Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Maio/2019.

03/05/2019

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Maio de 2019

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de MAIO/2019, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
Janeiro 154,31 136,70 122,92 111,82 99,88 90,77 81,20 70,13
Fevereiro 153,09 135,55 122,05 111,02 99,02 90,18 80,36 69,38
Março 151,56 134,13 121,00 110,18 98,05 89,42 79,44 68,56
Abril 150,15 133,05 120,06 109,28 97,21 88,75 78,60 67,85
Maio 148,65 131,77 119,03 108,40 96,44 88,00 77,61 67,11
Junho 147,06 130,59 118,12 107,44 95,68 87,21 76,65 66,47
Julho 145,55 129,42 117,15 106,37 94,89 86,35 75,68 65,79
Agosto 143,89 128,16 116,16 105,35 94,20 85,46 74,61 65,10
Setembro 142,39 127,10 115,36 104,25 93,51 84,61 73,67 64,56
Outubro 140,98 126,01 114,43 103,07 92,82 83,80 72,79 63,95
Novembro 139,60 124,99 113,59 102,05 92,16 82,99 71,93 63,40
Dezembro 138,13 124,00 112,75 100,93 91,43 82,06 71,02 62,85
Ano/Mês 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
Janeiro 62,25 54,08 43,59 30,93 17,70 8,68 2,48
Fevereiro 61,76 53,29 42,77 29,93 16,83 8,21 1,99
Março 61,21 52,52 41,73 28,77 15,78 7,68 1,52
Abril 60,60 51,70 40,78 27,71 14,99 7,16 1,00
Maio 60,00 50,83 39,79 26,60 14,06 6,64
Junho 59,39 50,01 38,72 25,44 13,25 6,12
Julho 58,67 49,06 37,54 24,33 12,45 5,58
Agosto 57,96 48,19 36,43 23,11 11,65 5,01
Setembro 57,25 47,28 35,32 22,00 11,01 4,54
Outubro 56,44 46,33 34,21 20,95 10,37 4,00
Novembro 55,72 45,49 33,15 19,91 9,80 3,51
Dezembro 54,93 44,53 31,99 18,79 9,26 3,02

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

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Empresa com 50 a 99 funcionários pode ter cota para pessoa com deficiência

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou projeto (PL 1235/2019) da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) que propõe a ampliação da obrigatoriedade de contratação de percentual mínimo de pessoas com deficiência e reabilitadas da Previdência Social. De acordo com o texto, empresas que possuem entre 50 e 99 empregados passariam a ter de contratar pelo menos um funcionário com esse perfil. Para o relator, senador Styvenson Valentim (Pode-RN), a proposta significa a inclusão de milhares de brasileiros no mercado de trabalho. O senador Flávio Arns (Rede–PR) avalia que o projeto valoriza e estimula a qualificação desses profissionais. A reportagem é de Marcela Diniz, da Rádio Senado. Ouça o áudio com mais informações.

Opções: Download



Anoreg-MT – Ofício Circular nº 230 – UPF – Valor – 141,69 – maio – 2019

Ofício circular nº. 230/2019                                                                                                                                                                          Cuiabá, 02 de maio de 2019.

 

AO(A) ILMO(A)

TABELIÃO(A) DE NOTAS

Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO ALTERAÇÃO DO VALOR DA UPF

Prezado (a) Senhor(a),

Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada  UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de maio de 2019 é R$ 141,69 (cento e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos), de acordo com a portaria 051/2019 da SEFAZ-MT, www.sefaz.mt.gov.br.

Conforme Subseção lll – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 518, § 3 : “Juntamente com a apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”.

Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 566,76 (quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos) mediante depósito para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil.

Atenciosamente,

Assinatura_AneteRibeiro(1)

Fonte: Anoreg/MT

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