de compra de imóvel na planta com a retenção, por parte da incorporadora, de até 10% do valor pago. Segundo a proposta, a empresa terá 30 dias para devolver, com correção e juros, o restante do valor pago pelo comprador.

A empresa perderá o direito aos 10% se a rescisão for motivada por culpa inexcusável da incorporadora. Já no caso de inadimplência, a incorporadora terá o direito de descontar os valores devidos do montante a ser devolvido após o distrato.

A proposta dá ainda ao consumidor o direito de desistir do negócio a qualquer tempo, inclusive se já estiver morando no imóvel. Nesse caso, a incorporadora poderá reter eventuais prejuízos existentes durante o usufruto do imóvel.

Se o imóvel for financiado por instituições financeiras, o comprador poderá requerer a devolução proporcional da quantia paga ao incorporador e à instituição financeira.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 28/05/2018.

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