“O protesto em cartório dá maior credibilidade às cobranças de dívidas com municípios e Estado”


  
 

Juiz auxiliar da CGJ/MT, Aristeu Dias Batista Vilella fala sobre o lançamento da Cartilha que indica o protesto como meio de agilizar o pagamento de títulos.

A Corregedoria Geral da Justiça do Mato Grosso (CGJ/MT) editou a cartilha “Efetividade na execução fiscal” para incentivar os municípios e o Estado a buscarem meios para evitar o ajuizamento de ações de execução fiscal, bem como para extinguir ações já ajuizadas, cujo valor do crédito seja inferior ao custo da demanda. Uma das indicações para a recuperação da receita é o protesto extrajudicial.

De acordo com o juiz auxiliar da CGJ/MT e um dos integrantes do projeto de desenvolvimento da cartilha Aristeu Dias Batista Vilella, o protesto extrajudicial é uma das questões em foco. “Com a orientação do Superior Tribunal Federal (STF), que permite o protesto como forma de recuperar esta receita, tantos os processos que estão em andamento como aqueles que vão ser ajuizados podem ser protestados”, afirma.

“O Conselho Nacional de Justiça recomenda o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) como meio de agilizar o pagamento de título e outras dívidas devidas ao governo, inibir a inadimplência e contribuir para a redução do volume de execuções fiscais ajuizadas. A medida é prevista no artigo 588 da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Foro Extrajudicial”, aponta um dos parágrafos da cartilha.

Vilella conta que o objetivo é o cumprimento da meta 5 do CNJ, que tem como escopo uma política de desjudicialização do executivo fiscal. Para isso, a CGJ visita municípios que, por sua vez, assinam um “protocolo de intenções”, pelo qual se comprometem com a redução dos processos relativos às execuções fiscais municipais.

Até o momento, 20 prefeituras aderiram ao projeto. “Os resultados têm sido muito satisfatórios. Somente no município de Campos Lacerda, a recuperação de receita beirou R$ 1 milhão, e os protestos extrajudiciais exerceram um papel importante neste número”, afirma o juiz.

Ainda segundo o magistrado, o protesto dá muito mais força para essas cobranças, pois o cidadão vê urgência na quitação de seus débitos para evitar que seu nome seja protestado. “Em minha visão, o protesto em cartório dá maior credibilidade às cobranças de dívidas com municípios e Estado”.

O processo ainda foi facilitado pelo envio eletrônico das comunicações entre municípios e cartórios. Por meio desse procedimento, não é preciso enviar nenhum documento anexo e o protesto das CDAs pode ser feito por indicação.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 13/06/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.