TJ/AL: Tribunal de Justiça de Alagoas institui o teletrabalho para servidores

Medida visa aumentar a produtividade e leva em conta resolução do CNJ e a experiência bem-sucedida de outras Cortes de Justiça 

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) publicou, na última sexta-feira (4), resolução que institui o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário estadual. Essa modalidade de trabalho realizada de forma remota, com a utilização de recursos tecnológicos, visa aumentar a produtividade e a qualidade dos serviços prestados pelos servidores.

Outros objetivos são economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho, além de contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados nos órgãos do Poder Judiciário.

A medida leva em consideração a resolução nº 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a experiência bem-sucedida nos órgãos do Poder Judiciário que já adotaram a prática.

Entre as atividades que poderão ser realizadas pelos servidores, por regime de teletrabalho, estão a elaboração por via eletrônica de minutas de decisões, despachos, pareceres, relatórios, elaboração de documentos em série e de manifestações técnicas diversas.

A implantação desse regime será feita gradualmente, iniciando-se na Secretaria de Processamento Unificado (SPU), nas unidades que atingirem o nível de excelência na aferição padronizada “Juízo Proativo”, nos gabinetes dos desembargadores e nas unidades administrativas inseridas no Sistema de Gestão da Qualidade do Poder Judiciário de Alagoas.

A expansão do teletrabalho para as demais unidades judiciais e administrativas será feita por meio de ato normativo, mediante oportunidade e conveniência da Presidência do TJAL.

Das condições para o teletrabalho 

Competirá aos gestores das unidades indicar, entre os servidores interessados, aqueles que atuarão em regime de teletrabalho. Na resolução (nº 34/2018), podem ser conferidos os critérios que deverão ser observados na escolha desses profissionais.

A quantidade de servidores em teletrabalho, por unidade, está limitada a 30% da lotação, admitindo-se, excepcionalmente, a majoração para 50%, mediante autorização da Presidência do TJAL, após pronunciamento da Corregedoria.

Antes do início do teletrabalho, deve haver a estipulação de metas de desempenho (diárias, semanais e/ou mensais) no âmbito da unidade e a elaboração de plano de trabalho individualizado para cada servidor. Ainda de acordo com a resolução, a meta de desempenho estipulada aos servidores deverá ser, no mínimo, 30% superior à meta estipulada aos servidores que executam suas atividades nas dependências das unidades.

O alcance da meta de desempenho estipulada ao servidor em regime de teletrabalho equivalerá ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.

Acompanhamento e capacitação

O TJAL promoverá o acompanhamento e a capacitação de gestores e servidores envolvidos com o regime de teletrabalho. Entrevistas, oficinas e palestras sobre esse tema serão realizadas no Judiciário estadual.

Comissão encarregada

A Comissão de Gestão do Teletrabalho será a responsável por deliberar sobre os pedidos de ingresso no regime e analisar os resultados apresentados. O órgão, que ainda terá a sua composição definida, será formado por um juiz auxiliar da Presidência, pelo diretor da Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas (DAGP) e pelo diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação (Diati), além de um servidor da Assessoria de Planejamento e Modernização do Poder Judiciário (APMP) e de um servidor da Presidência, que atuará como secretário da comissão.

Fonte: TJ/AL | 07/01/2019.

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ARPEN/SP NOMEIA KAREEN ZANOTTI DE MUNNO COMO DIRETORA REGIONAL DE BARRETOS

A registradora substitui Glaucia Cruger no cargo

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) promove mais uma mudança em sua diretoria regional, dessa vez em Barretos. A oficial de Registro Civil do 1º subdistrito de Barretos, Glaucia Fabrini Cruger, deixa o cargo e será substituída por Kareen Zanotti de Munno, oficial de Botafogo – Distrito do Município de Bebedouro.

Cruger agradeceu o apoio dado pelos colegas e pela Arpen/SP ao longo dos anos e desejou sorte à nova diretora. Você pode ver o depoimento completo clicando aqui.

Já a nova diretora afirmou que pretender continuar o trabalho feito até o momento, e se colocou à disposição dos colegas para fortalecer ainda mais a classe registral. Clique aqui e assista ao depoimento.

Fonte: Arpen/SP | 08/01/2019.

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TJDFT REALIZA CONCURSO PARA DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO DO DF

O TJDFT, por meio do Cebraspe – CESPE/UnB, promove concurso público de provas e títulos para preenchimento de 4 vagas de outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Distrito Federal, conforme edital de abertura, publicado no dia 27/12. As inscrições podem ser feitas, das 10h do dia 4/2/2019 às 18h do dia 26/2/2019, por meio do site do Cebraspe.

A seleção, tanto para provimento, quanto para remoção, será composta por provas objetiva, escritas e práticas, comprovação de requisitos para outorga das delegações, exame psicotécnico e entrega dos laudos neurológico e psiquiátrico, entrevista pessoal, análise de vida pregressa, prova oral e avaliação de títulos. Todas as etapas serão realizadas em Brasília/DF. A primeira etapa, prova objetiva de seleção, está prevista para ser aplicada em 28/4/2019.

O candidato ao provimento de vagas deve ser bacharel em Direito ou ter exercido 10 anos de serviços notariais ou de registros. Já o candidato por remoção deve comprovar titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do Distrito Federal por mais de dois anos. Os requisitos para provimento e remoção estão detalhados no edital de abertura.

Para mais informações, acesse o site do Cebraspe.

Fonte: TJDFT | 07/01/2019.

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