CNB/SP DIVULGA AS TABELAS DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DE 2019

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) divulga as tabelas de emolumentos de Tabelionato de Notas do Estado de São Paulo, que entram em vigor a partir de hoje, 8 de janeiro de 2019. Diante da complexidade da situação que compreende centenas de municípios e as diversas possíveis interpretações frente às peculiaridades dos tecidos normativos municipais, o CNB/SP pede aos tabeliães de cada cidade que assumam a responsabilidade de:

1. Analisar sua respectiva legislação municipal para compreender como ocorre a incidência do ISSQN sobre os emolumentos;
2. Estudar as tabelas publicadas pelo CNB/SP para compreender quais os critérios adotados em cada uma delas;
3. Reunir-se com os demais colegas da comarca para, em conjunto, definirem qual será a tabela a ser utilizada frente a legislação municipal;
4. Fazer a conferência dos valores e, havendo eventual suspeita de incoerência ou dúvida, entrar em contato imediatamente com o CNB/SP onde haverá uma equipe para auxilia-lo.

Nesse sentido, o CNB/SP divulga 7 tabelas fixas (.pdf), seguindo as seguintes regras:

1. ISSQN aplicado à Capital (.pdf);
2. ISSQN (2%) incidindo sobre o valor destinado ao tabelião (.pdf);
3. ISSQN (3%) incidindo sobre o valor destinado ao tabelião (.pdf);
4. ISSQN (4%) incidindo sobre o valor destinado ao tabelião (.pdf);
5. ISSQN (5%) incidindo sobre o valor destinado ao tabelião (.pdf);
6. Sem a incidência do ISSQN (.pdf);
7. Tabela multicálculo em Excel (.xls).

O CNB/SP confeccionará e remeterá os modelos de tabelas que forem utilizadas por, no mínimo, 10 serventias. Em breve, as versões para impressão serão disponibilizadas para download no site do CNB/SP.

Clique aqui para acessar o site do CNB/SP e fazer o download das tabelas de emolumentos de 2019.

Fonte: CNB/SP | 08/01/2019.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Rio Grande do Sul – lista de vacância

Publicado em 07/01/2019 Edital Nº 102/2018 – CGJ – com relação atualização de serventias vagas no Estado do Rio Grande do Sul

Clique aqui para acessar (A PARTIR DA PÁGINA 15)

Fonte: Concurso de Cartório

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Proposta define limites para negociação entre patrão e empregado

O Projeto de Lei 10572/18 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para redefinir as possibilidades de negociação individual ou coletiva. De autoria do deputado Patrus Ananias (PT-MG), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

No caso da negociação individual, a proposta estabelece que o empregado deverá ser assistido por entidade sindical e que o resultado na negociação com o patrão não terá preponderância sobre acordo ou convenção.

Na regra atual, tem eficácia sobre o instrumento coletivo todo acordo individual feito por empregado portador de diploma de nível superior que perceba salário mensal ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

No âmbito coletivo, a proposta de Patrus Ananias revê o princípio da superioridade do negociado sobre o legislado. Assim, o texto do deputado estabelece que a prevalência da convenção coletiva e do acordo coletivo sobre a lei deve ser interpretada estritamente conforme a Constituição, que proíbe a supressão ou redução de direitos – exceto no caso de redução de salário que preserve emprego.

Patrus Ananias afirma que a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) “impôs uma exacerbada e desproporcional valorização das negociações no mundo do trabalho”, contrariando princípios do direito do trabalho e da Constituição.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 07/01/2019.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.