Opinião – “O PQTA demostra à sociedade que nossos serviços são essenciais à garantia de direitos e à pacificação social”


  
 

A Registradora em Poxoreú/MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco fala da relevância da premiação de qualidade concedida aos cartórios

Amigos registradores de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, neste ano completo, com muita honra, 25 anos de atividade, contando o período em que atuei como registradora civil das pessoas naturais e tabeliã, e os últimos 16 anos, em que atuo como registradora de imóveis e de títulos e documentos.

Tanto o cartório em que atuei anteriormente, quanto o cartório em que atualmente atuo, com trabalho árduo, me permitiram renda suficiente para ofertar aos meus dois filhos, saúde, educação e conforto, além de permitir constantemente meu aperfeiçoamento profissional. Todos os dias sou grata por isso, e tenho me esforçado (talvez não o suficiente ou o quanto gostaria), para que nossa profissão seja conhecida e reconhecida pela sua função social. Não por ser “boazinha”, mas pelo fato de que essa é a minha profissão e por dela depender, além e obviamente, pelo fato de nela me sentir realizada.

Confesso que gosto muito de padronização e uniformidade nos procedimentos usuais do cartório, haja vista o norte estabelecido pela nossa lei maior ao atribuir à matéria de registros púbicos a competência exclusiva da União para legislar. Contudo, desafios nos estimulam e nos instigam…, e por isso, apesar do medo em não corresponder e das dúvidas e incertezas sobre a minha capacidade, aceitei o convite desafiador que me foi feito há alguns anos e esta é a terceira edição em que estou na coordenação do PQTA.

O prêmio é muito importante para a nossa classe, pois tem contribuído fortemente para demonstrar aos Poderes Públicos constituídos, à sociedade e à imprensa, que nossos serviços – essenciais à garantia de direitos e à pacificação social – não são “medievais” e/ou resquícios de privilégios aos “amigos do rei” como muitos tem propagado. Nossas lideranças nacionais e estaduais, árdua e diuturnamente, têm atuado para nos manter firmes e fortes, não obstante tantas ameaças (ameaças que muitos de nossos pares têm transformado em oportunidades).

Provavelmente alguns de vocês, ao lerem esta mensagem, pensarão “Que exagero!!! Está tudo perfeito aqui no meu cartório. Ninguém reclama, meu cartório é “top”. Os usuários estão satisfeitos (já que os serviços são entregues dentro dos prazos legais estabelecidos pela Lei 6015, publicada em 1973, quando ter uma máquina de escrever era sonho de consumo), e meus colaboradores também (pois recebem o salário rigorosamente até o 5° dia útil do mês subsequente ao trabalhado). Todos têm senha eletrônica, café, bolachinha, revista, jornal, wi-fi, televisão, bala ou caramelo na recepção, além da água mineral. Sem falar da tabela de emolumentos exposta ao público, selo de autenticidade e recibo impressos, termos de correições , etc.

Bem, isso tudo é muito importante e penso que deve ser mantido. É preciso sim agregar gentilezas e benefícios. Mas será que isso é suficiente para que nossos serviços sejam considerados satisfatórios? A você, colega, que parou para ler este texto enorme, eu pergunto: no “seu” cartório, o usuário tem recebido o atendimento que você gostaria de ter se fosse a um cartório? Se você, como eu e outros tantos colegas, se sentiu incomodado com essa pergunta, é porque está disposto a refletir sobre o assunto e propício a buscar outras possibilidades.

Então, convido-lhe a conhecer as alterações propostas pelo PQTA 2019, no eixo de avaliação “Gestão de Inovação” subdividido em: eficiência, ineditismo e efeito multiplicador. Leia o regulamento disponível no site do PQTA 2019. Aceite o desafio e inscreva-se. Ajude-nos a atingir a meta de 300 cartórios participantes e contribua diretamente e proativamente com o fortalecimento, credibilidade e reconhecimento público da nossa classe. Acredite na sua gestão. Ela é ou pode se tornar de excelência, basta se envolver. Avante!!! O PQTA é um prêmio estratégico para toda a classe dos notários e registradores. Participe!

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Fonte: IRTDPJ/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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